O leitor escreve
O leitor escreve
Casa própria
O juiz da 6ª Vara Cível de Londrina, no processo 349/96, deu ganho de causa a Otília da Silva Ebina e Yukio Ebina, numa demanda da casa própria. O casal, por razões que não vêm ao caso, tendo comprado um apartamento, parou de pagar, foi executado e o imóvel foi devolvido ao Banco credor. Inconformados, recorreram provando enriquecimento ilícito e que não seria justo o credor ficar com o dinheiro das prestações e ainda com o apartamento. A sentença, que está em grau de recurso no Tribunal de Justiça do Paraná, determinou que os valores pagos das prestações sejam devolvidos e com correção. O que tem acontecido é que os Bancos têm ficado com o imóvel de volta e o comprador no prejuízo, Por exemplo, num caso concreto, o Banco recebeu 4O mil reais de prestações. O mutuário perdeu na Justiça e o imóvel foi devolvido ao Banco. Este vendeu o apartamento por 40 mil reais, o que não é justo, e o caso tramita por uma das varas cíveis de Londrina.
O Banco está sendo demandado para ficar somente com o imóvel, devolvendo os valores pagos, mas não é só porque tramita pela 7ª Vara Cível de Londrina um polêmico processo cível em que um mutuário, depois de pagar as prestações da casa própria, por alguns anos, não podendo mais pagar o saldo devedor, entregou o imóvel de volta ao Banco financiador e requereu o retorno dos valores pagos, devidamente corrigidos, e o juiz, em cautelar, liminarmente, acolheu ao pedido, suspendendo inclusive eventuais demandas contra o devedor, e impedindo que seu nome seja inscrito na lista negra do Serviço de Proteção de Crédito.
A decisão abriu caminho aos demais na mesma situação e que corriam o risco de grandes prejuízos, perdendo o que pagaram. O Código de Defesa do Consumidor não permite que, em caso de desistência ou perda do imóvel, o comprador perca os valores pagos. Como as prestações subiram excessivamente, muitos perderam seus imóveis para os bancos e outros pararam de pagar. Hoje há inúmeras demandas para evitar o enriquecimento dos bancos credores e o prejuízo dos compradores da casa própria, mas os mutuários pleiteiam a retenção do imóvel, até que seja feita a devolução total.
- ORLANDO GOMES, advogado em Londrina
Mais indústrias
A implantação de novas indústrias representa garantia de desenvolvimento para o Paraná. A criação de um pólo industrial aqui seria invejável para a maioria dos Estados. Para alguns paranaenses seria afronta, problema social e menosprezo à nossa capacidade intelectual. A propalada criação de empregos é, na realidade, uma farsa, pois nenhuma indústria de alto nível e grande porte jamais deixará de ser automatizada (robotizada) e aí muitos daqueles empregos serão absorvidos ou eliminados, restando empregados de pouca ou nenhuma qualificação para a instalação, após o que virá o desemprego.
Os grandes incentivos oficiais não têm reciprocidade a curto e médio prazo, e o dinheiro é do contribuinte. E o grande impacto na atmosfera e no solo, com o lançamento de resíduos poluentes, jamais será compensado pelo falso lucro tributário a longo prazo. O mais grave é que a falência das empresas paranaenses que realmente geram empregos e tributos não desperta, nem de longe, a preocupação das autoridades.
É sabido que instalar indústria em países do terceiro mundo é mais lucrativo e menos polêmico, além de enormes isenções de tributos e outras vantagens sabidamente existentes. Sem repassar tecnologia, simplesmente usam nosso parque, nosso meio ambiente e retiram daqui o prodouto pronto, sem poluir o país de origem.
- ESMERALDINO FRANCO, Cornélio Procópio
Despachantes
Que tipo de segurança têm os despachantes profissionais? Nada, além de um simples decreto-lei, nº 2540, que lhes concede uma margem diminuta de segurança para sua tranquilidade no trabalho. Portarias são emitidas provisoriamente, colocando o profissional em situação de penúria. Sua atividade, apesar de ser de suma importância para a população, não é tida como profissão, deixando o profissional sem a mínima segurança.
Não bastassem esses absurdos, temos ainda o fantasma da extinção da categoria. Não devemos crucificar uma infinidade de cidadãos honestos, trabalhadores, por atos ilegais cometidos por profissional de má índole, pois estaríamos sendo injustos. Se existe o mau policial, não devemos acusar todo um batalhão, mas sim acreditar nos ótimos soldados. Não podemos criticar todos os políticos por causa de maus políticos. Se existe o corrupto é porque existe o corruptível.
- YUNES MUHAMMAD HAMDAN, Londrina
Encontro de corais
A concretização de trabalho artístico-cultural requer sempre labuta intensa e a longo prazo. O 4º Encontro de Corais de Ibiporã veio cristalizar e firmar o fruto desse trabalho, desenvolvido pela cidade, através da FCI - Coordenação de Música. O evento proporcionou a coralistas, regentes e amantes da arte de cantar os cursos de regência de coro infantil (Gisele Cruz, de São Paulo), regência de coro juvenil (Wilson Favaldão, Rio Grande do Sul) e curso de técnica vocal (Sibele Corrêa, RS). Participaram diretamente 25 corais de Goiás, São Paulo, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Paraná.
Agradecemos a todos que colaboraram e que, como nós, acreditam na busca e proposta de abertura em caminhos direcionados para a sensibilização do ser humano e mostram a importância vital da música no exercício do seu desenvolvimento global, aliada à troca de experiência entre os participantes do processso.
- ANTONIO NADIR BIGATI, prefeito municipal de Ibiporã, e SÉRGIO HILLESHEIM, presidente do 4º Encontro de Corais





