O LEITOR ESCREVE
Agradecimento
Durante o período de agravamento da saúde da nossa saudosa mãe, Maria Cândida Moura, foram incontáveis as manifestações de carinho e solidariedade que recebemos de parentes e amigos. A dra. Fátima Nitsie Chibana, juntamente com vários outros médicos, enfermeiros, atendentes, funcionários e irmãs da Santa Casa de Londrina cuidaram de maneira extraordinária de d. Maria. Fizeram tudo o que era possível para preservar-lhe a vida.
Nossa querida mãe, mulher exemplo de bondade e humildade, entregara sua vida a Jesus há muitos anos, espalhando a todos que pudessem ouvi-la a Palavra do Nosso Senhor e Salvador. Mesmo sofrendo com a dor da enfermidade, aguardou com serenidade o momento de ser chamada pelo Pai, dando a muitos seu testemunho de esperança e fé.
Aos que estiveram na sua despedida, aos que enviaram mensagens e aos que estão compartilhando conosco a dor da separação, só temos palavras de gratidão, pedindo que Deus retribua abençoando esse gesto tão generoso de todos.
- EMÍLIA BELINATI - RUTT TRINDADE - LUCY CAVAZONI - JONAS SILVA - SILAS SALLES - GENY SALLES - JOSUÉ SALLES E ELIAS SALLES, Londrina
Porte de arma
Editada a lei nº 9.437, de 20 de fevereiro de 1997, que institui o SINARM - Sistema Nacional de Armas, estabelece condições para o registro e para o porte de arma de fogo e define crimes. A parte penal da nova lei tem o seguinte enunciado: ‘‘Possuir, deter, portar, fabricar, adquirir, vender, alugar, expor à venda ou fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda e ocultar arma de fogo, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Pena: detenção de um a dois anos e multa.’’ (art.10)
Como se vê, tal se aplica apenas com relação a armas de ‘uso permitido’ (regularizáveis). É agravada a situação, prevendo-se pena de reclusão de dois a quatro anos, nas seguintes hipóteses: ‘‘... se a arma de fogo ou acessórios forem de uso proibido ou restrito.’’ (parágrafo 2º do art.10). O que era contravenção passou a ser crime. Porém, contrariamente ao que se tem divulgado, trata-se de crime afiançável. Na primeira situação, a própria autoridade policial, após autuar em flagrante, poderá arbitrar a fiança. Na segunda hipótese, por ser apenado com reclusão, somente o juiz é que poderá arbitrar a fiança. Portanto, entendemos não ser delito inafiançável, podendo o acusado responder em liberdade.
Enquanto o Código de Processo permite que policiais persigam delinquentes passando de um para outro Estado, a nova lei inadmite mesmo o porte de arma de policiais estaduais em outras unidades da Federação. Desiguala policiais estaduais dos federais e o valor a ser recolhido para porte é mais alto que a arma (tributo com efeito de confisco é inconstitucional). Enfim, tão infeliz o legislador nessa obra que se alguém assaltar com arma de brinquedo pegará pena maior que se tivesse assaltado com arma de verdade...
Peca o legislador por criar injustificáveis exceções à regra geral, segundo a qual todos devem cadastrar suas armas no SINARM. No parágrafo do artigo 2º desobriga do cadastro único as armas de atiradores, colecionadores ou caçadores e policiais militares. Isto em nada agilizará em caso de investigações, pois na morte do PC Farias a arma era da PM e não necessitaria de cadastro pela nova lei... O esmeril do Judiciário vai funcionar.
- ELIAS MATTAR ASSAD, Curitiba
Política
Interessante o editorial da ‘Folha’, dia 21, que compara o custo de uma campanha política com o que vai receber o pleiteante ao cargo, se eleito, durante os quatro anos do seu mandato. Essa pergunta sempre esteve na minha cabeça porque, como gosta de dizer o presidente da República, quando se trata da reforma administrativa ou previdenciária, a conta não fecha. As contas não fecham porque a contribuição do aposentado durante 35 anos ou mais não foi capitalizada e resguardada, conforme o espírito da lei que a criou. Em recente CPI, que culminou com impeachment de um presidente, o senador Pedro Simon se cansou de propor, também, a CPI dos corruptores, mas não foi aprovada. Por quê? Certamente aí é que está o maior ralo do dinheiro público e, por consequência, a reserva técnica que havia na Previdência, destinada a cobrir as aposentadorias, simplesmente desapareceu. Hoje o sistema previdenciário no País se resume tão-somente na contribuição do ativo para, imediatamente, pagar o inativo.
- JOÃO AMBRÓZIO DE OLIVEIRA, Londrina
Visões
Temos lido artigos do jornalista Walmor Maccarini. Todos têm despertado nossa atenção porque comungamos com o excelente jornalista. Gostamos muito da autenticidade e coragem do jornalista ao escrever, brilhantemente, o artigo intitulado ‘‘As igrejas bloqueando os fiéis’’, publicado pela ‘‘Folha’’ dia 21.
- FRATERNO MARIA NUNES, Campo Mourão
FGTS
Milhares de trabalhadores brasileiros ingressaram na Justiça para receber a diferença não depositada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, resquício de planos esotéricos de governo passado. As ações ajuizadas representam milhões de reais, mas os pretendentes não podem ignorar quanto vão cobrar os escritórios de advocacia. Muitos cobram de meio salário mínimo a dois salários. Aí mora o perigo. Alguns profissionais usam do bom senso e informam aos clientes a possibilidade de obter sucesso na ação e fornecem o número da ação ajuizada na Justiça Federal. Outros conduzem seus clientes ao esquecimento e, de forma arbitrária, fazem uso da mentira e da ilusão. Aos que aguardam a solução e aos que pretendem reivindicar a diferença fica o conselho: é muito importante saber o número da ação. De posse dele, pode-se comprovar ao menos a existência da petição.
- LUIZ FURTADO, Londrina

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