O MEC (Ministério da Educação) revisou as regras para a oferta de cursos do ensino superior na modalidade EaD (Educação a Distância) com o objetivo de garantir a qualidade dos serviços e o desenvolvimento da aprendizagem dos estudantes.

Decreto que regulamenta a Nova Política de Educação a Distância foi assinado na segunda-feira (19) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e pelo ministro da Educação, Camilo Santana.

O governo federal reconhece a EaD como uma ferramenta estratégica na ampliação e acesso da população brasileira ao ensino superior. Mas com as novas regras, o ministério mostra que está preocupado também em aprimorar e lançar as bases de uma nova política que qualifica, fortalece, supervisiona, cria critérios e até proíbe a oferta de cursos no formato da educação a distância. Nesses casos, o Estado justifica a medida devido à importância essencial de atividades práticas, laboratórios presenciais e estágios.

Os cursos de graduação com forte componente prático que foram excluídos da EaD são medicina, enfermagem, odontologia, psicologia e direito. Essa restrição se alinha a uma demanda antiga de especialistas e entidades educacionais preocupadas com a formação técnica e ética de profissionais em áreas sensíveis à sociedade.

A partir do novo marco regulatório da educação a distância, nenhum curso de bacharelado, licenciatura e tecnologia poderá ser 100% a distância. Três formatos são previstos: presenciais, EaD e semipresenciais. Todos os detalhes das novas configurações são apresentados em reportagem publicada pela FOLHA nesta sexta-feira (23).

As instituições de educação superior terão prazo de até dois anos para adequar gradualmente os cursos às novas regras. Nesta transição, devem ser garantidos os direitos dos estudantes. É responsabilidade da instituição de educação superior assegurar a continuidade da oferta do curso no formato EaD até a conclusão das turmas em andamento.

A nova regulamentação busca reverter a percepção de que a EaD seria uma alternativa inferior ao ensino presencial. O modelo proposto valoriza a interação, a mediação pedagógica e o acompanhamento qualificado dos estudantes, apostando na tecnologia como aliada da aprendizagem, e não como um substituto precário da presença física.

Outro avanço significativo é a valorização do corpo docente e a criação da figura do mediador pedagógico, responsável exclusivo pela condução do processo educativo, com formação condizente com o curso ministrado.

Ao regulamentar a EaD com critérios mais rigorosos e alinhados às necessidades e exigências do mundo contemporâneo, o MEC sinaliza que o acesso à educação não pode se dar às custas da excelência.

A EaD tem uma qualidade importante que é facilitar o acesso para estudantes que têm dificuldades em frequentar aulas presenciais, seja por questões de mobilidade ou geográficas. É um esforço de democratização muito importante, mas que precisa ser feito com responsabilidade, em que o foco deve permanecer no estudante, sem se descuidar da formação dos professores e das condições de infraestrutura da instituição de ensino.

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