O LEITOR ESCREVE
Televisão
No último dia 11, o Movimento Familiar Cristão fez uma proposta às famílias católicas no sentido de não assistirem televisão, naquele dia, no horário das 18 às 22 horas. A proposta foi interessante como oportunidade para se refletir sobre a péssima programação e sobre a interferência da TV no diálogo, na comunicação da família, que muitas vezes se restringe aos horários de comerciais.
No Brasil, as crianças passam em média 4 horas por dia praticamente imóveis diante da TV, e a imobilidade física é simultânea à passividade intelectual. Em frente a TV. E o pior é que os pais apóiam e até colaboram com esta privação de estimulação física e intelectual, chegando ao cúmulo de fazer as refeições em frente à TV, prejudicando também um momento tão nobre e até santificado da refeição saudável. Isto deveria preocupar a todos, pois crianças sedentárias fatalmente serão adultos obesos e com auto-estima muito rebaixada, portanto candidatos em potencial à adoção de modelos agressivos exibidos na TV.
- JOÃO GARCIA DE CAMPO, psicólogo, Porecatu
ICMS de telefônicas
Sobre a notícia veiculada na Folha Economia do dia 13: entendem autoridades fazendárias estaduais que o tributo ICMS seria devido não apenas quando o consumidor paga as tarifas pelo uso da linha, mas também quando, ao adquiri-la, efetua o pagamento da habilitação ou inscrição. Para melhor entendimento da matéria, o suporte constitucional para a cobrança do ICMS está no inciso II do artigo 155: Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir imposto sobre: ... II operações relativas à circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações iniciem no exterior.
A lei complementar nº 61616; 87/96, ao dispor sobre o ICMS estabeleceu a incidência do imposto sobre prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza. Registre-se que a incidência inexiste, por ser a habilitação ou a assinatura da linha telefônica mera licença ao usuário final formalizada mediante um contrato escrito que o habilita, a partir deste momento, a utilização dos serviços de comunicação, em um ou mais terminais, fixo ou móvel. Como se vê, o serviço de comunicação tributável por meio do ICMS se perfaz com a prestação onerosa de serviços de comunicação. Situação que não se figura na habilitação.
- MARCELO HENRIQUE DA SILVA, consultor tributário, Londrina
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Festas na UEL
O Regimento da Universidade Estadual de Londrina, uma espécie de código de conduta da instituição, proíbe a guarda e comercialização de bebidas alcoólicas dentro do câmpus universitário. ‘‘Lei para inglês ver’’, já que todos sabemos que nas depedências da UEL, só nesse ano, houve diversas festas onde a cerveja rolou solta durante toda a madrugada, com a devida autorização e infra-estrutura gentilmente cedidas pelos responsáveis locais onde as festas ocorreram. E mais: a festa junina da UEL (AJUEL), evento previsto no calendário oficial, comercializou cerveja e o famoso ‘‘quentão’’ para quem quisesse dar uma aliviada no frio. Tudo com o aval das autoridades do câmpus.
A grande verdade é que, quanto ao consumo de álcool dentro do câmpus existe muita hipocrisia e pouquíssimo critério das autoridades da UEL. Diante disso, está lançado o desafio: se a Lei Seca no câmpus durar mais de três meses, volto a fazer uso deste espaço e reconhecer que prevaleceu o que está escrito no Regimento da UEL. No entanto, se ocorrer o inverso, recomendo a compra de óleo de peroba. Mas, com licitação!
- MARCELO ROCHA FERREIRA, estudante, Londrina
Cumprimento
Temos observado a preocupação da Folha , no processo mundial de modernidade e transformações em que estamos vivendo. A certificação do ISO 9002, a constante remodelação do jornal, a integração do Estado através deste veículo que chega a praticamente a todos os municípios do nosso querido Paraná proporcionando que os cidadãos sejam conscientes e participativos, enfim esta visão iniciada e trabalhada durante estes cinquenta anos pelo ‘‘Seo João’’, que agora soma-se com o ‘‘Dr. João’’. E aproveito a oportunidade para parabenizá-lo pelo excelente evento realizado em Londrina, dia 13, onde foram colocadas, para um grupo significativo de líderes regionais, suas idéias de futuro, seus projetos, e estamos convictos de que teremos a Folha por pelo menos mais cinquenta anos. Para finalizar, gostaria ainda, de estender os cumprimentos a todos indistintamente, que fazem deste, o grande jornal que é.
- PEDRO A. BOBROFF, gerente regional da Moro, Londrina
Homenagem
A minha amiga professora Eunice dos Santos mostrou-me, na sala dos professores, uma poesia escrita pelo seu falecido pai. Estava bem guardada e nem ela sabia da existência daquela obra-prima. Após a leitura e reflexão da mesma, fiquei comovida, pois foi redigida com simplicidade, mas com a transparência de alguém que nesta vida soube cultivar os verdadeiros valores. Numa dimensão profunda ao visualizar a grandeza da alma de seu pai, ele soube encontrar o caminho dos valores perenes, foi o exemplo de alguém que na terra conheceu o verdadeiro sentido da palavra ‘‘vida’’.
- MARIA ANA BRAGATO, professora, Terra Boa
- As cartas devem ser datilografadas e assinadas e vir acompanhadas da fotocópia de documento de identidade, endereço e telefone para contato e profissão/ocupação do remetente. O jornal poderá resumi-las conforme disponibilidade de espaço. Correspondência via Internet deve conter: nome completo, cidade de origem, telefone, documento de identidade e endereço eletrônico e profissão/ocupação. E-mail Folha do Paraná/Folha de Londrina: [email protected]

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