Transformação

Não podemos pensar no século XXI como aquele em que a humanidade, finalmente, se vê confrontada, não apenas com a possibilidade, mas com as condições capazes de permitir a construção de uma vida digna para todos. Para que isso ocorra, faz-se necessário uma opção política pela transformação humanitária total e produtiva com igualdade social.

As reformas econômicas demonstram uma tendência em causar impacto nas conquistas sociais, gerando desigualdades absurdas, tanto quanto entre as nações e entre as pessoas de cada nação. Países como o Brasil tem hoje uma agenda com tendência a uma evolução produtiva: a agenda estrutural destinada a promover condições que possibilitem a competitividade numa economia mundial, de forma acelerada rumo a um processo de globalização.

No entanto, quando se trata da igualdade social, o perfil do quadro é diferente. O que se vê são políticas com interesses pessoais, desarmônicas e desarticuladas umas das outras, são imperceptíveis, destacando-se uma mera inserção de uma nota na página política econômica.

Este é o quadro que precisa ser revertido para que o Brasil possa entrar de cabeça erguida no século XXI. Não se trata de propor que magicamente o País reverta todos seus problemas sociais, tornando-se um ''paraíso'', erradicando seus indicadores sociais negativos.

O que se faz necessário na atual conjuntura é que nosso país assuma, consigo mesmo, o firme compromisso ético na implantação determinante na erradicação dos problemas sociais. Além de uma nova política de transformação produtiva com igualdade social, o Brasil necessita urgentemente de uma nova ética de responsabilidade, que para ser concretizada é necessário a co-responsabilidade entre o setor governamental e o setor empresarial, áreas predominantes na vida nacional.

Somente a união solidária desses dois setores com projetos estratégicos e com a cabeça erguida, sem utopia, são capazes de gerar a igualdade social. Esses dois setores têm as rédeas do País nas mãos, e somente eles são capazes de acelerar a transição de nosso País de hoje para o país que desejamos em nosso futuro.


- ANTONIO CARLOS DE MELO, comerciante, Porecatu



Resposta (1)


Com respeito ao questionamento do leitor José Gonçalves de Oliveira, de Londrina, publicado nessa seção, no dia 27 de outubro, quanto aos reajustes das tarifas de água e esgotos praticados pela Sanepar, temos a informar:

De acordo com a legislação vigente, a Sanepar está autorizada a revisar os preços das suas tarifas dos serviços de água e esgotos, obedecendo um intervalo mínimo de 12 meses entre um reajuste e outro.

A Sanepar pode parcelar os reajustes tarifários, como é o caso do presente reajuste, quando a empresa foi autorizada a reajustar as suas tarifas num percentual total de 19,3% (Decreto Estadual n.º 4836 de 10/10/01), que foi dividido em duas etapas, sendo um reajuste de 12,8% para as contas a vencer a partir de 01 de dezembro de 2001 e 5,8% para as contas a vencer a partir de 01 de março de 2002.

O reajuste tarifário anterior de 10,9%, foi autorizado pelo Decreto Estadual n.º 3067 de 28/11/00, para as contas que venceram a partir de 01 de dezembro de 2000.

O valor da tarifa mínima residencial que está vigorando desde dezembro de 2000, é de R$ 10,25, passando a R$ 11,55 a partir de 01 de dezembro de 2001, enquanto a tarifa mínima das demais categorias (comercial, industrial e pública), que é de R$ 18,50 até novembro de 2001, passará para R$ 21,00 no primeiro momento.

O que ocorreu com a sua fatura, conforme nos foi informado pelo gerente da Unidade de Receita de Londrina, Paulo Kishima, foi um recadastramento da sua economia, que era residencial, com uma tarifa mínima de R$ 10,25, passando para comercial, cuja tarifa mínima era na época, em abril e maio de 2000, R$ 18,50.

Aproveitamos para informar que o reajuste tarifário de 19,3% , ora autorizado, deveu-se principalmente a reajustes de preços em insumos importantes para a Companhia, como os produtos químicos (20,31%), tubos de ferro galvanizado (16,74%), combustíveis (gasolina - 20,15%). E também os reajustes praticados por outros setores da economia, que interferem diretamente nos nossos custos, como a energia elétrica (17,31%), serviços de telefonia (17,76%), Correios e telégrafos (24,2%) e o transporte coletivo (25%).


- Assessoria de Comunicação Social da Sanepar, Curitiba




Resposta (2)


Em relação às dúvidas apresentadas pelo leitor Sandro da Silva, de Umuarama, na carta publicada no dia 27 de outubbro, sobre a cobrança da tarifa mínima da Sanepar informamos que: a cobrança da tarifa mínima se justifica pela necessidade de disponibilização do nosso produto, água, durante as 24 horas do dia, quer o consumo venha ou não a ocorrer. Esta disponibilização permanente tem um custo fixo para a empresa. É uma cobrança comum a todos os setores de serviços, como luz, telefonia, táxi (bandeirada mínima), ônibus (independente do trajeto percorrido), etc.

O volume de água disponibilizado como demanda mínima, de 10 m3 por mês, deve-se à recomendação sanitária da Organização Mundial da Saúde, de disponibilização de um volume mínimo de água que garanta as condições de higiene e saúde de uma família. Portanto, o que cobramos na tarifa mínima não é uma quantidade exata, mas uma disponibilização permanente.

A tabela de tarifas da Sanepar é progressiva. O valor das tarifas por metro cúbico, na categoria residencial para a faixa de consumo de 10 a 30 m3 é superior ao valor da tarifa mínima, e o valor da tarifa na faixa de consumo superior a 30 m3 é superior à faixa de consumo 10 - 30 m3 mensais. Desta forma, a Empresa obedece o Decreto Federal 82.587 de 1978, segundo o qual as tarifas deverão ser diferenciadas segundo as categorias de usuários e faixas de consumo, assegurando o subsídio dos usuários de maior para os de menor poder aquisitivo, assim como dos grandes para os pequenos consumidores.

Quanto à legalidade da cobrança da tarifa mínima, ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Paraná Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor requerendo a cobrança do consumo real do usuário foi julgada improcedente em 24.04.2001, porque a cobrança da tarifa mínima está disciplinada em lei federal e sua cobrança possibilita a implementação de políticas governamentais no âmbito social; assegura a viabilidade econômica-financeira da concessionária e a manutenção e operação dos sistemas.


- Assessoria de Comunicação Social da Sanepar, Curitiba


- As cartas devem ser digitadas e assinadas e vir acompanhadas da fotocópia de documento de identidade, endereço e telefone para contato e profissão/ocupação do remetente. O jornal poderá resumi-las conforme disponibilidade de espaço. Correspondência via Internet deve conter: nome completo, cidade de origem, telefone, documento de identidade e endereço eletrônico e profissão/ocupação. E-mail da Folha de Londrina/Folha do Paraná: [email protected]

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