O leitor escreve
O LEITOR ESCREVE
Instabilidade da união
Se constitui heresia, em religião, admitir dois deuses em um mesmo universo, juridicamente não podemos acenar com a possibilidade de direito contra direito, por encerrar paradoxo. Nosso Código Penal, em seu artigo 235, preceitua: Contrair alguém, sendo casado, novo casamento. Pena: reclusão, de 2 a 6 anos. A criminalização da bigamia foi uma das formas que o antigo legislador encontrou para proteger o instituto do casamento. Pelo Código Civil, obviamente, constitui impedimento para casamento, ser a pessoa casada (art. 183 inc. VI). O artigo 226 3º da Constituição Federal, ao reconhecer a união estável, fez o sistema mergulhar numa profunda contradição.
No plano prático não há diferença nenhuma entre o casamento e união estável. Uma situação é de direito e outra fática. Se uma pessoa casada contrai outro casamento comete o crime de bigamia, enquanto aquela mantém união estável, embora pratique a mesma conduta, constituindo uma nova união estável, nenhum ilícito comete. Dois ou mais casamentos simultâneos é crime, duas ou mais uniões, não! Crime de adultério só os casados legalmente são passíveis de cometê-lo, conviventes, não!
Existe, ainda, uma hipótese, que se traduz em verdadeiro massacre legislativo da entidade familiar denominada união estável, onde a legalidade, da janela, flerta com a imoralidade. É quando uma pessoa, embora em união estável com outra há muitos anos, com filhos, interesses comuns, etc., deserte desse lar. Pode ela livre, legal e imediatamente, pela atual sistemática, contrair casamento com uma terceira pessoa. A anterior companheira, que com essa pessoa vivia, nada poderá fazer ou opor, não constituindo impedimento legal para casamento o fato de um dos contraentes estar ou ter vivido em união estável com outrem.
Convenhamos, as consequências e traumas de uma ruptura não são menores nesta ou naquela situação. As atuais concepções de bigamia, adultério ou ainda impedimentos para casamento do artigo 183 do Código Civil Brasileiro, estão a merecer reparos, aqui, com inclusão
de um novo impedimento no inciso VI, para constar: Não podem casar: ...as pessoas casadas ou que convivam em união estável. Assim, enquanto não dissolvida legalmente a sociedade conjugal de fato, impedida estaria a pessoa de contrair casamento. A perdurar essa contradição, o Brasil não pode se dizer de cultura monogâmica. Que estabilidade é essa?
- ELIAS MATTAR ASSAD, Curitiba
Invasão de terra
O signatário, Darci Barbosa Maciel, proprietário da Fazenda Nossa Senhora de Guadalupe, no município de Ortigueira, Paraná, comunico que estamos sofrendo com os sem-terra o que flagelados de uma guerra sofrem. Desde 15/7/97, quando tivemos nossa propriedade invadida, nossas criações desapareceram ou foram roubadas. Usamos do bom senso para não prejudicar ninguém, inclusive as crianças que lá estão ou estiveram, porque desde o dia 15/8/97 não fui mais à propriedade (durante 3 anos eu ia todos os finais de semana), tamanho é o desgosto em vê-la invadida. O INCRA fez o levantamento e atestou-a como produtiva, mas os invasores alegaram que não sairão. Então coloquei-a à venda para o INCRA, que se prontificou a avaliá-la novamente, só que não o fez. Meu funcionário Nilson Batina ligou-me dizendo que o pessoal arrebentou as portas das casas e as habitaram.
Em síntese, trabalhei 40 anos para ter aquelas terras, paguei todos os impostos até hoje. Mesmo assim, depois de tanto prejuízo, coloco à disposição do INCRA para vendê-las e nada de solução. No meu entender, quem provoca os conflitos é o INCRA, administrado por pessoas que sabem aparecer na imprensa fazendo base eleitoral, e o resto que se dane. Nossos governantes deveriam ter um pouco mais de sensibilidade, de falar menos e agir mais, porque assim o que podemos esperar do futuro? Desgraça, tragédias. Estou apelando à imprensa porque é a única coisa séria em nosso país. Se amanhã minha esposa ficar viúva eu vou ter esse registro, porque não aguento mais ser humilhado por aqueles bandos de desocupados chamados sem-terra.
- DARCI BARBOSA MACIEL, Londrina
Drogas e o novo código
A última pesquisa do DNER - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, realizada este ano, constatou que, em Curitiba, de cada dez acidentes envolvendo veículos, três são causados por altos níveis de álcool no sangue (NAS). Ao analisar esses números, acredito que a sanção do novo Código de Trânsito brasileiro é mais do que necessário. A exemplo de outros países o Brasil demorou muito a sancionar as novas leis e, nessa demora, muitas vidas foram ceifadas brutalmente por um trânsito descontrolado e violento, que transforma um veículo motorizado em arma perigosa na mão de quem não sabe usá-lo. Como profissional que trata das dependências químicas, acho preocupante que tantos acidentes ainda sejam causados pelo uso de álcool ou outras drogas. Esta preocupação vem de fato acreditar que, mesmo com esses números assustadores, os motoristas vão continuar dirigindo embriagados ou sob o efeito de outras drogas, com suas críticas e percepções alteradas. Mesmo que no dia do acidente o motorista esteja sóbrio, não há garantia de que ainda não esteja intoxicado pelo uso de drogas em dias anteriores.
Se olharmos pelo lado clínico e da saúde fica uma pergunta: se em nível percentual o alcoolismo atinge 15% da população - e em Curitiba existem aproximadamente 2 milhões de habitantes - será que multas, suspensão de carteiras e detenções irão ajudar os 300 mil alcoólatras em nossa capital? Pouco provável. Com isto parece que a nova lei tem que ir mais além do que severidade, punição ou aplicação de penas. Ela deve investir também em contínua educação e prevenção da população a começar pelas escolas, associações de bairro e grupos de ajuda. Só assim a informação seria estendida a todo cidadão comum e o resultado chegaria a longo prazo. É importante lembrar que existe todo um processo patológico envolvido na lei e na sociedade. Talvez o que falte no novo código seja a orientação ao motorista infrator, para procurar ajuda para o seu problema de embriaguez. Mas, para isto, teríamos que ter guardas de trânsito e policiais rodoviários capacitados e treinados para fornecer melhor orientação.
- CELSO MAÇANEIRO, psicólogo e coordenador da Clínica Nova Esperança.





