O peso dos impostos
Nas discussões sobre a estrutura da economia, a carga tributária tem ocupado espaço privilegiado e aguçado várias interpretações sobre seu peso na base financeira e patrimonial do contribuinte. A questão, na verdade, envolve três aspectos significativos: a legislação, o número de tributos e o montante imposto pelo governo.
Os atos legais, aplicáveis à ordem tributária, formam contingente assustador e segui-los à risca constitui desafio para o contribuinte. Levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) revela que são 55.767 artigos, 33.374 parágrafos, 23.497 incisos e 9.956 alíneas, numa voracidade legiferante assustadora. Além disso, são editadas, em média, 300 normas por ano, deixando a classe empresarial à beira da loucura para acompanhar tão diversificado arsenal jurídico.
Não bastasse esse emaranhado jurídico-legal, as regras não têm consistência temporal, sendo constantemente alteradas, o que impõe expressivo custo às empresas, representado pelo pagamento de funcionários e especialistas encarregados de interpretar as obrigações fiscais e cumprir o elenco de exigências, tudo dentro do nefasto estigma latino-americano de que todos são desonestos até prova em contrário.
Deveras, é sabido que alterar o sistema tributário é tarefa difícil, já que envolve componentes políticos, econômicos, financeiros e de aceitação pelo contribuinte. Ninguém gosta de pagar imposto e, por isso mesmo, há verdadeira síndrome quanto se toca no assunto. A prova é que toda a formulação tributária do País é de 1966.
Do outro lado do problema, o modelo contempla número exagerado de obrigações, considerados os três níveis de governo e distribuídos entre patrimônio, renda e consumo, o que, somados, representam 15 impostos, diretos e indiretos, quantidade sem precedentes de taxas, mais as chamadas contribuições-parafiscais, como o Cofins, Pis-Pasep, Contribuição Previdenciária, Salário-Educação e outros, numa coleção avassaladora de mecanismos de arrecadação. Com essa quantidade expressiva, fica difícil controlar o cumprimento das obrigações, o que faz aumentar a sonegação, os atrasos de recolhimento e o consequente prejuízo ao erário.
A propósito, o Brasil adota o critério do tributo cumulativo, situação em que impostos como o IPI, ICMS e o próprio ISS, têm a característica de incidir várias vezes sobre o mesmo elemento tributado, a cada etapa de sua movimentação, num verdadeiro efeito cascata. Dados da Federação do Comércio do Estado de São Paulo, indicam que os alimentos pagam, em média, 32,7%, vestuários 47,7%, veículos 45,6% e cimento, 57,7%, o que faz tais setores trabalharem no limite.
Na outra ponta, e decorrente dessa realidade, a carga imposta ao contribuinte brasileiro é recorde na história recente. Segundo a Receita Federal, o volume de impostos arrecadados em 2000 corresponde a 33,18% do PIB, contra 32,15% em 1999 e 29,46%, em 1994, início do Plano Real. Um terço de toda a produção de bens e serviços vai para o governo. Dados da Organização Para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), demonstram que a tributação brasileira é superior a dos Estados Unidos, Japão, Coréia do Sul, Austrália e México.
Tributando mais, o governo reduz a capacidade do setor privado de investir e poupar e, nessa linha, o próprio ritmo de crescimento. Como agravante, o sistema tributário adotado no Brasil tem uma característica perversa: a regressividade. Através dela, e em face da preferência pela cobrança de impostos sobre a produção e a circulação, não é possível separar o contribuinte por classes de renda, o que resulta na constatação de que quem ganha mais paga, proporcionalmente, menos imposto do que quem ganha menos. É a injustiça tributária, que somente seria coibida se fosse possível tributar mais o patrimônio e a renda.
Do lado do contribuinte, além das incompreensões com a voracidade fiscal, há a reclamação de que a contrapartida de serviços públicos, em qualidade, eficiência e quantidade, não é proporcional aos recolhimentos, com visível processo de deterioração, nos últimos tempos. Esse quadro é de difícil mudança, já que demanda ampla reforma tributária e fiscal, objetivo complicado na atual conjuntura política.
É preciso, no entanto, enfrentar rapidamente esse desafio, para que se possa simbolizar reforma capaz de injetar forças ao setor produtivo, aumentar a competitividade, o investimento, desonerar um pouco o bolso do contribuinte e praticar disciplina fiscal condizente com os interesses da sociedade.
- RAFAEL IATAURO é presidente do Tribunal de Contas do Paraná





