O LEITOR ESCREVE
Beijo no papa
Fernando Henrique Cardoso é conhecido como agnóstico, homem sem religião definida, livre-pensador, o que não significa ausência de prática evangélica naquilo que a doutrina da Igreja tem, via Livros dos Apóstolos, de mais profundo e essencial: a caridade (o amor) de que Paulo, o verdadeiro fundador da Igreja além Galiléia, foi o maior pregador. O presidente, ao beijar o beatíssimo padre, na testa, diante de milhões de pessoas, pela televisão, provou que sua religião, acima dos dogmas e da prática evangélica de fiel desta ou daquela paróquia, é a fraternidade, o respeito à dignidade humana e à virtude, de que o Sumo Pontífice, na sua magnitude de nauta e timoneiro da Igreja Católica, é a magna expressão.
Sua Santidade bem sabe o quanto os agnósticos buscam entender o divino, o transcendente. Porque não foram cumulados com a fé (por não terem recebido a dádiva do entendimento das coisas do além sem o uso da razão e da análise, sofrem). Os aquinhoados pela fé, que não se suplica, mas se recebe, destratam e achincalham, amiúde, os faltos de entendimento do sacramento e da fé, da tradição e do transcendente, da Trindade e da partenogênese de Maria.
O beijo de FHC no papa, atitude de humildade e de amor por parte de alguém que chefe de uma nação, demonstrou que FHC pode ser ateu, mas acredita e respeita os que praticam o amor na sua essência de fazer da dedicação ao próximo razão de ser de suas vidas. O papa representa uma instituição poderosa, cuja base é o amor. Todo o edifício do catolicismo tem uma só argamassa: o amor. Foi para reverenciar, certamente, essa virtude que o Presidente, em nome de todos nós, homens que acreditamos na fraternidade, osculou Sua Santidade. Não é preciso praticar nenhuma religião para exercitar a caridade e praticar o amor. FHC não beijou o ‘anel de pescador’, que seria o símbolo do poder da Igreja, mas a testa de Karol Woytila, um homem obstinadamente defensor da fraternidade entre os homens, capaz de perdoar quem tentou matá-lo.
- JORGE BALEEIRO DE LACERDA, Francisco Beltrão
Aborto & turismo
A prática do aborto é conduta criminosa insculpida no artigo 124 do Código Penal Brasileiro. Existem as exceções legais (não é punível) quando a gravidez é resultante de estupro ou para salvar a vida da gestante. É crime contra a vida, com penas que oscilam entre um e dez anos de prisão. Respondem pelo crime tanto a gestante quanto terceiros participantes do ato, em julgamento pelo tribunal do júri. Mesmo com esse rigorismo legal, são raras preciosidades casos de aborto julgados pela Justiça do nosso País. Tudo se dá em ambiente a tornar impossível o conhecimento do fato quanto a colheita de provas. A principal prova (o feto) desaparece.
Não bastassem tais percalços, países há nos quais o aborto é lícito. Assim, enquanto sobre o tema se debruçam interessados de todos os quilates, cada qual com suas inabaláveis convicções filosóficas, geradoras, no mais das vezes, de acaloradíssimos e apaixonados debates (até embates), uma pessoa pode ir até uma agência de viagem, escolher um roteiro turístico e rumar para um desses países onde se pode livremente contratar um aborto, em hospital de excelente qualidade, com corpo clínico dos mais respeitados, resolver o problema, ir às compras, bater fotografias e retornar ao Brasil como se nada tivesse acontecido.
Sem ingressar no campo da discussão interminável da manutenção ou da abolição do crime de aborto, queremos, com esta abordagem, levantar esta vertente da questão, aliás, que repousa sob ‘silêncio mortal’, para evidenciar que enquanto a conduta é criminosa para o legislador penal e passível de reprimenda pela justiça, é facilmente contornável para o poder econômico. Afinal, aplica-se aqui aquela velha definição de justiça que é ‘dar a cada um o que é seu’, dando aos pobres as suas misérias e aos ricos as suas venturas...’
- ELIAS MATTAR ASSAD, Curitiba
Cumprimento
Na qualidade de leitor assíduo da Folha, tive, por diversas vezes, vontade de me manifestar acerca de assuntos enfocados por este
importante órgão de imprensa do Estado. Dia 6, ao ler o editorial, não me contive e quero deixar registrado o meu contentamento e admiração pela forma com que o redator sintetizou a visita do papa João Paulo 2º em nosso país. Os maiores privilegiados foram os cariocas, mas todo o povo brasileiro foi abençoado e assistiu, ouviu e até participou de um dos movimentos mais importantes da última década em nosso país. O jornalista responsável pelo editorial estava inspirado e iluminado por luz divina, porque soube colocar no papel tudo aquilo que vai na alma e no sentimento do povo cristão do País. Portanto, quero deixar registrado meu cumprimento ao jornalista pela competência, sensibilidade e seriedade da matéria com que nos brindou naquela manhã. Que Deus o ilumine sempre e abençoe a todos da Folha de Londrina.
- TOTI COLAÇO, deputado estadual, Curitiba
Obrigações fiscais
Discordo da Receita Estadual quanto ao parcelamento de dívidas atrasadas, como do ICMS, fazendo vistas grossas aos juros e correção, preocupando-se apenas com o valor principal. Não estou contra as empresas inadimplentes, que merecem essa nova e imperdível chance. No entanto, o que lucraram as demais ao se esforçar ao máximo para honrar seus compromissos em dia? Não mereceriam consideração especial? Essa atitude governamental acabará gerando, futuramente, precedentes perigosos. Se a moda pega, quitar no vencimento deixará de ser levado a sério pela grande maioria, esperando novos e sucessivos perdões e jeitinhos. Daí, como ficará a arrecadação do fisco do Paraná? A generosidade precisa ser repensada com calma, pois há possibilidade de o tiro sair pela culatra.
- CAETANO FASOLI, Astorga

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