O leitor escreve
O LEITOR ESCREVE
Sercomtel
Na edição do dia 9, página 4 do caderno 1, a Folha trata a CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) como iniciais de nome masculino, o que não é. Logo em seguida faz menção como sendo feminino, o que dá a entender que para vocês tanto faz usar no masculino como no feminino. Da mesma forma, vocês da Folha tratam o Sercomtel como sigla de nome feminino, o que também não é. Aliás, o próprio Sercomtel o faz erroneamente. Se era intenção do Sercomtel S.A. Telecomunicações denominar-se no feminino, por que não colocou Sociedade Anônima ou S.A. antes do monograma Sercomtel?
Ao propor à sigla Sercomtel a denominação de S.A., não mudou o seu gênero, que continua devendo ser tratado no masculino, porque continua significando - até prova em contrário - Serviço de Comunicações Telefônicas de Londrina. A continuar assim, logo vocês irão referir-se ao BNDS como a BNDS, ao INSS como a INSS etc. Vocês, do meio de comunicação - que usam a palavra escrita como principal ferramenta de trabalho - deveriam ter mais cuidado com a nossa difícil, mas bela, língua portuguesa.
- DOMINGOS MILTON MOSTASSO SERRALBO, Londrina
Nota da Redação: A Folha errou ao usar o artigo masculino ao se referir à CPMF. Quanto à Sercomtel, o leitor reconhece que o artigo feminino é utilizado pela própria autarquia.
Direito de divergir
Recebi com surpresa uma liminar concedida pela Justiça ao Paraná a um partido político que questionou a legalidade e constitucionalidade do artigo 16 da Lei Orgânica do Município de Londrina, que nós elaboramos juntamente com outros 20 vereadores. A eleição marcada para o dia 15 não poderia se realizar, por entender o relator, que assina a decisão, ser inconstitucional a alteração havida com respeito à duração do mandato da Mesa Executiva da Câmara Municipal.
Usando nosso direito como vereador, questionamos a decisão e invocamos o direito de recorrer, encabeçando um pedido neste sentido aos membros da Mesa Executiva da Câmara Municipal de Londrina, cujo presidente foi o mentor intelectual da arguição de inconstitucionalidade feita pelo seu partido. Chamamos ao plenário, durante a sessão, o procurador jurídico da casa, Dr. Adir Sebastião Ferreira, respeitadíssimo pelo seu vasto conhecimento sobre as leis.
Ouvimos nosso procurador dizer que é quase impossível derrubar a liminar. O senador Osmar Dias
enviou à Câmara o Manual do Vereador, onde à página 25 está escrito que É a Lei Orgânica do Município que define : - o número de membros da mesa e presidente, vice-presidente (ou mais de um), Secretário (ou mais de um); - a duração do mandato; - a possibilidade de reeleição.
O senador Roberto Requião mandou para todos os vereadores o Guia do Vereador do Terceiro Milênio, baseado em estudos de Edward Pinto Silva, seu autor, e que igualmente escreve à página 37:
O membro da mesa não poderá ser reconduzido para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. Assim, pode exercer, na mesa, cargo diferente; se é Presidente poderá ser Secretário.
A Constituição Brasileira precisa ser respeitada e todos nós devemos segui-la à risca na condição de cidadãos ou representantes do povo legitimamente eleitos. Quero me curvar sempre ao que ela determinar, mas pleiteio o direito de questionar interpretações. E na leitura que muitos fizeram - e não apenas onze vereadores de Londrina - a Constituição brasileira, quando determina o tempo de mandato em dois anos para a Mesa, refere-se ao Congresso Nacional, às Casas que o integram, ou seja, à Câmara de Deputados e ao Senado Federal. Mas... se o equívoco for de todos nós, temos que nos curvar e aceitar que no caso doméstico de que tratamos, permaneça para o ano que vem a Mesa eleita e empossada em primeiro de janeiro de 1997.
- ANTENOR RIBEIRO, vereador em Londrina.
Mototaxistas
Como principal teor, o da segurança dos mototaxistas e principalmente a de seus passageiros, não vejo meios a não ser o da desregulamentação deste serviço, pois no modo oferecido não há como aceitá-lo.
Na forma de contrato, efetuado para ser mototaxista, basta apenas possuir a carteira de habilitação para motos e a pessoa já pode considerar-se um profissional; sem que haja antes um programa de treinamento para evitar acidentes, mais frequentes com motoqueiros e de ampla magnitude. Há também preocupação quanto à saúde dos passageiros, já que o capacete é comumente compartilhado entre os passageiros, proporcionando a transmissão de doenças infecto-contagiosas.
Pelo baixo custo oferecido pode ser que realmente o serviço venha a compensar a ambas as partes. Mas nem tanto se a amplitude atingir pontos como o da isenção fiscal pelo serviço informal prestado à sociedade, deixando de gerar receitas aos cofres públicos. O problema pode piorar caso venham a ocorrer acidentes graves nos quais pacientes sejam atendidos pelo SUS, gerando gastos de esferas maiores.
A regulamentação destes serviços seria praticamente impossível, já que a imprudência dos mototaxistas é bastante alta e o atual meio de fiscalização é ineficiente e ineficaz, num país onde leis são criadas, mas infelizmente não são cumpridas.
A situação do governo não é das melhores, pois fica difícil agradar ambas as partes já que com a desaprovação da lei em tramitação na Câmara dos Vereadores a provável impopularidade e perda de eleitores (são altos os números entre mototaxistas e seus servidores) seriam quase certas. Assim o governo se omite e deixa que sejam prestados os serviços.
- OLAVO DE SOUZA BAPTIZACO, Londrina
Folha Dois
Com sensibilidade, a Folha vai ajudando o caramujo a sair da toca. Extremamente grato pelas matérias sobre o meu livro Tempo de Infância e agora com a exposição de fotos do Igapó. Viva o Ranulfo! Viva o Capucho! Viva a poesia da Folha Dois! Por falar em Dois, nós, leitores atentos da Folha, estamos carentes de melhores projetos. A Folha, orgulho londrinense, com jornalistas de grande sensibilidade cultural, não pode manter no caderno, que já esteve entre os melhores do País, duas páginas de ti-ti-ti-sociais. Lembram da página Leitura? Que saudade!
- WALTER NEY ALMEIDA RÊGO, de Londrina





