O preço fiscal da industrialização
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 20 de setembro de 2002
Gilmar Mendes Lourenço 
Paradoxalmente, enquanto o governo federal anunciou a necessidade de ampliação dos esforços de contenção fiscal, elevando a meta de superávit primário das contas públicas para 3,88% do Produto Interno Bruto (PIB) ainda no corrente ano, o executivo estadual confirmou as fortes suspeitas acerca da exagerada generosidade tributária para com cerca de 69 empresas integrantes do ciclo recente de industrialização do Estado, liderado pelas montadoras de automóveis, de utilitários e de motores e pelos seus fornecedores mundiais.
No final das contas, o Paraná acabou de provocar, ou ao menos de protagonizar, um novo round da guerra fiscal travada entre os estados brasileiros desde 1995, que começou com a disputa da Volks-Caminhões entre São Paulo e Rio de Janeiro, com a vitória deste. Por terem aderido ao Programa Paraná Mais Empregos, todas as grandes indústrias que decidiram hospedar-se no Estado receberam como prêmio a prorrogação do prazo de recolhimento do ICMS durante quatro anos, a contar da data do início efetivo de produção da planta fabril.
Por ocasião do quinto ano de operação do empreendimento, a empresa passaria a recolher aos cofres do Tesouro Estadual, o imposto correspondente ao ano corrente, acrescido daquele relativo ao primeiro exercício, incorporado da correção monetária, desprovida dos juros. A abdicação dos juros equivaleria ao real preço da garimpagem industrial, supondo que o não investimento não apresenta qualquer custo de oportunidade.
Desse fluxo potencial de ingressos de receitas, deveriam ser descontados os créditos fiscais que as empresas teriam acumulado no período, especialmente com a aquisição dos bens de produção. Ressalte-se que a renúncia temporária dos impostos equivaleria até aqui a mais de R$ 1 bilhão, cifra apelidada pelo atual governador de ''Poupança Paraná'', herança que ele estaria deixando ao seu sucessor. Por antecipação, o poder executivo teria efetuado sondagens junto à população, buscando a definição de alocação mais adequada e democrática de tais recursos.
Esse era o quadro vigente, ou ao menos o oficialmente difundido até há poucos dias. O governo revelou que aquele conjunto de empresas deve pagar apenas 25% do tributo devido, passando a recolher o restante apenas depois do ano 2016. Os 25% referem-se à parcela do imposto destinada ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Tal postura reflete um total descumprimento dos princípios básicos de isonomia tributária, de avaliação criteriosa das alternativas de emprego dos recursos públicos e de respeito aos interesses e as prioridades sociais
GILMAR MENDES LOURENÇO é economista, professor da FAE Business School e mestre em Gestão de Negócios pela Universidade Federal de Santa Catarina


