O leitor escreve
O LEITOR ESCREVE
Enfim, a salvação!
Há uma sensação, em todo lugar, de que em breve o brasileiro vai ser testemunha de Justiça rápida e eficaz. A felicidade está quase garantida. Faz poucos dias, o Senado aprovou, em primeiro turno, emenda constitucional ao parágrafo 2º do art. 102 da Constituição Federal estabelecendo que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em ações de inconstitucionalidade ou de constitucionalidade de lei ou ato normativo e as decisões definitivas do mérito terão efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e a Administração Pública em todos os seus níveis, desde que essa seja a vontade de dois terços dos ministros do Tribunal.
Já era tempo de a ideologia que nos governa salvar o Poder Judiciário da malsinada alcunha de antiquado e contrário ao avanço da modernidade. O caminho já começou a ser desbravado de maneira um tanto abrupta quando uma medida provisória (MP 1570) deliberou que o Juiz não pode antecipar a solução definitiva em causas contra o Estado. Agora o juiz também não pode, ou não poderá decidir contra o pronunciamento de dois terços dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
Está certo. Quando o governo resolve cobrar empréstimo compulsório do cidadão, o indivíduo não deve mais tentar livrar-se do pagamento no Juízo onde mora. Que vá se haver em Brasília, onde tramitará a ação de constitucionalidade ou inconstitucionalidade do ato que instituiu o tributo ou empréstimo ou contribuição, ou seja lá que nome se der à derrama. Quando os aposentados quiserem recuperar o poder aquisitivo de seus benefícios, que se reunam em caravana para propor e acompanhar a ação vinculante na Capital federal. Aproveitam para fazer turismo na Praça dos Três Poderes. Quando o servidor público precisar resguardar os poucos direitos que lhe restarem, ficará pacientemente esperando que o Supremo Tribunal decida a ação vinculante. Ao invés de um milhão de ações na Justiça do País, teremos poucas, muito poucas ações tramitando. A Justiça será rápida certamente. Será eficaz, necessariamente. Mas será Justiça?
- MARCUS AURÉLIO LOPES, Juiz do Trabalho, Curitiba
Pena extra
Certo dia fui procurado por um vizinho aflito. Ele me informou que um dos seus filhos encontrava-se preso no 1º Distrito Policial e pediu que eu fizesse o possível para libertá-lo. Como advogado eu não tinha muita intimidade com o Direito Penal. É área da ciência jurídica em que sempre fiz questão de não atuar. Entretanto, por se tratar aquele pai de pessoa que já me havia servido em muitas ocasiões, não pude furtar-me ao atendimento, considerando, mais, que a mãe do jovem estava em prantos. No local da prisão fui conduzido à cela em que o rapaz achava-se com mais dois detentos. O ambiente causou-me a pior das impressões. Cama não havia. Em seu lugar existia um colchão que se harmonizava com o recinto, sujo e fétido.
Embora meu cliente ainda não estivesse num estabelecimento penal, rememorei as lições aprendidas na faculdade sobre o penitenciarismo, lições que fascinavam os estudantes pela certeza de que as sanções infligidas ao condenado objetivavam a sua reeducação e reintegração na sociedade. Aquele instante foi como um sonho que, logo a seguir, transformou-se em pesadelo com a realidade que eu estava presenciando. Realidade que se inicia nos distritos de polícia e se estende a todas as penitenciárias do País, sem que providências palpáveis sejam tomadas. Por isso que as rebeliões se multiplicam. É um clamor a um tratamento digno e humano. As vítimas desse sistema obsoleto e deficiente não podem ser anatematizadas pelos seus atos, porque, simplesmente, estão lutando pela sua equiparação a seres racionais, e não a gado de corte que, por sua destinação, fica amontoado em redis.
Não se quer, aqui, fazer a apologia das revoltas de presos. Não é isso. O que se quer é discorrer sobre as péssimas condições de pessoas que não devem ser penalizadas além do que foi estabelecido na sentença do juiz. Agir de modo diferente é violar os seus direitos. É lançar essas pessoas num verdadeiro inferno, prolongando a sua agonia. É aplicar-lhes uma pena extra.
- DARIO LIVINO TORRES, magistrado em Curitiba
Cada cabeça, uma sentença
Nesta seção, dia 5, com o título Planos de saúde, o leitor Francisco de Assiz Freitas fez colocações sobre o Departamento de Convênios da Associação Médica de Londrina e convênios. Dia 6, a leitora Aletheia Patricia Spurio, com o título Em busca de socorro, relata como funcionam certos planos de saúde. Mediante esses pronunciamentos torna-se necessário que a comunidade tome conhecimento das verdadeiras posições dos médicos, através de suas entidades de classe: associações médicas Brasileira, do Paraná e de Londrina. A Associação Médica Brasileira se encontra na árdua luta pelo resgate da credibilidade dos serviços públicos de saúde, contra os interesses de certos intermediários que única e exclusivamente visam lucro às custas dos usuários, que são explorados, e médicos obrigados a atender por preço vil.
A categoria médica sempre lutou e continua lutando em favor do cliente, que precisa ser, cada vez mais, melhor atendido, em virtude de pagar o preço que alguns atravessadores exigem e que nem sempre cumprem seus contratos. O Departamento de Convênios da AML se posiciona contra a exploração do médico que luta por sua dignidade e pelo direito de estabelecer valores mínimos de remuneração para exercer sua nobre profissão, em busca da cura das enfermidades, alívio da dor e prolongamento da vida. Médicos e pacientes devem ser respeitados. Unidos, apesar das inúmeras dificuldades, hão de vencer essa força poderosa de alguns exploradores da Saúde no País. A luta é árdua. O assunto é longo. A Justiça tarda, mas não falha.
- ALEXANDRE FRAGOSO DA COSTA, médico pediatra, Londrina
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