O pedestre esquecido e o direito de ir e vir
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segunda-feira, 26 de maio de 2003
Maria Sara de Lima Dias 
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro quando o pedestre atravessa fora da faixa de pedestre, é considerado infrator, passível de multa, mas afinal quem sabe disso? Da janela no oitavo andar observo o dito pedestre, posicionado em cima do meio fio, olhando de um lado para outro, permanece inerte na calçada durante longos minutos, a observar os veículos que transitam pela via rápida. Desço pelo elevador e me aproximo do cidadão que assustado com a cidade grande, revela seu interesse em atravessar aquela via.
Informo para o mesmo que existe um botão no semáforo e que o mesmo quando pressionado aciona a luz vermelha fazendo os carros pararem. Observo um sorriso surpreso de contentamento pela segurança obtida com o ato. Constrangido pelo sentimento de inadequação, porém feliz em conhecer uma situação tão simples que assegura ao pedestre seu inefável direito de atravessar uma rua.
O cidadão me agradece e segue tranquilo seu caminho, após um breve: - Nossa eu não sabia que era assim que funcionava, muito obrigado. Isto me leva a pensar que os conflitos que acabam em atropelamentos entre veículos e pedestres, não dependem somente das faixas para pedestre, semáforos e pavimento adequados para a circulação, necessitando também de orientação sistêmica e direta de como proceder para transitar com segurança as vias urbanas sejam elas bem demarcadas ou deficientes em sua sinalização.
Porém, na origem do conflito também existe a questão da educação de trânsito para o pedestre. Será que não poderíamos refletir um pouco sobre a adequação e apropriação do espaço público e como acontece esse tipo de conhecimento em nossa sociedade.
Como é que o pedestre sabe quais os seus direitos e deveres como cidadão em trânsito? Conhece as normas de circulação? Consegue por ventura mensurar todos os riscos de seu comportamento? Um pedestre deve ser considerado como cidadão em trânsito e não necessariamente predisposto a se expor espontaneamente a situações de risco ou de confronto com os veículos, tão pouco a se confrontar com motoristas e demais usuários do sistema, ou um ser predisposto a arriscar a própria vida e a dos demais numa travessia de risco.
Talvez devamos pensar o pedestre enquanto cidadão, independente do itinerário, classe social, cor, raça ou credo a que pertença, que tem o supremo direito de ir e vir e como o poder público deve ao menos permitir que este conheça o que dispõe o Código de Trânsito sobre o seu papel neste espaço urbano.
Atribuir importância devida a seus direitos e deveres como pedestre e cidadão é não só adotar medidas de segurança que visem reduzir os atropelamentos, mas garantir que estas medidas sejam efetivamente cumpridas e que as normas de circulação para pedestres possam melhorar a realidade do trânsito.
O ir e vir é um direito que não sabemos o quanto é importante até que o mesmo nos seja negado, ou se o sabemos nós só o valorizamos quando as circunstâncias nos impedem de transitar. Não se trata de transformar o pedestre em vilão ou mocinho na temática do trânsito, mas sim um convite para que as autoridades de trânsito não ignorem a importância da educação e da informação para o cidadão comum.
MARIA SARA DE LIMA DIAS é psicóloga e perita examinadora do Trânsito em Curitiba


