Provopar
Surpreendente, açodado, truculento, típico esbirro da ditadura da corrupção instalada em nossa cidade há algum tempo, o procedimento judicial engendrado pela (inocente até prova em contrário) senhora Cristina Barros contra o município e seu auditor. Na verdade trata-se de mais um acinte ao povo de Londrina, ao qual a ofensa é dirigida, e não apenas ao alvo direto do processo de intimidação, o ilustre e honrado contador auditor do município de Londrina, Osvaldo Alves de Lima. Não resta dúvida acerca do caráter intimidatório do processo; de seu viés no sentido de obstaculizar o curso das investigações, porque a imprensa não negou espaço para a versão da ex-presidente do Provopar no sentido de declarar-se inocente e insconsciente dos desvios havidos no órgão.
Fica no ar uma grande dúvida: vez que a senhora Barros se diz inocente, não havendo por que temer o desenvolvimento do processo, quem efetivamente é contra a continuidade das investigações? De outra banda, é conveniente lembrarmo-nos agora da postura do ex-prefeito e outros ilustres seguidores seus anteriormente envolvidos em processos acerca de desvio de dinheiro público, os quais passaram a agredir pela imprensa, processar e interpelar os promotores autores das investigações e até mesmo juízes da Comarca que ‘‘ousaram’’ dar guarida judicial aos processos instaurados, ao invés de defender a lisura de seus atos (que depois veio a saber-se que não eram lícitos, por isso que partiram para o ataque).
Como pessoa pública, a senhora Barros deve responder ao povo de Londrina se houve ou não desvio no Provopar, e, como sua postura sobre o tema revela certa dubiedade, deve esclarecer se é a favor ou contra a investigação, até final e claro esclarecimento dos fatos. Mesmo porque é de se presumir que prefira ela eventual veredicto abonador de sua conduta, ao final do procedimento investigatório (vez que tem certeza de sua inocência), do que permanecer envolta na inquietante penumbra de desconfiança instaurada acerca de sua responsabilidade ou não nos desvios, injusta, segundo se extrai dos esclarecimentos prestados à imprensa por seu advogado.
- JOSÉ ROBERTO SAPATEIRO, advogado, Londrina
Ney Souza
Sou leitor da Folha, mesmo morando em Curitiba, mas no feriado de Carnaval fui para Londrina com amigos. Folheando o jornal de domigo de Carnaval, vi uma reportagem com uma das personalidades mais importante do assunto no sul e até mesmo do Brasil, Ney Souza. Mas, para meu espanto, o nome dele estava escrito errado ‘‘Ney Alves’’ por várias vezes no decorrer da reportagem. Isto é imperdoável, ele é uma personalidade superconhecida, ele já fora entrevistado outras vezes por vocês, e ainda por cima, no mínimo, deve ser feito um briefing antes da reportagem. Lamento muito este ocorrido.
- ALESSANDRO NOVAIS, Curitiba
N.R - Também lamentamos o ocorrido, levando em conta que Ney de Souza é personagem conhecido do público e da imprensa. O repórter Zeca Correa Leite pede desculpas.
Arlindo
Curitiba perdeu talvez o mais combativo e dedicado dos representantes do povo, que passaram pela Câmara Municipal. Arlindo Ribas de Oliveira, vereador por seis legislaturas (1951 a 1976), jamais deixou de comparecer a uma sessão da Casa, salvo quando estava em cumprimento de missão oficial, e ocupava a tribuna praticamente toda sessão.
Uma marca de sua personalidade foi a coerência política, sempre fiel às camadas mais humildes do povo e defensor entusiasmado da obra e dos ensinamentos de Getúlio Vargas. Após o movimento de 1964, quando o AI2 extinguiu, em 1965, os antigos Partidos (PSD, UDN, PTB e os demais) e foram criados Arena (governo) e MDB (oposição), Arlindo tornou-se o único dos 20 vereadores que se filiou ao MDB e nunca renunciou aos seus ideais.
Como organizador e presidente do MDB em Curitiba, em 1968, ao lado de Silvio Sebastiani, secretário- Geral, tivemos no Arlindo o companheiro leal e destemido, cujo exemplo de resistência democrática contribuiu para que aumentássemos a bancada oposicionista para sete vereadores (pleito de 1968), ocasião em que iniciaram suas brilhantes carreiras políticas Maurício Fruet, Eneas Farias, Adhail Splenguer Passos e Adalberto Daros.
- LÉO DE ALMEIDA NEVES, ex-deputado federal, Curitiba
Recordes
Nunca um presidente conseguiu tantos recordes como o senhor Fernando Henrique Cardoso.
Vamos enumerá-los para não sermos injustos: ninguém viajou tanto pelo mundo levando a falsa imagem de um próspero país que nós sabemos está um caos; nunca houve tantos desempregados e tantos ganhando tão pouco; nunca houve tanta quebradeira, inclusive na saúde, educação e segurança; nunca houve tanta corrupção sendo apurada e que sabemos não dará em nada; nunca os seus amigos banqueiros ganharam tanto à custa da miséria do povo brasileiro.
Com todos estes números certamente nosso presidente passará para a história. Senhor presidente, faça uma grande obra para o Brasil neste final de mandato: feche o Congresso Nacional e vá viajar nestes próximos dois anos e todos se surpreenderão com a melhoria do país.
- GETÚLIO PAULO DOS SANTOS, representante comercial, Londrina
Refis
No Refis, as companhias ingressaram no chamado ‘‘Regime Especial de Consolidação e Parcelamento dos Débitos Fiscais’’, consolidando seus passivos fiscais (federais) e possibilitando a utilização de Prejuízos Fiscais e base negativa de contribuição social sobre o lucro, próprios ou de terceiros, para amortizar as multas e juros moratórios, inclusive de dívida ativa.
Em outras palavras, a proposta do governo federal é a de que as companhias formalizem seus pedidos de refinanciamento, demonstrando todos os seus passivos tributários, abrangendo aqueles que não foram reconhecidos na contabilidade, permitindo-se compensá-los com créditos tributários, inclusive de terceiros.
É oportuno lembrar que, visando promover a uniformidade na preparação das demonstrações contábeis das companhias abertas que aderiram ao Programa de Recuperação Fiscal - Refis, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), editou instrução que esclarece sobre o tratamento contábil que deve ser dispensado aos efeitos financeiros e econômicos decorrentes da adesão ao referido programa, bem como sobre as informações que devem constar em notas explicativas às demonstrações contábeis e informações trimestrais.
A CVM objetivou, principalmente, evitar a apropriação de receitas ainda não realizadas, como é o caso dos ajustes a valor presente que, se integralmente registrados no resultado do exercício em que foi exercida a opção de adesão ao Refis, prejudicarão sensivelmente a comparabilidade das demonstrações financeiras e, por consequência, o mercado acionário de maneira geral, além de promover a apresentação de lucro sem a geração efetiva de caixa. Na adesão ao Refis, as receitas cuja realização depende de eventos futuros deverão ser diferidas, reconhecendo seus efeitos gradativamente, ou seja, seu impacto não poderá trazer reflexos imediatos nos resultados.
- WILIAN CALEGARI DE SOUZA, supervisor de consultoria tributária da Ernst & Young, Curitiba
- As cartas devem ser datilografadas e assinadas e vir acompanhadas da fotocópia de documento de identidade, endereço e telefone para contato e profissão/ocupação do remetente. O jornal poderá resumi-las conforme disponibilidade de espaço. Correspondência via Internet deve conter: nome completo, cidade de origem, telefone, documento de identidade e endereço eletrônico e profissão/ocupação. E-mail da Folha de Londrina/Folha do Paraná: [email protected]

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