O negacionismo na administração municipal
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sexta-feira, 01 de outubro de 2021
Folha de Londrina
A decisão do prefeito Marcelo Belinati de tornar obrigatória a vacinação contra a Covid-19 a todos os servidores municipais é mais do que acertada. Com mais de 82 mil casos confirmados da doença na cidade e cerca de 1.200 londrinenses mortos, é inadmissível que o negacionismo se faça presente no Executivo.
Levantamento preliminar da Secretaria Municipal de Recursos Humanos aponta que cerca de 750 agentes públicos que servem à administração municipal – ou seja, a todos os londrinenses - não foram identificados como cadastrados no sistema vacinal da prefeitura. Perderam o prazo por lapso ou propositalmente? Felizmente, esses servidores que negam o valor da ciência são minoria na prefeitura num universo de mais de 10 mil profissionais.
Como mostra reportagem da FOLHA publicada nesta sexta-feira (1), com base em informações buscadas na Lei de Acesso à Informação, só na Secretaria Municipal de Saúde são 152 agentes que não se vacinaram, sendo que 31 se negaram a receber o imunizante e assinaram um termo em que assumiram a recusa.
Entre esses servidores estão sete técnicos ou auxiliares de enfermagem, seis trabalhadores do setor administrativo, quatro médicos, um psicólogo e um auxiliar de terapia ocupacional. Vale lembrar que a categoria, por ser considerada do grupo prioritário, foi a primeira a receber as doses da vacina contra o novo coronavírus, em janeiro deste ano.
O decreto nº 1.092 determina que qualquer pessoa que trabalha nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional de Londrina deverá realizar o esquema vacinal completo, cumprindo integralmente o prazo de imunização e apontamentos do Plano de Vacinação contra a Covid-19.
Para justificar a necessidade de baixar um decreto que faça um servidor cumprir com sua obrigação, o prefeito citou o óbvio: “o dever de vacinação está sendo instituído como forma de assegurar o direito à vida e saúde dos agentes municipais, ressaltando a importância da vacina como instrumento de enfrentamento à pandemia.” Por meio da medida, Belinati ainda considera que, além de proteger o indivíduo imunizado, a vacina também reflete na saúde coletiva da população, já que colabora para reduzir a capacidade de disseminação do vírus.
Conforme determina o decreto, a recusa injustificada da imunização será considerada falta funcional, nos termos da legislação vigente, cabendo à Secretaria de Recursos Humanos encaminhar para apuração de PAD (Processo Administrativo Disciplinar). Além disso, os servidores que não estiverem em situação regular com o ciclo vacinal não serão autorizados a realizar hora-extras.
O próprio sindicato que representa a categoria se mostra favorável à vacinação dos funcionários municipais, sendo que o presidente da entidade, Fábio Molin, disse à FOLHA que a medida “visa a proteção do coletivo dos servidores públicos e da própria população”. Ele mesmo lembrou que por conta da demora no início da imunização o então presidente do sindicato, Marcelo Urbaneja, morreu vítima de Covid-19.
O servidor público, em qualquer esfera de poder e hierarquia, não tem o direito de fazer sobrepor sua ideologia e preferências políticas ao que prega a ciência e, mais grave, afrontar a saúde pública, uma vez que o mundo encara a pior pandemia em mais de 100 anos.
A FOLHA deseja muita saúde a seus leitores