Uma das questões que mais atormentam a consciência da sociedade brasileira é o descaso com que são tratados os nossos jovens. Não existe uma política objetiva e concreta com a finalidade de erradicar de uma vez por todas a criminalidade infantil, originada pela ociosidade e má formação de nossa juventude, futuros dirigentes de nosso país.

É paradoxal a forma como são tratados os nossos jovens no contexto nacional, inclusive com a classe política instituindo a ociosidade do menor de 16 anos através da Emenda Constitucional nº 20, proibindo que esses jovens trabalhem com carteira assinada, salvo se na condição de aprendiz. É sabido que em grande parte das regiões brasileiras o trabalho do menor que tem 12 anos ou mais é exigido, quando não obrigatório, para que os próprios não morram à míngua. É também fato notório que grande parte das famílias brasileiras, sobrevivem à custa do trabalho de um filho ou filha menor de 16 anos.

Vale insistir que não estamos preconizando que o menor deva trabalhar a partir dos 12 anos. Mas não se pode simplesmente ignorar a realidade brasileira fechando as portas do mercado de trabalho a esses jovens, pois há casos em que o menor precisa trabalhar para garantir sua subsistência e de sua família e irá fazê-lo de qualquer forma, com amparo legal ou não. Simplesmente vedar não soluciona a questão, ao contrário, marginaliza.

A solução reside justamente em se possibilitar o labor do menor de 16 anos em casos necessários para sua própria subsistência ou de sua família, condicionando este trabalho a uma autorização do juiz da Infância e Juventude, que certamente não negará tal autorização, porque sabe o magistrado que só irá tornar a norma mais harmônica com a realidade.

Não é sensato que em um país de terceiro mundo o menor só possa ingressar no mercado de trabalho aos 16 anos e tenha seu aprendizado profissional somente aos 14. É patente que a ociosidade em nada protege os membros de uma sociedade que estão na casa dos 12 aos 16 anos; pelo contrário, é fator preponderante para o aumento da criminalidade e delinquência juvenil.

Há quem sustente que essa alteração de idade-limite de 16 anos para trabalhar, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14, está de acordo com o sistema educacional brasileiro e protege o empregado adolescente. Ao argumento de que o jovem necessita dedicar-se à educação, aos estudos e à formação profissional longe do mercado de trabalho, realmente isto seria o ideal, mas infelizmente não é o real. Pensar desta forma é não estar antenado com o que ocorre no país.

É paradoxal e bizarro a exigência estatal de não querer que o jovem brasileiro fique ocioso nas ruas a mercê de ladrões, traficantes e aliciadores, se este próprio estado proíbe através de uma Emenda Constitucional que esse menor coloque todo o seu potencial de energia em prol de seu desenvolvimento pessoal e da própria sociedade em que vive, trabalhando ou estudando em tempo integral.

Não podemos deixar ficar como letra morta o preâmbulo de nossa Carta Política de 1988 que preconizou a instituição de um Estado democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e justa, sem preconceitos, fundada na harmonia social, a qual foi invocada sob a proteção de Deus.

ANTONIO FIDELIS é advogado em Londrina

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