Venda da Copel

Verifica-se em reportagem mostrada na Folha que a Copel se encontra em avançado estágio de desestatização, cujo processo não é referendado pelos paranaenses. A privatização da companhia, que já possui data para sua efetivação, desde o princípio suscitou grande polêmica. Há aqueles favoráveis à venda e também há aqueles, que representam a maioria, que são contra a desestatização.
Ambos os lados possuem seus argumentos, suas verdades, suas visões. Não se deve esquecer, entretanto, que, no caso da Copel, argumento, verdade e visão devem ser únicos. Vive-se em uma sociedade reputada organizada, alicerçada na democracia. Neste sentido, o argumento, a verdade e a visão devem ser aqueles manifestados pelo povo. Consequentemente, seus representantes políticos devem expressar, em tese, a mesma opinião; daí a unicidade, que seria a integração entre o povo e seus representantes políticos.
O que se vê é uma profusão de liminares, uma batalha jurídica, argumentos controversos. Não se verifica a voz do povo. Onde se fundamenta a necessidade da venda de uma empresa superavitária, possuidora de investimentos (rentáveis) em outras áreas, exemplo de qualidade e serviço em seu setor? Note-se que a venda se realizará, com grande probabilidade, a uma empresa de capital estrangeiro. Como ficarão a autonomia e a independência dos paranaenses?
A revolta e o inconformismo são crescentes. Sentimentos que não tomam somente os paranaenses, mas os brasileiros, pois a sociedade, de modo geral, encontra-se repleta de injustiças, submergida em um sistema corrupto e perverso. Quais as razões dessas indiferenças? Qual o limite dessas indiferenças? Quais as consequências dessas indiferenças? As respostas vêm à alma, por mais calada que ela seja.
- HÉLIO AUGUSTO DA SILVA NETO, universitário, Curitiba

Lerner

Certa vez um amigo afirmou, em uma frase, algo de uma profundeza extraordinária e também preocupante. Foi na época da instalação dos famigerados pedágios (de rodovias paranaenses) em véspera de uma campanha à reeleição. Ele observou que nenhum político com juízo defenderia com tanta disposição os pedágios da maneira que foram implantados, ou seja, colocar-se as cancelas nas praças de cobranças sem nenhuma contrapartida ou compromisso de resolução das duplicações e construção de novas rodovias, em um contrato leonino de mais de 20 anos em que as concessionárias primeiro enchem as burras para depois ‘‘estudarem’’ novos investimentos.
Pior que isso, houve um desconto (das tarifas) em véspera de eleição, retornando logo após com juros e correção os valores absurdos desse pedágio bijuteria. A frase desse meu amigo foi a seguinte: ‘‘Somente sendo sócio do negócio para admitir e conduzir tudo isso dessa forma.’’
É um empenho sem lógica que esse governo dá a causas impopulares e que envolvem somas milionárias. Veja-se agora o caso da Copel. Daqui a pouco, vão ter manifestações contrárias à venda, até de rabinos das sinagogas que Lerner frequenta – e ele não dará ouvidos. As pesquisas demonstram que o povo do Paraná, em maioria qualificada (mais de dois terços) não quer a venda, e o governador teima em seduzir os deputados estaduais, sabe-se lá de que forma, a passar por cima da vontade popular. Um empenho insano do ponto de vista político.
Lendo a Folha, descobri a absurda negociata feita entre Copel, Banestado e Itaú, na qual títulos podres (que qualquer um compra a 10% ou 20% do valor de face) foram dados em garantia ao Banestado sob aval da Copel, e que o Itaú hoje tem o direito em receber o valor de face, ou uns R$ 500 milhões. Meio bilhão de reais!
O Banco Itaú teria a obrigação de vir a público e explicar direitinho o que custaram esses papéis para ele, sob pena de uma ação popular que impeça a venda por obscuridade de encaminhamento. Se o Itaú aceitou pelo valor de face, deve aceitar em outras negociações também. Se não aceitou, por que pagar o valor de face? A não ser que nosso governador seja sócio do negócio.
- JOSELITO TANIOS HAJJAR, universitário, Londrina

Lei fiscal

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que regulamenta e modifica o sistema de administração pública, veio com o intuito de responsabilizar os administradores pelo mau uso do dinheiro público. A sociedade não pode conviver com administradores irresponsáveis e hoje estão todos conscientes de que quem paga a conta do mau uso do dinheiro público é o cidadão, através de mais e mais impostos.
Nos diversos entendimentos que essa lei proporciona aos administradores, surgem oportunidades para todos os tipos de desculpas. A mais absurda que surgiu, é que os municípios não podem transportar estudantes do ensino superior. Até em folhetos distribuídos pelo governo estadual, consta que: ‘‘As prefeituras não podem transportar alunos que não sejam frequentadores do ensino fundamental, de 1ª a 4ª séries e de 5ª a 8ª do 1º grau’’. Os governantes sabem que a maioria dos acadêmicos não tem condições de bancar seus estudos; apesar de, às vezes, eles estudarem em instituição pública, sempre existe inúmeras despesas.
Ao analisarmos a LRF, deu-nos a entender que os municípios têm que priorizar os recursos destinados da educação ao ensino fundamental, mas em nenhum momento consta a explícita proibição ao município de efetuar o transporte escolar do ensino superior, desde que o custo não prejudique o ensino fundamental. Os municípios têm ampla autonomia para aplicar seus recursos nos mais diferentes campos, não necessitando de anuência de qualquer outro órgão.
Apesar dessa lei estar vigorando desde 5 de maio de 2000, o próprio Tribunal de Contas do Paraná está com muitas dúvidas. O tribunal não está orientando corretamente os envolvidos. Com isso, os prefeitos estão temerosos quanto às punições que possam ocorrer devido a possível transgressão da lei.
Os estudantes envolvidos nessa discussão não podem se deixar levar pelos acontecimentos. Têm que tomar alguma posição, pois só assim podem colaborar no desenvolvimento do município. A justificativa dos administradores é que o momento exige severa contenção de despesas, porém, há necessidade de mostrar que educação não é despesa, mas investimento.
Vamos conversar com nossos administradores municipais, para que possamos continuar tendo o transporte escolar gratuito, pois é nosso direito de cidadão brasileiro.
- CÍCERO MARTINHO DUARTE, universitário, Mamborê
Correção
- A partida entre o Londrina e o time B do Atlético Paranaense aconteceu no Estádio Vitorino Gonçalves Dias, em Londrina, no sábado, e não como afirmou a manchete da página 16 de domingo.
- Cascavel e Tamandaré, que participam da Série A-2 do Campeonato Paranaense, estão com 5 e 0 pontos respectivamente.
- As cartas devem ser datilografadas e assinadas e vir acompanhadas da fotocópia de documento de identidade, endereço e telefone para contato e profissão/ocupação do remetente. O jornal poderá resumi-las conforme disponibilidade de espaço. Correspondência via Internet deve conter: nome completo, cidade de origem, telefone, documento de identidade e endereço eletrônico e profissão/ocupação. E-mail da Folha de Londrina/Folha do Paraná: [email protected]

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