O leitor escreve
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Unioeste
No dia 27 de janeiro, a Unioeste (Universidade Estadual do Oeste do Paraná) comemorou dez anos de existência. É, de fato, uma data marcante, porque a criação da Unioeste significou a consolidação do ensino superior na região e abriu novos caminhos para o seu desenvolvimento em todos os sentidos. Em 27/1/88, com a assinatura do Decreto 2352, o então governador Álvaro Dias transformou em realidade uma aspiração alimentada desde muito tempo pela sociedade do Oeste do Paraná. Mas ao alcance da medida foi ainda mais longe. Dias antes (11/1/88), pelo Decreto 2276, o governador havia instituído a gratuidade do ensino nas faculdades mantidas pelo Estado. Assim, os universitários do Oeste, que antes pagavam caro para estudar, passaram a ter ensino gratuito. Na comemoração dos dez anos dessas notáveis decisões de governo, os universitários revelaram ter consciência da importância das mesmas e prestaram a justa e merecida homenagem a Álvaro Dias no campus da Unioeste em Cascavel, numa iniciativa do Diretório Central dos Estudantes (DCE). Foi o desfecho de uma longa batalha, da qual participamos passo a passo desde a eleição de 1982, quando fizemos campanha e nos elegemos deputado estadual tendo entre as principais propostas justamente a criação da Universidade do Oeste do Paraná.
- SÉRGIO SPADA, deputado estadual, Curitiba
Iniciativa privada
Quando a Constituição de 1988 foi promulgada, os liberais criticaram severamente. Pouco tempo depois, quando os últimos muros do comunismo desabaram, os liberais voltaram à carga para lamentar que isto não tivesse ocorrido pouco antes, pois desta forma teríamos a nova Constituição Brasileira em outro formato, já sob a égide e no embalo dos supostos novos ventos que sopravam no mundo inteiro. Na verdade o Brasil poderia adotar novos métodos quando resolve implantar experiências já vividas por outros países. Sua postura deveria ser a de enriquecer o debate, inserido na mesa de discussões elementos novos que muitas vezes deixaram de ser detectados pelos pioneiros no experimento das coisas novas, que por isso talvez, em muitos casos, tenham fracassado por falta de observação e de ampliação desse debate. O Brasil, um país tropical, conhecido no mundo inteiro pelo futebol, pelo carnaval e por suas belas mulheres e praias, deveria optar no mínimo pela oxigenação do debate como forma de ao menos oferecer uma contribuição ao progresso da humanidade.
Dentro dessa nova diretriz já é hora de o Brasil aproveitar o embalo privatizante que tanto encanta o Governo e encarar de frente uma realidade para a qual certamente os liberais torcerão o nariz: a iniciativa privada tem espírito público? A iniciativa privada dispõe de mecanismos ágeis de ação e privilegia os altos índices de produtividade. Mas não exerce e jamais pretenderá exercer uma função social. Quanto ao Estado, se é verdade que não tem demonstrado agilidade e eficácia em todos os momentos da História, não pode ser encarado como estrutura impermeável à modernização. Pode ser melhor aparelhado, pode adotar novas filosofias e pode agilizar seus mecanismos de ação. E nada disto fará com que perca a destinação que é a razão de sua existência, e que jamais a iniciativa privada pretenderá alcançar ou oferecer.
- SEVERINO CAVALCANTE DE SOUZA, Brasília
Direito e Bioética
A finalidade precípua do Direito repousa na preservação da paz social. Para tanto, utiliza como principal instrumento a lei. Nem sempre, porém, este instrumento se faz presente para a regulação de certos fatos sociais, avultando-se, pois, a necessidade do legislador manter-se em perene estado de atenção e, principalmente, ação, evitando-se lacunas, e, via de consequência, instabilidade no seio da sociedade. Com o avanço tecnológico no final deste milênio, inúmeras situações fáticas passa a fazer parte de nosso cotidiano, sem que exista, em contrapartida, legislação específica para a imprescindível subsunção (leia-se segurança). Exemplo disto manifesta-se nitidamente na área de medicina, onde, já com certa naturalidade, fala-se em fecundação in vitro, barriga de aluguel, clonagem, etc. Tratam-se de novas técnicas que por se encontrarem à margem da lei, propiciam fértil campo para discórdias, discussões e conflitos. Por exemplo: para que ficaria a criança se a mãe de aluguel - aquela que empresta seu ventre - recusar-se a entregá-la à outra mãe. E se a tal criança viesse a nascer com deficiência física e/ou mental, e ambas as mães se recusassem a assumir a maternidade. Quanto à fecundação in vitro , perquire-se: qual a garantia legal que assegure a paternidade em prol do doador do esperma?
A despeito destas considerações, é certo que o disciplinamento dessa nova página da história, através do Direito, há de ser guindado, sobretudo, de conformidade com a bioética, entendida esta como a ética nos procedimentos vitais (nascimento, doença, morte..), de molde a assegurar, efetivamente, a dignidade da pessoa humana, como preconizado no art. 1º, inciso III, da Constituição Federal. Assim, antes mesmo de se delimitar procedimentos e estabelecer o lícito e o ilícito em tais situações, é preciso atentar para aspectos éticos e morais, em simetria com os parâmetros constitucionais. Antes de dizer a quem assiste o direito na barriga de aluguel, impede estabelecer se há preservação da dignidade da pessoa humana na conduta daqueles que emprestam seu ventre para gerar filho de outrem, em troca de dinheiro.
- JOSÉ RICARDO ALVAREZ VIANNA, promotor de Justiça, Curitiba
Arquivos on-line
Gostaria de parabenizar a Folha pelo excelente serviço de busca nos arquivos on-line (banco de dados de procura). Precisei fazer a busca do conflito Iraque e EUA para a minha filha (trabalho de colégio) e foi moleza.
- NEUSA LUSTOSA, Londrina





