Entrou em vigor o novo Código Nacional de Trânsito. Resultado de um longo processo legislativo, com certeza o melhor dos últimos anos, foi uma das poucas matérias de iniciativa do governo tratada com democracia. O anteprojeto foi publicado no Diário Oficial da União para recebimento de sugestões. As inúmeras contribuições recebidas, milhares para falar a verdade, serviram de base para a discussão e formulação final do projeto enviado ao Congresso.
A Câmara e o Senado Federal gastaram três anos para discutir e aprovar a matéria. Foram dezenas de audiências públicas com todos os setores da sociedade, literalmente. Até porque o trânsito é um interesse de todos.
Por isso, uma pergunta não sai da minha cabeça: por que agora toda esta gritaria contra certos dispositivos do Código? Por que alguns senadores e deputados, que participaram do processo, ou dele deveriam ter participado, fazem coro com alguns grupos de interesses duvidosos contra penalidades e multas do novo Código? Por que tentam fazer crer que a sociedade não está preparada para normas tão rígidas?
Na realidade, o Código de Trânsito que hoje vigora apenas estabelece novas penas, necessárias, diga-se de passagem, para velhas condutas. Do ponto devista da saúde pública, o trânsito pode ser considerado como uma verdadeira epidemia, que dizima, a cada ano, milhares de pessoas, às vezes famílias inteiras, e acumula para a Nação bilhões de prejuízos materiais.
É inaceitável o argumento de que o Código não será aceito, não terá vigor no Brasil porque somos um país onde impera a barbárie no trânsito. Que as altas multas inviabilizarão a aplicabilidade das normas. Que este Código é uma legislação para primeiro mundo, para países civilizados.
Quanto vale uma vida? Com certeza, muito, mas muito mais do que qualquer multa estabelecida no Código. Todos os artigos nele inseridos, se não penalizam pela conduta criminosa, penalizam pela falta de educação, pela conduta desrespeitosa com os outros.
Estas condutas, repetidas inúmeras vezes, levam a comportamentos cada vez piores, culminando com atitudes criminosas. As multas, como quaisquer outras penalidades previstas neste Código, têm, antes de tudo, um caráter educativo. Precisam ser tão mais rígidas quanto mais bárbaros forem os costumes.
Aliás, é bom ressaltar que parte das multas previstas no Código formará um fundo destinado a realizações de campanhas educativas. Estas campanhas são de fundamental importância para alterar comportamentos e inserir, no consciente coletivo, o respeito às regras estabelecidas.
No Distrito Federal, uma campanha, que envolveu o governo, emissora de TV, jornais e entidades sociais, resultou em uma mudança radical de comportamento no trânsito. Vive-se em Brasília, hoje, relações de trânsito de primeiro mundo. Os cidadãos têm preferência na faixa de pedestre, os carros têm limite de velocidade e as mortes no trânsito, um dos mais violentos do país, caíram radicalmente em dois anos. É evidente que a campanha educativa teve como uma de suas maiores aliadas a multa pesada. Seja como pena para os transgressores das regras, seja como receita para o custeio das próprias campanhas.
É evidente que o novo Código de Trânsito não é a perfeição, e nem era isso que se esperava. Mas ele é muito melhor do que tudo aquilo que já tivemos em matéria de trânsito. Querer alterá-lo agora, sem esperar os efeitos de sua vigência, é, no mínimo, indecoroso. Um desrespeito a todos aqueles representantes da sociedade que participaram incansavelmente de seu longo processo de elaboração.
- PAULO BERNARDO é deputado federal (PT-PR) e participou da comissão que elaborou o novo Código de Trânsito

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