Estatuto da Cidade
Sem dúvida, a falta de uma lei federal regulando o ordenamento das cidades foi um dos grandes entraves ao desenvolvimento urbano e sustentável do País, gerando o indiscriminado aumento de desagregação social e a inexistência de eficazes diretrizes urbanas, certo que, garantias fundamentais como moradia, meio ambiente, transporte, saúde, educação, trabalho, infelizmente tornaram-ses elementos condicionados à boa vontade de alguns governantes que demonstravam gerir cidades, sem qualquer responsabilidade ou obediência a uma lei nacional de política urbana.
Com o Estatuto da Cidade, recentemente aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente da República, embora com atraso de 12 anos, os entes federativos – União, Estados e municípios – deverão se utilizar de eficazes medidas objetivando a aplicação de instrumentos ao ordenamento e a reforma urbana. É importante observar que o Estatuto da Cidade surge como uma linha mestra para o aprimoramento da gestão pública. E mais: agrega princípios democráticos à participação popular no processo de administração e gestão orçamentária participativa das cidades, visando a justa distribuição e responsabilização pública pelas condutas de urbanização, que serão fiscalizadas e controladas por mecanismos sociais.
Dentre suas principais matérias de política urbana, o estatuto traz: 1) A aplicação do IPTU progressivo, o parcelamento ou edificação compulsória, desapropriações para fins de reforma urbana; 2) A regularização fundiária: usucapião especial de imóvel urbano, concessão de uso especial para moradia, concessão do direito real de uso; 3) Os instrumentos urbanísticos: operações urbanas consorciadas, direito de superfície, transferência do direito de construir, impacto de vizinhança, direito de perempção; 4) O plano diretor obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes.
Embora tenha sofrido fortes interferências produzidas por lobbies de grupos econômicos, o estatuto traz reflexos benéficos para a maioria dos segmentos da sociedade, razão pela qual sofreu poucas objeções à sua implantação, encontrando forte amparo no texto constitucional e nos anseios da sociedade, que necessita de valiosos parâmetros para construir cidades e cidadãos cada vez mais atrelados às funções sociais e preceitos éticos.
- ORLANDO ANZOATEGUI JÚNIOR, especialista em habitação e direito, Curitiba
Empregos (1)
Londrina está carente de empregos. Fortaleceu suas universidades e se tornou um grande centro hospitalar, mas continua um mercado provinciano delineado pela agricultura. Algumas empresas que para cá vieram não estão sendo incentivadas a ficar. Por exemplo, a Global Telecom, que apesar de estar juridicamente sediada em Londrina, está instalando o setor de recursos humanos na capital. Não faz muito tempo fiquei sabendo que a Dixie Toga, outra empresa que migrou para Londrina, estava também de malas prontas, porém veio a crise energética e os ânimos se arrefeceram.
Nossa Londrina não pode se acovardar, é preciso continuar crescendo, agora com muito mais entusiasmo, pois os seus filhos necessitam de empregos e as indústrias terão que florescer.
Energia, telecomunicações, porto seco, marketing e propaganda de nossa cidade têm que existir. Essa barulhenta controvérsia nas instalações de torres de telecomunicações que se estabeleceu dias atrás sem levar em conta embasamentos técnicos e no calor das divergências, não é coisa boa para quem deseja atrair investidores de fora.
Vamos ajudar Londrina crescer para que os nossos filhos e netos tenham em nossa cidade oportunidades de emprego e não precisem sair por aí em busca de aventuras e outras coisas que a vida nos impõe.
- JOÃO AMBRÓSIO DE OLIVEIRA, Londrina
Empregos (2)
Em carta publicada no dia 8, o presidente do Sindicato Patronal do Comércio de Londrina manifestou sua indignação contra a intenção da CUT de propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade caso o governo federal reduza o limite de idade para o trabalho de 16 para 15 anos. Afirma que, reduzindo-se o limite de idade, seria evitada a delinquência do menor em face da criminalidade e do desemprego.
A afirmação do sindicalista é fruto de um pensamento individualista, conservador e atrasado em mais de um século. A contradição de seus argumentos é matemática, pois a redução da idade para o trabalho aumentaria a oferta de mão-de-obra; por consequência, aumentaria o desemprego e a criminalidade!
O limite de 16 anos para o trabalho atende ao propósito de vermos as crianças e adolescentes nas escolas até o término do ensino fundamental. É a recomendação da Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), para que as nações limitem a capacidade para o trabalho após a idade em que o menor termina o ensino fundamental. Isso, no Brasil, ocorre quando o menor atinge 16 anos! Outra questão, meramente legal, é que a capacidade relativa aos 16 anos passou a ter uma identidade na esfera civil e trabalhista dentro do ordenamento jurídico pátrio.
O menor procura emprego porque a miséria aumenta as necessidades de sua família e, por sua própria condição inferior, acaba se sujeitando a quaisquer imposições patronais, representando, desta forma, riscos sociais, tais como aviltamento do salário e da mão-de-obra. E a subordinação às condições inferiores e ao salário menor influi no salário geral de toda uma categoria profissional.
É importante considerar que o menor não é incapaz para o trabalho em geral, apenas a legislação lhe dispensa uma proteção especial para que não se torne subordinado ao empregador, o que seria inevitável em razão de suas necessidades.
Os limites legais e tutelares são, também conforme o artigo 2º da Declaração Universal dos Direitos da Criança, para o desenvolvimento físico e mental do infante, ou seja, para que o menor frequente a escola, para que aprenda a ser livre em pensamento e não um cordeiro assustado e dominado pelo medo do desemprego.
- CÉSAR BESSA, professor universitário, Londrina
Festival
O que leva dezenas de pessoas a ficarem durante vários dias, horas e horas, exercitando a voz e aprendendo música? Assim como Ícaro sonhava em ter asas e voar livremente pelo céu, nós alunos do curso oficina da voz e os demais músicos com certeza, sonhamos em cantar e reproduzir os maravilhosos sons dos pássaros e da natureza, sons que ecoam das tribos de povos de todo mundo.
Quando uma pessoa deixa de sonhar, por conta própria ou de outrem, ela morre. Foi com esse sentimento frustrante que ficamos, na quinta-feira, no
Cine-Teatro Ouro Verde, quando a organização do Festival de Música de Londrina não nos permitiu expressar integralmente nossa alegria através da voz. Com uma programação sobreposta e estreita, estrangularam nossos sons. Vamos respeitar o tempo e o sonho das pessoas! O que queremos é nos expressarmos livres e felizes.
- JOSEMAR LUCAS, ator, Londrina
- As cartas devem ser datilografadas e assinadas e vir acompanhadas da fotocópia de documento de identidade, endereço e telefone para contato e profissão/ocupação do remetente. O jornal poderá resumi-las conforme disponibilidade de espaço. Correspondência via Internet deve conter: nome completo, cidade de origem, telefone, documento de identidade e endereço eletrônico e profissão/ocupação. E-mail da Folha de Londrina/Folha do Paraná: [email protected]

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