Há quase 12 meses da publicação da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) pergunta-se o cidadão: o que efetivamente melhorou com o novo Código? Teoricamente, muita coisa mudou. Contudo, o que impera no trânsito é o verdadeiro caos. Um dos primeiros acidentes automobilísticos de que se tem notícia no Brasil foi causado pelo poeta Olavo Bilac e o abolicionista José do Patrocínio, no início deste século. De lá para cá tem-se uma estatística assustadora de acidentes.
Os números de notificações publicadas pelos órgãos de trânsito são alarmantes. Chega-se à conclusão de que não é o caráter punitivo que coíbe o motorista de transgredir as regras impostas. Não é pelo bolso que o motorista brasileiro sentirá a dor. Neste caso dir-se-ia o ditado popular: corte o mal pela raiz. Quando da concessão da licença para dirigir o pretenso motorista deveria passar por rigoroso teste de aptidão física e psicológica, a fim de se afastar os agressivos e aqueles que tenham antecedentes criminais, a exemplo dos ensinamentos da psicóloga alemã Lieselotte Moser, de Colônia, que, no estudo sobre ‘‘Correlações entre criminalidade e infrações no trânsito’’, adverte: ‘‘Infrações penais em geral e comportamento ilícito no trânsito resultam, da mesma forma, de um distúrbio de agressividade ou da capacidade de adaptação. Tanto na criminalidade quanto na infração de trânsito, manifesta-se a vontade de enfrentar o risco, de causar danos a si ou a outros e de entrar em conflito com a polícia’’. Em um país como o nosso, onde a educação é de níveis baixíssimos, não é com um arsenal de leis e punições que o problema do trânsito será resolvido.
Cumpre às autoridades administrativas, detentoras da vigilância e disciplina do trânsito de veículos automotores, encontrar soluções efetivas, mesmo diante de um povo avesso a deveres, tomar medidas de contenção disciplinar desde o instante da habilitação para a direção do veículo, prosseguindo-se com a vigilância policial ostensiva e permanente sobre o tráfego nas ruas e estradas, o qual deve ser objeto de rigorosa fiscalização, a fim de garantir a paz social, a vida e a integridade física de cada cidadão.
- ELIANE CRISTINA DE LIMA, advogada, Toledo
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