O LEITOR ESCREVE
Muito se tem discutido acerca da existência ou não da chamada indústria da multa (de trânsito, em Londrina). Vale lembrar que o próprio presidente da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), nesse mesmo jornal, reconheceu essa nódoa no procedimento municipal de fiscalização do trânsito, dentro da competência estabelecida pelo Código de Trânsito.
Existindo ou não sistema de cotas de autuação por parte dos agentes municipais de trânsito, os cidadãos autuados injustamente não podem e não devem se conformar com a situação e pagarem multas indevidas, fruto do despreparo ou má-fé de alguns agentes.
Não se pode esquecer que ao acusador compete comprovar a infração mediante sua descrição de forma precisa e clara, com todas as circunstâncias, acompanhada da indicação do dispositivo legal que teria sido infringido. Se a descrição for genérica ou não se adequar perfeitamente ao tipo contido no dispositivo, o auto de infração é que será nulo de pleno direito. Do autuado não se exige prova negativa diante de uma acusação genérica que não identifique as circunstâncias em que a suposta infração teria ocorrido.
Quem acusa é que deve comprovar a materialidade da infração. Não há que se falar em fé pública dos agentes de trânsito. Eles não a têm mais do que qualquer outra autoridade, como delegados, fiscais, ou até mesmo o Ministério Público. Esses só podem acusar com provas da materialidade da infração. Aos agentes exige-se o mesmo. É decorrência da garantia constitucional do Estado de Direito, do devido processo legal, da presunção da inocência, do respeito ao contraditório e à ampla defesa, arrolados no artigo 5º da Constituição Federal e se aplicam também na esfera administrativa. Se o auto de infração não fornece ao autuado todos os elementos necessários ao exercício dessas garantias, a autuação é nula, por não ensejar o contraditório e impedir o exercício da ampla defesa.
De se louvar, portanto, as vozes que se têm levantado contra essa ilegalidade, bem como não se pode cruzar os braços e se fechar os olhos, quando a Lei de Trânsito e a Constituição não forem respeitadas pelos fiscalizadores, porque se na esfera administrativa os princípios mais comezinhos de direito não vêm sendo observados, certamente o Judiciário não se furtará em declarar tal ilegalidade, e é esse poder que deve acorrer o cidadão injustamente autuado, mesmo que o contencioso demande tempo e recursos, porque é assim que se promovem as mudanças.
- ANA LÚCIA COSTA, advogada, Londrina
Vontade política
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), entidade que congrega mais de 15 mil juízes de todos os segmentos da magistratura nacional (federal, estadual, trabalhista e militar), aplaude e apóia integralmente as posições e esclarecimentos dos ministros Marco Aurélio e Costa Leite, presidentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
O Estado Democrático de Direito depende da harmonia e independência dos Três Poderes, cada qual cumprindo suas obrigações constitucionais. Se há precatórios a serem pagos é porque a União, os Estados membros e os municípios deles são devedores porque não cumprem as leis do País. O Judiciário atua em benefício dos cidadãos, desde que assim, a lei preveja.
O governo federal portanto, o presidente da República tem legitimidade para propor leis e reformulá-las, eis que entende que as existentes não são satisfatórias. Para isso, basta acionar o Congresso, onde tem maioria, para aprovar mudanças, até com rapidez, como fez com a emenda da reeleição. Na verdade, não há é vontade política do presidente, pois o atual quadro legislativo lhe é favorável, inclusive o tributário/financeiro que lhe proporciona uma grande arrecadação de impostos para os cofres da União.
O presidente da República não tem mostrado empenho nas reformas do Judiciário, do sistema processual, política e tributária; portanto, os juízes brasileiros só podem decidir, como decidem, inclusive quanto à chamada guerra de liminares, com as leis em vigor. Não são os magistrados que fazem as leis, eles só as aplicam. Aliás, eles pedem mudanças profundas nas leis processuais, porque as nossas já estão superadas.
Por fim, o Estado de desleixo apregoado pelo presidente existe primordialmente no Executivo, que deveria estar neste momento, cuidando das graves crises de energia (apagão) e cambial (dólar), isso para ficarmos apenas em dois exemplos.
- ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, São Paulo
Mesmice
Ângelo Calmon de Sá, ex-ministro e ex-banqueiro (Econômico), está de volta aos jornais por causa do sumiço de US$ 70 milhões em transações, por meio de conta CC5, com um banco de Cayman. Lalau foi para casa. Bonzinhos, os juízes do Brasil. O pobre Lalau estava em depressão e um juiz compadecido com o sofrimento despachou-o para casa. Afinal, o pobrezinho estava acostumado com uma vida bem mais confortável do que na cadeia. A fortuna que o tio alfaiate lhe deixou foi para isto.
A soma do rombo no Banpará, quando Jader Barbalho era governador do Pará, foi de US$ 10 milhões. Contudo, o bondoso engavetador-geral da República barrou a investigação. Não resolveu, pois a ferida foi reaberta e há mais uma investigação sobre Títulos da Dívida Agrária (TDAs), do tempo que ele (Jader) foi ministro da Reforma Agrária do Sarney.
O Maluf continua na crista da onda. Mesmo todo mundo sabendo quem ele é, ainda tem 30% da preferência dos paulistas para ser governador do Estado. Os paulistas merecem! Os bondosos juízes brasileiros continuam a impedir a quebra do sigilo das contas bancárias do EJ, ex-secretário do FHC, e de seus familiares. O dedo do FHC está por trás?
No Paraná, os Belinati continuam chafurdando na lama e o Alceni Guerra (ex-ministro do governo Collor), joga pesado contra os vereadores de Pato Branco por não terem aprovado suas contas como ex-prefeito. O tempo passa e as figuras públicas envolvidas em maracutaias são sempre as mesmas. A mesmice é monótona, mas no Brasil, ela é extremamente perniciosa. Dizer que estes homens não representam perigo para a sociedade, e podem responder pelos crimes de lesa-pátria, em liberdade, é uma pilhéria de gosto muito amargo para os brasileiros honestos. Que o digam os 50 milhões de brasileiros que vivem na miséria.
- UESLEI TEODORO, professor, Maringá
Inglês
O Ministério da Educação não considera o idioma inglês fundamental para a formação de nossos alunos. Segundo o e-mail-resposta, que recebi deles no dia 3, o inglês e o balé estão no mesmo patamar de importância. Por esse motivo, não são fornecidos livros didáticos de língua inglesa para os alunos.
Eu creio que é discutível para não se dizer ridículo tal comparação. Isso quando o próprio ministério incentiva a informatização e o uso de Internet em sala de aula. Como é que se afirma que a língua inglesa não é fundamental, quando a própria linguagem da informática é na língua inglesa? Sou professor de inglês na rede pública e me senti deveras frustrado e aborrecido com a resposta que obtive do Ministério da Educação, desclassificando a disciplina a qual ministro. Se não é importante, então por que da necessidade de mantê-la?
Ou esse discurso é uma justificativa para não se fornecer livros de inglês para nossos alunos, principalmente aqueles mais carentes? Será que o governo, agindo assim aposta na desinformação de nossos futuros cidadãos, pois é sabido que quem tem alguma noção de inglês, certamente tem mais requisitos para uma vida profissional bem-sucedida?
- SÉRGIO GIAVARINA, professor, Jataizinho
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