O leitor escreve
O LEITOR ESCREVE
CRESS esclarece
O Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 11ª Região-Paraná, no uso das suas atribuições legais como órgão de representação da categoria dos Assistentes Sociais no Estado do Paraná, tendo como objetivos principais: fiscalizar, disciplinar, defender e orientar o exercício profissional do Serviço Social, vem a público prestar esclarecimento sobre a matéria veiculada no Jornal Folha de Londrina do dia 17/11/97, em entrevista com a apresentadora Srª Márcia Goldschmidt, do programa Márcia do SBT, em cuja oportunidade, equivocadamente, comparou sua prática/atuação no referido programa com a prática profissional de Assistente Social. Assim sendo, compete-nos esclarecer principalmente ao público leitor:
O Serviço Social é uma profissão liberal de nível superior de caráter técnico-científico, regulamentada pela Lei 8662, de 7/6/93, e regida pelo Código de Ética Profissional, aprovado em 13/3/93. Somente poderão exercer a profissão de Assistente Social os possuidores de diploma em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido em estabelecimento de ensino superior do País, ou em casos de cursos de graduação ou equivalente expedido por estabelecimento de ensino sediado em países estrangeiros, conveniados ou não com o governo brasileiro, desde que devidamente revalidado e registrado em órgão competente no Brasil.
O exercício profissional de Assistente Social requer prévio registro nos Conselhos Regionais respectivos a área de atuação profissional. A designação profissional de Assistente Social é privada dos habilitados na forma da legislação vigente. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício, caracteriza exercício ilegal da profissão ou atividade.
- ANTONITA MACCHIONI, presidente da COFI
Taxa do vestibular
Em relação à matéria intitulada Preço do Vestibular - Taxa pode deixar carentes fora da UEL, publicada dia 8, na Folha, temos a informar o seguinte: A isenção do pagamento da taxa do vestibular é oferecida pela Universidade Estadual de Londrina a estudantes com baixo poder aquisitivo, não se restringindo aos alunos que estão matriculados no Cursinho Pré-Vestibular da UEL, que concorrem em condições de igualdade com os demais candidatos. Esses benefícios são a forma que a UEL encontrou para tentar minimizar os efeitos da condição sócio-econômica dos candidatos ao vestibular, consequência ou não da economia do país.
Somente os estudantes mais carentes, com renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio, ficam isentos da taxa de inscrição. Convém salientar que os critérios de análise da condição sócio-econômica dos alunos para o cursinho ofertado pela UEL é diferente, podendo matricular-se, no limite das vagas, pessoas com renda per capita de até dois salários mínimos e meio. Mesmo assim, o Conselho de Administração vai analisar o pedido de isenção de taxas do vestibular, encaminhado pelos alunos do Cursinho Pré-Vestibular da UEL.
Este ano foram entregues quase 3.300 requerimentos aos interessados, tendo sido devolvidos cerca de 1.900. Estes foram analisados dentro de critérios cuidadosamente definidos, levando em conta indicadores sociais. Na primeira avaliação, 752 candidatos ficaram isentos da taxa e 110 entraram com pedido de reavaliação. Desta forma, quase 900 estudantes conseguiram obter o benefício. Fica claro, pois, que não há necessidade de rever critérios, pois todos os interessados têm acesso à avaliação, podendo recorrer se tiverem justificativa para tal.
No caso específico do carteiro Dejair Dionísio - já beneficiado como aluno do Cursinho da UEL - a Divisão de Serviço Social do NUBEC, setor responsável pela seleção, orientou o candidato sobre a reavaliação do processo. Dejair recebeu a informação do critério que o excluiu - tarifa telefônica acima do estabelecido, com várias ligações interurbanas - e foi orientado para, de posse do protocolo, encaminhar a justificativa devidamente documentada até 4 de maio, às 12 horas. Ele não retornou para dar o encaminhamento à reavaliação.
Segundo dados da CAE, Dejair ingressou no curso de Letras da UEL em 1988 e em Educação Física Matutino, em 1994. Somente este indicador já seria suficiente para sua exclusão, pois ter cursado ou estar cursando nível superior já é elemento de exclusão. Mas esse dado, lamentavelmente, foi omitido por Dejair em sua ficha de inscrição.
- OSWALDO YOKOTA, diretor do NUBEC, da Universidade Estadual de Londrina
Índios
Solicito o direito de responder as acusações de provocar briga entre xokleng e kaingang, conforme matéria publicada dia 7 de abril. Esclareço que trabalho na Funai desde 1980 e nunca provoquei briga entre índios. Minha nomeação como administrador de Curitiba é fato superado na medida em que o presidente da Funai tornou-a insubsistente e empossou o colega João Gilberto, mas ocorreu porque acolheu-se a indicação feita pelos xokleng, índios com os quais ultimamente exercito o pensamento e a reflexão sociológica sob atribuições, em circunstância e ocasiões determinadas por relações de trabalho num órgão do Estado brasileiro.
- JOSÉ JOÃO DE OLIVEIRA, Curitiba
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