O menor e o trabalho - André Gustavo de Souza
O menor e o trabalho
André Gustavo de SouzaEm 1802, a Inglaterra preparava-se para uma norma trabalhista com intuito de evitar o sofrimento de crianças e mulheres nas relações de emprego: a lei Act for preservation of health and moral apprentices employed in cotton and others mills. Portanto, foi deste ponto que tudo surgiu, sendo hoje o assunto palco de estudos no Brasil, quando elevaram para 16 anos a idade mínima de trabalho, e 14 anos o limite mínimo para a prendizagem, através da emenda Constitucional número 20.
Desde então, surgem novos conselhos de atendimento ao menor, ou seja, profissionais especializados em atender prioritariamente esta determinada classe, que visam garantir e manter vários direitos a estes cidadãos, tais como a proibição de admitir certas pessoas por motivo de sexo, cor, idade ou estado civil, não podendo haver qualquer diferenciação entre eles; o direito a profissionalização; garantia de direitos previdenciários e o mais importante, que é o acesso do adolescente à escola.
De forma alguma podemos excluir os jovens da relação de trabalho, haja vista que essa exclusão pode nos levar a várias consequências, às vezes sérias, como o pequeno e o médio delito, mas temos ainda que encarar a realidade sobre um prisma, pois deve haver a necessidade absoluta em respeitar a emenda constitucional.
Se conseguirmos mesclar estes atos, estamos diminuindo a criminalidade juvenil, e consequentemente colocando estas pessoas no convívio social, com mais responsabilidade, dando a eles o estágio profissionalizante, que é uma forma de aprendizagem escolar; o trabalho educativo, regulamentado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente; e melhorando a vida de mais de 7 milhões de pessoas, que necessitam de renda, educação e boa formação.
- ANDRÉ GUSTAVO DE SOUZA é advogado em Bandeirantes





