A grande maioria dos administradores públicos (prefeitos e governadores) insistem na cantilena da falta de recursos financeiros. É tanta reclamação, que chega irritar aqueles que sabem que no âmago das lamentações estão, não a falta de recursos, mas a incompetência e a politicagem.
Não é demais repetir que a administração pública brasileira carece, e muito, de profissionalismo. As administrações municipais, com raríssimas exceções, são levadas na barriga, literalmente. Jamais se investiu tão pouco na qualificação de recursos humanos. Vai longe a época em que no Paraná, por exemplo, a Famepar (Fundação de Assistência aos Municípios do Paraná), em convênio com o IBAM (Instituto Brasileiro de Administração Municipal), conceituada entidade sem fins lucrativos, de estudos e assessoramento da administração pública, promovia cursos, rotineiramente, nas várias regiões do Estado, de qualificação e aprimoramento de servidores públicos em todos os setores da administração pública, a custos irrisórios para as administrações municipais.
A Famepar foi abandonada e exauriu-se a partir do governo Richa, e o IBAM, por falta de apoio governamental e das próprias administrações municipais, que não contribuem com uma pequena parcela anual para o seu funcionamento e manutenção, deixou de levar para todo o interior do País a sua elevada e competente contribuição para o aprimoramento e melhoria da qualidade da administração pública. Os seus cursos hoje são realizados escassamente no Rio de Janeiro, em sua sede, cujos custos e localização desestimulam e inviabilizam a participação de servidores da grande maioria das administrações municipais, principalmente das menores, que mais carecem de qualificação profissional.
Investindo-se na qualificação profissional dos servidores públicos, combate-se o comodismo, a omissão, o erro involuntário e, como consequência, a corrupção e a má aplicação do dinheiro público.
Vê-se com certo ceticismo o governo federal e alguns estaduais insistirem nas medidas de ajuste fiscal, quando a quase totalidade dos governos municipais, por falta de profissionalismo, responsabilidade e competência, manipula seus orçamentos públicos, superestimando-os em até 100% ou mais. Ora, como controlar as finanças públicas do País, se os Estados e principalmente os municípios, que são as células da Federação, trabalham com orçamentos superavaliados?
É claro que nas mãos de um administrador austero e competente, a possibilidade de um orçamento superestimado fazer grandes estragos é pequena. Ocorre que no Brasil, a austeridade e a competência andam longe da administração pública, excetuando-se alguns casos raros. Tomemos como exemplo o caso de Umuarama, cuja administração municipal insiste em aprovar um orçamento para 1999 de R$ 54 milhões, quando a atual capacidade máxima de arrecadação é de R$ 32 milhões.
Imaginemos um orçamento desse tamanho nas mãos de um prefeito gastador, que não consegue controlar as suas próprias contas particulares, cercado, certamente, de assessores do seu perfil. Será um desastre, com certeza.
Esse não é o caso de Umuarama, felizmente. O atual prefeito tem mostrado até agora grande competência a austeridade no trato da coisa pública. Quem herdou uma estrutura administrativa desmantelada e cheia de dívidas e conseguiu, no ano de 1997, pôr a casa em ordem, capitalizar recursos e ainda fechar o exercício com superávit financeiro, e que este ano se expira deve ser fechado com um superávit ainda melhor. Todavia, isso não é o bastante suficiente para amparar e dar legitimidade a uma proposta orçamentária que não consegue, por mais que se tente, se fazer verdadeira.
Os poderes responsáveis pela administração da comunidade não podem se omitir da verdade, ou manipulá-la para fins que não se sustentam, sob pena de, com a mentira, comprometerem todos os princípios que regem a sociedade e desmoralizarem. De modo que os poderes Legislativo e Executivo têm o elevado compromisso e dever de cumprir a sua tarefa dentro do que é razoável, convincente e correto. O contrário disso, mais cedo ou mais tarde, gerará conflitos e instabilidade em qualquer nível de relacionamento social.
Para corrigir tudo isso e sanear o País de baixo para cima, o Congresso, antes de aprovar as medidas de ajuste fiscal, deveria, em regime de urgência, regulamentar o 9º, incisos I e II do Artigo 165 da Constituição Federal, que trata da orçamentação pública, vedando terminantemente a aprovação de orçamentos públicos superestimados.
- ANTÔNIO GIONA é assessor da Câmara Municipal de Umuarama

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