O leitor escreve
O LEITOR ESCREVE
Dia do Pendura
O Código Penal entrou em vigor em 1º de janeiro de 1942. Desde essa data, no dia 11 de agosto, estudantes de Direito de todo o País reúnem-se para tomar refeição em restaurante, sem efetuar o pagamento. Esta foi, à época, uma forma que os acadêmicos encontraram de mostrar ao legislador penal a falha contida na disposição do artigo 176: Tomar refeição em restaurante sem dispor de recursos para efetuar o pagamento. A disposição legal é uma afronta à isonomia, pois somente incrimina quem não dispuser de recursos para efetuar o pagamento. Graças ao princípio da anterioridade da lei penal, o procedimento delituoso há que estar descrito pela lei. Assim, para que se caracterize o delito do artigo 176, necessária a reunião da ação tomar refeição em restaurante com o fato de não dispor de recursos para efetuar o pagamento.
Assim, se o sujeito tomar refeição e dispuser de recurso para o pagamento, mas não quiser pagar, não estará cometendo o ilícito previsto no artigo 176. Por outro lado, se tomar refeição e não tiver dinheiro para enfrentar a conta, comete o delito. Em outras palavras,se não tiver grana, dança. Faz mais de meio século que os acadêmicos vêm demonstrando a falha legislativa e ainda assim a disposição do artigo 176 continua incólume. Durante 55 anos os acadêmicos de Direito de todo o Brasil vêm provando que a disposição legal é letra morta e mesmo assim nenhum legislador houve por bem sequer apresentar projeto visando a alteração. Quantos legisladores participaram do Dia do Pendura quando acadêmicos!
Outros 50 anos passarão sem que providência seja tomada. O pendura, tão nobre em suas origens, por desconhecimento de alguns em certos lugares, transformou-se em balbúrdia, com quebra-quebra e ferimentos até. Mas tendo em conta que o justo protesto dos acadêmicos de Direito demorou muito para ser ouvido, por tradição o Dia da Pendura entrou informalmente no calendário oficial e mesmo que o artigo de lei seja alterado, a pendura viverá, pelo menos até 11 de agosto 2042, quando completará cem anos.
- RUI PORTUGAL BACELLAR, Londrina
Universo musical
Discordo das opiniões musicais divulgadas na Folha 2 de domingo, que, privilegiando a técnica e a interpretação, repisaram velha cantilena pseudo-erudita e empurraram ao leitor desavisado subjetividades e (pre)conceitos musicais superados. Essa visão insiste em enfeiar e empobrecer o universo musical com duas etiquetas horríveis e surradas - erudito e popular -, excluindo toda uma plêiade de gêneros e estilos que, dotados de densidade e expressividade, se diferenciam da linguagem tradicional pela textura, pelo clima, pela síntese, pelo corte, pelo ritmo ou pelas técnicas de gravação e interpretação, transcendendo qualquer conceito academicista (jazz, MPB, reggae, rock, música latina, música oriental, música de vanguarda e experimental). Todos esses estilos possuem peças de resistência no mesmo nível dos melhores motivos da música sinfônica, cujos mestres não dispensavam a incorporação de elementos folclóricos, populares e de domínio público em suas composições.
Muitas melodias famosas do repertório clássico e romântico europeu são, a propósito, ancestrais das canções melosas ou derramadas, como é o caso de Elvira Madigan (Mozart), Sonata ao Luar (Beethoven) e Valsa das Flores (Tchaikovski), que anteciparam os Claidermans e Paul Mauriats em 100 ou 200 anos. Ou então a ópera, gênero altamente empetecado e incensado, brega até não poder mais, embora poucos aficionados reconheçam. A vulgarização através de Waldo De Los Rios e José Carreras foi mera consequência.
Reforço com o parecer autenticamente erudito - e bem mais diplomático - do expert J.J. de Moraes: Em música, à semelhança das artes plásticas e um tanto diferentemente da literatura, o que é de importância menor, frequentemente é capaz de proporcionar prazer, efetivo prazer. E para o novos compositores fica o conselho do grande Charles Ives: Para criar música (hoje) é preciso fugir dos músicos.
- CARLOS JOSÉ RIBEIRO, Londrina
LecMania difícil
Na aquisição do LecMania nos foram colocadas várias formas de pagamento, uma delas através da conta telefônica. Dia 18 de julho, na intenção de adquirir o kit de uma forma mais econômica para mim, contatei a central de atendimento, me cadastrei e fiquei no aguardo do kit, prometido para minha residência, para no máximo até o final da próxima semana. Dia 31 de julho, na semana do jogo contra o Coritiba, procurei a SAL, com a respectiva conta telefônica, a fim de retirar o meu kit, que até aquele momento não havia chegado na minha residência. A resposta foi de que ele já saiu para ser entregue e não podemos lhe entregar, pois você poderá estar recebendo o seu na sua residência. Fui ao jogo contra o Coritiba, sem usar a camisa do Tubarão.
Até hoje (8 de agosto) não recebi o kit. Quando vou recebê-lo? Vou recebê-lo? Já não será tarde para retirar os ingressos, correndo o risco de não recebê-lo antes do primeiro jogo, tendo que pagar um ingresso (não pelo valor, mas por já ter o direito e não poder utilizá-lo) e ainda ter o valor descontado na conta telefônica? Não é desaforo? Seria sacanagem recebê-lo no sábado de manhã e ter que entrar em fila para pegar meu ingresso para assistir ao primeiro jogo.
Se não o receber optarei por outra diversão no sábado à tarde, como amigos que possuem o mesmo problema. Se fosse só meu, até entenderia, mas não é a verdade. Eles possuem o mesmo problema e dúvida. Uma preocupação minha é de que a SAL debite em minha conta telefônica (o que já ocorreu com amigos) e outra pessoa acabe ficando com meu kit, sem me entregá-lo, e vendendo para outra pessoa, lucrando com isso. Lamentavelmente tenho que registrar minha preocupação.
- ROGÉRIO FREIRE KOCHMANSCKY, Londrina
Cumprimento
A Fundação Cultural de Joinville parabeniza a jornalista Carmem Lúcia Kley pelo trabalho personalizado e competente que realizou na cobertura do 15º Festival de Dança de Joinville, levando aos leitores da Folha informação de qualidade.
- EDSON BUSCH MACHADO, presidente da Fundação Cultural de Joinville





