O Ministério da Defesa - José Genoino
José Genoino
A criação do Ministério da Defesa, sacramentada com a extinção dos quatro ministérios militares e com a posse do novo ministro, Élcio Álvares, somente em parte atende aos objetivos propugnados por muitos que defenderam sua criação tanto no meio civil quanto no militar. Se por um lado ele representa um passo importante na subordinação dos militares ao poder político legítimo, por outro, a Emenda Constitucional e a Lei Complementar, que o criaram, mantiveram como papel das Forças Armadas a manutenção da lei e da ordem internas e não atenderam às demandas pela criação de uma estrutura de defesa capaz de modernizar efetivamente as forças militares e de dotar o País de uma política de defesa. Resquícios da presença militar na esfera civil foram mantidos, por exemplo, ao não se retirar da Aeronáutica as funções de controle administrativo da aviação civil e dos aeroportos.
Já reiteramos inúmeras vezes que a função de manutenção da lei e da ordem internas é da Polícia e não das Forças Armadas. No Congresso, as propostas que visavam adstringir as funções das Forças Armadas ao papel especificamente militar foram derrotadas. No processo de criação do Ministério da Defesa, oferecemos alternativas legislativas às propostas do governo que visavam conferir outra estrutura ao ministério e estabeleciam exigência de uma política de defesa.
Estas propostas também não foram acolhidas pela maioria governista. A nossa proposta determinava que o Poder Executivo deveria encaminhar um projeto de política de defesa para ser apreciado e votado pelo Congresso, tal como se procede nos países de democracia consolidada. Se a defesa nacional, a integridade territorial e os poderes constitucionais são aspectos essenciais da existência do Estado, nada mais lógico que o legislador soberano, o Parlamento, defina as diretrizes da política de defesa. Parece lógico também que a existência do Ministério da Defesa só adquire sentido se for para definir uma política militar.
No pós-Guerra Fria, no mundo globalizado e numa era em que aspectos importantes das soberanias nacionais são redefinidos por instituições de natureza mundial, a política de defesa adquire um grau de complexidade inaudito. As duas últimas guerras, a do Iraque e a da Iugoslávia, chamadas guerras inteligentes, sinalizaram novos parâmetros e novos paradigmas de defesa que não podem ser ignorados.
As guerras confirmaram, por exemplo, algo que já se sabia, mas que no Brasil não adquiriu o estatuto de prioridade: a importância estratégica da capacidade de defesa e de ataque aéreos. Parece estranho que no processo de criação do Ministério da Defesa a ênfase central não tenha recaído sobre a necessidade de uma política militar de defesa.
Estranho também que o ministro Álvares tenha enfatizado o emprego dos militares no combate ao narcotráfico, outra tarefa da Polícia. Tratou-se mais da criação de uma nova repartição pública sem um objetivo claramente definido do que a definição de um novo enfoque para as questões militares e de defesa.
No modelo aprovado, a rigor, os comandantes militares mantêm o status de ministros e o ministro da Defesa não assume funções efetivas de comando, restringido-se ao papel de representante institucional das Forças Armadas junto ao Congresso, aos demais órgãos do Executivo e nas esferas da política externa. O ministério deveria ter o poder de integrar militarmente as três forças singulares no que diz respeito ao preparo, adestramento e ações combinadas. Sem essa capacidade de comando e de integração não há uma potencialização das ações de defesa nem a possibilidade de racionalização de recursos e de agregação de eficácia.
Nas alternativas que apresentamos às propostas do governo sugerimos que o Ministério da Defesa incorporasse a criação de uma secretaria de assessoramento estratégico, composta por estrategistas militares e especialistas civis, com o objetivo de otimizar formulações e desenvolver uma relação interdisciplinar, já que uma política de defesa não envolve apenas aspectos militares, mas também civis.
Em suma, seria preciso levar em conta a definição que os mais autorizados teóricos conferem ao conceito de política de defesa: trata-se da compatibilização e da otimização da capacidade de combate e dos custos materiais e humanos com as metas políticas do governo no cenário do jogo de interesses entre Estados. A política de defesa envolve assim uma dinâmica político-militar, cabendo à esfera política definir os objetivos do governo.
- JOSÉ GENOINO é deputado federal pelo PT-SP





