Sexo sem amor?!
Que em nosso país somos ''obrigados'' a conviver com peitos e bundas à mostra nas TVs, todos já sabemos. O que me revoltou ultimamente foi a apelação publicitária de uma revista masculina que, para promover e divulgar uma de suas edições, colocou anúncios de muito mau gosto em outdoors de Londrina.
Destaco, em especial, o outdoor localizado na esquina das ruas Fernando de Noronha e Doutor Alberto Romi, no Jardim Santo Antônio. No anúncio, uma tal de ''Adriana Amaral'' (da qual jamais havia ouvido falar) vestida apenas em uma minúscula calcinha preta, posa toda majestosa, ao lado do slogan: ''Adriana Amaral, a musa do sexo sem amor''.
Tal anúncio causou-me indignação por dois motivos: onde fica a moral e os valores, quando o anúncio mostra, orgulhosamente, uma ''musa do sexo sem amor''? Além da exposição excessiva de peitos e bundas, agora também virou moda pregar o sexo livre, descompromissado, ''sem amor''? E depois, não se sabe o porquê do aumento assustador no índice de adolescentes grávidas e/ou portadoras de doenças como a Aids; o anúncio (em minha opinião agressivo) encontra-se a menos de 50 metros de uma escola de idiomas e um centro de educação infantil. Ou seja, crianças em plena fase de desenvolvimento (2 a 6 anos), e também adolescentes deparam diariamente com a tal ''musa''.
Indignada, tentei recorrer a órgãos públicos, como a prefeitura e à CMTU de Londrina; porém, foi somente entrando em contato com o Conselho Tutelar que pude encaminhar a minha denúncia. Muito gentilmente, ouviram meu apelo e, inclusive, comentaram o fato de já existirem outras denúncias contra o mesmo anunciante.
Contudo, informaram-me da possibilidade da remoção do tal anúncio demorar meses, e até anos! Tudo por causa dos famosos procedimentos burocráticos de nosso País. Será que isso significa que, não só eu, mas também as crianças da escola e os moradores daquele local (o que inclui mais crianças) serão obrigados a conviver com mais este apelo sexual desnecessário?
Liberdade de expressão é um direito de todos, porém, não devemos nos esquecer de que a sua, ou a minha, liberdade acaba no momento em que esta interfere na do outro! Chega de tanta banalização sexual!
- HAMIE KAORU TSUCHIDA, universitária, Londrina
Sanepar (1)
Na reportagem da repórter Vânia Casado, publicada na Folha Economia no dia 20, sobre o aumento da tarifa de água nos patamares de 19,34%, que o consumidor final irá sentir a partir de 1º de dezembro, analisado pelo supervisor do Dieese, Cid Cordeiro, não foi computado um outro reajuste. Deixou de ser levantado na reportagem o reajuste que houve em abril próximo passado. Reportando aos meus arquivos, constatei que no mês de abril de 2001 (conta cobrada em maio de 2001), a Sanepar (privatização branca) reajustou as tarifas de água e esgoto, pasmem, em 80,487%.
O consumidor, que como eu, não tem consumo que ultrapasse a casa dos 10m3 mensais, que pagava pelo consumo médio de água R$ 10,25 e de esgoto R$ 8,20, em maio de 2001 passou a pagar R$ 18,50 de água e R$ 14,80 de esgoto (quase sempre sem tratamento), pelos mesmos 10m3. Com os aumentos projetados para dezembro de 2001 e março de 2002, cumulativos aos reajustes de abril de 2001, no período de 12 meses a Sanepar terá reajustado suas tarifas em 113,561%
Que melhor rentabilidade teria o consórcio ''dominó'' holding (o nome diz tudo) portador de 39,7% das ações da Sanepar (composto por Andrade Gutierrez, Grupo Vivendi/francês, Copel e Banco Oportunity)? A empresa alega investimentos. Como seria bom, eu, nós, comerciantes, reinvestirmos em nossas empresas repassando os custos aos nossos clientes. Não teríamos nem mesmo clientes para ver nossos investimentos.
Caso para o nosso tão atarefado Ministério Público, para o Procon, para os meios de comunicação apurarem com o devido respeito ao consumidor. O povo paranaense, ''cordeiro'', um dia perde a lã e se transforma!
- JOSÉ GONÇALVES DE OLIVEIRA, empresário, Londrina
Sanepar (2)
O Paraná sempre foi respeitado pela forma que conduzia suas empresas estatais. Tradicionalmente sempre fomos exemplos para as demais Estados do Brasil. Nos últimos anos, a Sanepar vem provocando grande insatisfação junto aos consumidores pela forma desumana de comercializar água, essa que dentre tudo que Deus nos deixou é, sem dúvida, uma das nossas principais heranças.
A nossa água sagrada de cada dia, mercantilizada pela Sanepar, é cara e cobrada de forma irregular. A função do hidrômetro para pequenos consumidores, até então não se sabe qual é - e para que serve a sua utilização. Porque esses consumidores até 10 m3 pagarão taxa única, cerca de R$ 10,25, não importando se foi de apenas 1 m3 o seu consumo, auferido pelo hidrômetro lacrado e conferido pelo Inmetro.
A questão do esgoto ainda é pior. Tradicionalmente é cobrado 80% sobre o consumo da água. O consumidor pequeno mais uma vez é lesado pagando por tratamento de esgoto que não deu causa; a conta que era de R$ 10,25 passa a ser de R$ 18,45.
Exemplificando: para um consumidor de 5 m3 ao mês, o justo seria pagar a conta de água e esgoto R$ 9,21. Isso não acontece, pois ele paga o dobro. Para os inadimplentes, geralmente pais de famílias desempregados, a situação complica ainda mais, o atraso por 30 dias acarreta uma multa de R$ 4,32, lavrada através de um selo colocado no hidrômetro de forma que todas as pessoas que passam defronte a casa possam vê-lo, até pela posição estratégica que se localiza o aparelho.
Esse trabalho é realizado por empresas terceirizadas que não medem esforços para realizar o trabalho; tem-se conhecimento seus funcionários chegam a escalar muros. E dizem fazer isso amparados por lei. Que lei, se a maior, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º , XI, proclama: ''A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador''?
A Sanepar desconsidera o hidrômetro de pequenos consumidores, amparada pelo Decreto Federal nº 82.587 de 1978, portanto, anterior à Constituição de 88. Que em síntese diz que os pequenos devem subsidiar os consumidores maiores. Ou seja, pagar mais para que o consumidor maior pague menos. Novamente invoco a Carta Magna de 1988, que em seu artigo 5º diz que ''todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza''.
Já existem vários julgados em Curitiba, sendo autores condomínios (até pelo alto custo da ação) que têm decisões favoráveis. Aos vereadores, deputados estaduais e federais, resta-nos solicitar medidas que ponham fim a todos os atos arbitrários da Sanepar. Que é para nós um orgulho, assim como a quase nossa Copel. É justo cobrar pela água e pelo seu tratamento, mas injusto cobrar por água que não foi consumida e por um tratamento que não foi realizado.
- SANDRO DA SILVA, universitário, Umuarama
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