O LEITOR ESCREVE
Erro médico
Com o advento da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 Código de Defesa do Consumidor a relação médico-paciente perdeu uma de suas principais características: a passividade exagerada do enfermo ao tratamento oferecido pelo profissional, sem questionar seus atos e eventuais erros por ele causados. Hoje o paciente não mais recebe essa denominação, passando a ser considerado um autêntico consumidor dos serviços prestados pelo profissional de saúde.
O nascimento do paciente-consumidor, titular do direito de questionar os serviços de saúde que não o satisfizer, diminuiu a referida passividade que existia quando o médico violava seus direitos.
Em virtude de uma cultura existente na classe médica de não documentação de seus atos, os profissionais de saúde se tornaram mais expostos a desgastes patrimoniais e psicológicos quando demandados judicialmente em processos que discutem a existência de erro médico.
A documentação em prontuários próprios dos procedimentos realizados no paciente, bem como o consentimento assinado informando-o dos procedimentos e os riscos inerentes, são armas poderosíssimas que o profissional dispõe num eventual processo judicial que se discute a existência ou não de negligência, imprudência ou imperícia no tratamento. O juiz de direito é conhecedor da lei, não tendo, destarte, dever algum de ser expert em outras áreas como a medicina.
Ao julgar uma lide, o juiz irá basear seu conhecimento nas provas produzidas durante a instrução processual. De nada adianta ao médico, em sua defesa, alegar que seu procedimento foi o considerado adequado, ou que o paciente tinha total conhecimento dos riscos do tratamento, se não apresentar em juízo provas concretas, o que se dá mediante a correta elaboração dos prontuários médicos e o consentimento informado do paciente acerca dos atos médicos realizados.
Conclui-se, portanto, ser imprescindível a documentação de todos os procedimentos realizados e seu conhecimento pelo cliente, uma vez que tais atitudes constituem provas valorosíssimas num processo estritamente técnico como é o que se apura a existência de erro médico, diminuindo ou até evitando, um enorme desgaste psíquico e principalmente patrimonial que o processo judicial pode causar ao médico.
- MARCOS SPADA ALIBERTI, universitário, Londrina
Simbiose govenamental
Enquanto o Paraná vai à bancarrota, Curitiba se conurba indiscriminadamente. O prefeito Cassio Taniguchi, aliado do governador Jaime Lerner, brada que as pessoas migram por falta de oportunidade e vão para onde há melhores condições de vida. Vai além, na tentativa de isentar seu maior par, o governador, arremessa dardos venenosos nos prefeitos do interior, acusando-os de não investirem socialmente em seus municípios. Como seu protagonista-mór, o prefeito da capital paranaense segue à risca os ensinamentos do superior comandante estadual.
Isso é contestado pela Fundação Getúlio Vargas e até mesmo por órgãos pertencentes à estrutura do governo do Paraná. Pelos dados da FGV, a Região Metropolitana de Curitiba foi onde mais cresceu a pobreza, entre 1996 e 1998. Na capital, existem 136.949 pessoas que vivem com R$ 80 mensais e outras 107.909 que se sustentam com R$ 154. O crescimento da pobreza foi o maior entre as capitais do País.
Alguma coisa está fora do eixo. Penso que prefeito e governador devam fazer como o filósofo e matemático francês Descartes: Para alcançar a verdade é preciso, uma vez na vida, desfazermo-nos de todas as opiniões que recebemos e reconstruir de novo e desde os fundamentos, todos os sistemas dos nossos conhecimentos.
Curitiba deixou, há muito, de possuir um planejamento urbano que pudesse amenizar o seu vertiginoso e desordenado crescimento. O Paraná vai amargar um rombo de mais de R$ 20 bilhões até o final do atual governo. É simbiótico, simultâneo e concomitante. Até que os prefeitos do interior do nosso Estado provem o contrário, a culpa da conurbação curitibana é deles.
- MARCO ALZAMORA, Curitiba
Agropecuária
A dívida da agropecuária nacional está estimada em mais de R$ 20 bilhões, impagável diante dos piores preços do café nos últimos 30 anos, bem como diante da redução de preços das diversas commodities de nível mundial, tudo acrescido do recorde de carga tributária (33,18% do PIB) e dos altos juros.
Sabemos que a causa desse enorme estoque de dívidas junto aos diversos setores, tem como principal origem as defasagens a que fomos submetidos pelos diversos planos econômicos governamentais Plano Collor I e II, Plano Real e outros, além de práticas bancárias, fugindo da legislação pertinente ao crédito rural, que é muito diferente do crédito industrial e comercial.
Trata-se de uma luta difícil e longa, porém dispomos de um grande aliado que é o próprio ministro Pratini de Moraes, que já se pronunciou publicamente quanto a necessidade de ser feito esse recálculo, pois sem que ele seja efetivado, o enorme estoque de dívidas da agropecuária não será resolvido com medidas paliativas e prorrogações a que estamos seguidamente necessitando.
A oportunidade de iniciar esse árduo trabalho é agora, dependendo de lei federal, que deverá ser proposta através de deputados componentes da bancada ruralista, com aquiescência dos demais congressistas. Temos como exemplo desse recálculo, a recente decisão judicial determinando a correção do FGTS em favor de todos os depositários daquele fundo, cujo montante chega a R$ 40 bilhões.
Entendendo o nosso propósito, devemos iniciar imediatamente um trabalho nesse sentido, que será por certo a única saída para o endividamento e a alforria da agropecuária nacional.
- WILSON BAGGIO, presidente do Sindicato Rural de Cornélio Procópio e presidente da Comissão Técnica de Café da FAEP, Cornélio Procópio
- As cartas devem ser datilografadas e assinadas e vir acompanhadas da fotocópia de documento de identidade, endereço e telefone para contato e profissão/ocupação do remetente. O jornal poderá resumi-las conforme disponibilidade de espaço. Correspondência via Internet deve conter: nome completo, cidade de origem, telefone, documento de identidade e endereço eletrônico e profissão/ocupação. E-mail da Folha de Londrina/Folha do Paraná: [email protected]





