O LEITOR ESCREVE
Vereadores
Não estou entendendo a decisão de obrigar os vereadores londrinenses da legislatura passada a pagar honorários advocatícios e custas processuais da ação popular que questionou o 13º salário recebidos pelos vereadores da legislatura retrasada.
No que se refere à liberdade, encontra-se no inciso II, do artigo 5º da Constituição: ''Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei''. Até que consigam provar o contrário, os vereadores da última legislatura, que não foram beneficiados pelo 13º salário, devem acatar a condenação como determina a Constituição.
Mas, o Código Civil Brasileiro, em seu artigo 159 diz: ''Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano''. Esse é o princípio da responsabilidade civil. Ora, quem causou o prejuízo que tipificou a ação popular?
O mais interessante é que a condenação visa pagamento de honorários e não o ressarcimento aos cofres públicos. Como obrigar alguém a pagar honorário de uma lide que não lhe pertence? Quero deixar claro que ainda estou engatinhando no mundo jurídico, inclusive solicito esclarecimentos de juristas experientes nesse mesmo espaço para enriquecer o debate em tela.
Um outro imbróglio nessa determinação do juiz Vitor Roberto Silva, da 3 Vara Cível, em se materializando essa tese da responsabilidade civil dos membros da Casa e não da própria casa legislativa (que possui personalidade jurídica), devido ao parecer do procurador jurídico de então, Adyr Sebastião Ferreira, qual o critério do entendimento para cotizar honorários e custas? Tempo de mandato? Ou a responsabilidade nasce por ter representado a Casa com o mandato? De qualquer forma, uma utilizar-se-ia do princípio da proporcionalidade e a outra, do princípio da representatividade.
Assim sendo, esses honorários e custas devem recair então sobre 24 pessoas e não 21 como parece. É que assumiram como suplentes na legislatura passada Jaci Aguiar, Francisco Roberto e Lourival Germano. Note-se, então, que pessoas que assumiram o cargo de vereador apenas por algumas horas, por cumprimento de rito legal, correm o risco de ser punidas por ação ou omissão que não cometeram.
- JOSELITO TANIOS HAJJAR, universitário, Londrina
Idosos
Durante toda a semana passada, uma delegação da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal esteve inspecionando algumas instituições públicas e privadas que fazem atendimento a idosos. Os locais visitados estão localizados em São Paulo, Rio de Janeiro, Recife, Curitiba e Londrina. A partir do que se viu, será elaborado relatório a ser entregue ao Ministério da Saúde, ao Ministério Público e ao Congresso para ajudar nos debates sobre o Estatuto do Idoso em andamento em Brasília.
Os idosos, por sua própria condição, levam uma vida difícil. O definhamento físico, psicológico e mental, por si só, já é sofrimento e requer muita paciência e cuidados especiais. Entretanto, poucas são as pessoas capazes de proporcionar uma condição de vida digna a seus idosos. Algumas por falta de recursos e outras por estarem envolvidas em múltiplas atividades.
Também o Estado, em condição falimentar, pouco faz. É comum se encontrar pessoas idosas subordinadas a condições desumanas. Essa situação é ainda pior entre os idosos pobres. Muitas casas e asilos são verdadeiros depósitos de velhos à espera da morte, em situação extremamente triste e degradante.
Além de locais apropriados para os idosos que necessitam morar longe de suas famílias, por qualquer motivo, é necessário o desenvolvimento e a multiplicação de espaços de convivência e lazer. Assim como proporcionar atendimento de saúde apropriado e o fornecimento de medicamentos básicos.
Para que o Estatuto do Idoso aconteça da forma mais próxima possível do ideal é preciso vontade política. E essa tem relação estreita com a estrutura social que vivemos. Infelizmente, só tem valor na nossa sociedade o ser humano jovem ou maduro em condições plenas de produzir e consumir.
Quem acha essa afirmação um exagero deve se lembrar das recentes mudanças nas regras de aposentadoria que praticamente obrigam as pessoas a não pararem de trabalhar para sobreviver, mesmo em idade avançada. E também do valor pago a título de aposentadoria para a maior parte dos idosos. Uma quantia tão pequena que mal dá para a alimentação, não sobrando para as demais necessidades. Essas experiências amargas recentes introduzidas na legislação devem servir de alerta à sociedade. Sem mobilização social é bem possível que o Estatuto do Idoso traga em seu interior tudo, menos a garantia de uma vida digna para a terceira idade.
- PADRE ROQUE ZIMMERMANN, deputado federal, Brasília
Despotismo
Na linguagem política moderna, a palavra despotismo é usada para indicar qualquer forma de governo absoluto, sendo às vezes sinônimo de tirania, ditadura, autoritarismo etc. Os escritores do século XVIII, quando falam sobre despotismo, referem-se ao governo cujo poder não tem limites nas leis naturais nem na tradição. Ou seja, o déspota detém poder de modo absoluto e arbitrário e governa segundo sua própria vontade.
Se considerarmos a diferença entre um bom ou mau governo, o despotismo é um exemplo de governo nocivo à sociedade. Ocorre, contudo, no século XVIII, uma execução, quando se fala de ''despotismo esclarecido''. A idéia, segundo a qual, um déspota, se for esclarecido, pode ser um modelo de bom governo.
No pensamento crítico do homem sobre a formação da sociedade moderna, existe uma ordem natural que rege os fenômenos e a vida humana. Cabe ao governante conhecer essa ordem natural das coisas, para elaborar leis positivas de acordo com a natureza e a necessidade dos homens. É indispensável que esse cidadão seja dotado de boa consciência, para que possa governar, dentro dos padrões democráticos, não como um exemplo da sociedade da Grécia Antiga, que talvez tenha sido um modelo esquecido na história do mundo da democracia. Mas procurando assim promover o bem-estar social, para todos os seus súditos ou cidadãos.
Conclui-se que o mau governo é fruto da opinião infundada e do erro. O bom governo é fruto da verdade e da evidência de um governante, mesmo exercendo um governo absoluto ou despótico, se for esclarecido, ou seja, se for conhecedor da verdadeira natureza das coisas e dos homens, poderá ser até preferível a um governo mais moderno, mas baseado na ignorância.
- ROLDÃO LIMA MAGALHÃES, geógrafo, Loanda
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