O LEITOR ESCREVE
Conflitos trabalhistas
O Sindicato do Comércio Varejista de Londrina e Região está trabalhando na implantação do Instituto de Mediação e Arbitragem, com a finalidade de proporcionar à comunidade em geral solução de conflitos nas áreas trabalhistas, comercial e civil, para pessoa física ou jurídica. A arbitragem oferece algumas vantagens às partes interessadas, ausentes na justiça comum. O caso em questão pode ser solucionado por árbitros ligados ao ramo em conflito. A arbitragem garante sigilo, sem publicidade ou abertura à imprensa. Em questões mais simples a resolução pode ser dada rapidamente. O ambiente é menos formal e mais flexível, sem o rigor dos processos judiciais. Os custos são os necessários pelos serviços prestados, mais honorários dos árbitros.
O Sincoval está convidando os sindicatos de profissionais e patronal para reunião inicial da implantação do Instituto. O encontro será dia 14, às 9 horas, na sede, rua Parigot de Souza, 22O, próximo da Câmara de Vereadores. Outras informações pelo telefone (043) 330-3031 ou fax (043) 330-2781.
- IGARASSU LOUZADA, presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Londrina
Em busca de socorro
Manifesto indignação com o precário atendimento aos usuários do plano de saúde da Clinihauer em Londrina. Assino esta carta em nome de minha irmã, que com apenas dois anos de idade ainda não pode brigar pelos seus direitos e tampouco alertar os demais londrinenses que buscam, nos planos de saúde, atendimento diferenciado dos oferecidos pelo Sistema Único - até agora proclamado pela população, inclusive pela classe médica, como um caos. Será mesmo? Para surpresa da minha família, foi esse serviço ‘caótico’ que prestou o pronto atendimento à minha irmã, quando ela mais precisou.
Pagando R$ 21,30 mensais, referente ao Plano Padrão Clinihauer Personal, código 2254, desde 21/11/96, minha irmã, Ingrid Pedrossoni da Silva, precisou de atendimento de urgência na sexta-feira, 25, pois estava com febre de 40 graus, que não cedia, mesmo depois de tomar anti-térmicos. Ao tentar marcar consulta na Clinihauer fui atendida pela funcionária Cirléia, que argumentou que, mesmo de urgência, uma nova consulta só seria possível em novembro: ‘São só duas consultas por semestre,’ argumentou. Ciente dessa norma contratual, perguntei o que deveria fazer. A resposta foi: ‘Procure o Hospital Infantil se quiser ser atendida.’ Mas neste hospital fui informada de que deveria pagar R$ 39 por consulta. Sem condições de efetuar esse pagamento naquela hora, reli o contrato e vi que em emergência a Clinihauer atende numa clínica na Rua Souza Naves, 502, onde deveriam estar médicos plantonistas. Ingenuidade minha: ‘Não temos pediatra de plantão hoje. Volte segunda-feira (28) ou procure hospital da cidade.’ Foi o que fizemos.
No Hospital da Zona Norte recebemos literalmente o pronto atendimento. Em minutos minha irmã foi consultada, diagnosticada (forte infecção de laringe) e medicada. Nada foi preciso pagar pelo atendimento rápido e perfeito, além de carinho e dedicação dos que ali estavam. Assim descobrimos como funciona o ‘caos’ da saúde pública. Resta deixar aqui um alerta aos que, como eu e minha mãe (que paga mensalmente pelo plano Clinihauer), recorrem a empresas que vendem serviços médicos ‘diferenciados’. Por que pagar mensalmente uma quantia se quando precisamos temos que buscar atendimento de quem nada nos cobra?
- ALETHÉIA PATRICIA SPURIO, Londrina
Florestas
Cada vez mais chegam aos tribunais questões relacionadas ao meio ambiente e os conflitos envolvendo o direito de propriedade se multiplicam dia a dia. Uma das polêmicas que têm suscitado maiores dúvidas é sobre a indenizabilidade ou não das florestas consideradas de preservação permanente. A quem pertence a cobertura florestal? Ao proprietário da terra? Ao Estado? À coletividade? As decisões judiciais ainda são controvertidas. Inúmeras dúvidas persistem, inclusive no direito comparado. Entre nós, duas correntes se defrontam: uma defende ser devida a indenização porque se assim não fosse estaria se consagrando o confisco da propriedade; outra, ao contrário, entende que se a pessoa não pode usufruir deste bem, não pode ser indenizado, pois não sofreu qualquer prejuízo.
Os juízes da 1ª Turma do egrégio TRF 3ª Região decidiram: ‘A inexplorabilidade da mata virgem, pela vedação do corte de árvores, além do valor ecológico que encerra, não elide o seu valor econômico, indenizável em caso de desapropriação. A preservação da cobertura florestal, de caráter permanente, não pode ser interpretada em desfavor do proprietário do solo, pois representa o cumprimento da função social da propriedade rural, atendendo, entre outros requisitos, aos da ‘utilização adequada dos recursos naturais e preservação do meio ambiente’ (art.186 da CF).
A indenização total da mata não atende a equidade porque estará dando ao proprietário um valor muito superior ao real. A mata não lhe pertence com exclusividade, pois está onerada com uma hipoteca social, nos termos do art. 225 da CF. A negação de qualquer indenização também não é justa porque afronta ao direito de propriedade consagrado constitucionalmente. Há de se buscar um equilíbrio, baseando-se no princípio da razoabilidade, pois toda e qualquer área, mesmo a de preservação permanente, tem um potencial econômico que, dependendo da criatividade do proprietário, pode ser explorado. Assim como existem avaliações para o usufruto e a sua propriedade, para o domínio útil ou para o ponto comercial, há que se construir uma para as matas de conservação permanente.
- JORGE DE OLIVEIRA VARGAS, juiz de Direito e professor da Universidade Tuiuti do Paraná
Correção
No artigo ‘‘O Filósofo de Cabeceira’’, de Wilmar Klein, publicado ontem na página 4 da Folha2, por uma falha da Redação, saiu ‘‘escritor italiano’’, quando o correto era ‘‘escritor ardiloso’’. O texto refere-se a Montaigne, um dos maiores filósofos e escritores que a França já teve.

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