O LEITOR ESCREVE
Lei para todos?
O Tribunal de Justiça do Paraná, através do 2º Grupo de Câmaras Cíveis, decidiu, dia 8 de maio, que os servidores públicos estaduais ex-celetistas transformados em estatutários pela Lei 10.219/92 fazem jus à licença especial/prêmio, prevista no estatuto dos servidores civis do Estado - Lei nº 6.174 - art. 247. Essa decisão judicial ocorreu no mandado de segurança proposto pelos sindicatos de servidores públicos estaduais, entre os quais o Sindi/Seab.
Tanto a Procuradoria Geral do Estado como a Secretaria da Administração foram intimadas da decisão judicial. Para nossa surpresa, a SEAD e os setores de Recursos Humanos das Secretarias de Estado têm negado o direito assegurado pela Justiça do Paraná aos servidores públicos, justificando que a matéria continua sub judice. A posição do governo do Estado é afrontosa ao Judiciário, eis que, mesmo que ocorra recurso judicial contra a decisão, tem seus efeitos mantidos até nova deliberação ao Tribunal Superior de Justiça. Em outras palavras, enquanto não ocorrer revisão da decisão judicial emanada do Tribunal de Justiça, esta deverá ser acatada e respeitada pelas autoridades públicas, o que não vem ocorrendo.
Não há motivos para protelar o exercício do direito pelos servidores públicos (gozo de licença especial ou contagem de tempo em dobro para aposentadoria), sob pena de afrontar a decisão judicial e negar o princípio da legalidade, a que está submetido o Poder público, tipificando o crime de desobediência. Quando qualquer cidadão comum desrespeita ordem judicial, imediatamente é preso e responde ação penal. O governo do Estado, através de suas autoridades, não cumpre decisão judicial. Nada acontece? A lei não é para todos?
- ROBERTO DE ANDRADE SILVA, presidente do Sindicato dos Servidores Públicos da Agricultura, Meio Ambiente e Fundepar, Curitiba
Contestação
Sob o título ‘Grupo da UEL tenta ajudar Querência’, a ‘Folha’ publicou, dia 10, reportagem destacando o trabalho da Associação Bandeira Branca, que pretende elevar a qualidade de vida em Querência do Norte. Dentre informações a respeito da situação da população querenciana, a reportagem diz que ‘a evasão escolar é comum e os professores não têm qualificação adequada’, referindo-se genericamente aos professores de Querência do Norte. Se parte do que dizem é verdadeiro, a expressão relacionada à qualificação dos professores carece de fundamento de verdade, porque tanto quem fez a dita pesquisa, como quem escreveu a reportagem não conhece a situação do ensino de Querência do Norte. E não conhecendo a situação do ensino e fazendo uma afirmação tão enfática e categórica, é leviano, para não dizer irresponsável.
Desta feita os professores de Querência do Norte, não vestindo a carapuça, mas não aceitando a pecha de inadequadamente formados, pelo menos os que juntam suas assinaturas a esta carta, vêm pedir retificação da notícia, no trecho em que atinge a dignidade desses professores, dentro do princípio do direito de resposta, porque entendem ser este direito sagrado e crentes de que a ‘Folha’, pela retidão da sua linha jornalística, norteada por fundamentos da plena e sadia liberdade de imprensa, atenderá, sem a necessidade da busca ao Judiciário.
Assim se expressam os professores de Querência do Norte, a propósito de tal notícia: 1 - Os professores de Querência do Norte são, na sua totalidade, habilitados. A maioria tem formação universitária, com cursos de aperfeiçoamento, atualização em várias especialidades e até pós-graduação. 2 - Tem havido um grande investimento nos últimos tempos em treinamento de professores, visando ao aprimoramento do ensino público, embora muitos insistam em negar esta realidade. 3 - No tópico citado a reportagem generaliza, mascara a verdade, confunde o leitor, de maneira que, além de ofender a classe dos professores de Querência do Norte, os desmerece perante a comunidade, não só local, como no âmbito do Estado, tendo em vista que a ‘Folha’ é um jornal de larga circulação. 4 - O trabalho do grupo de estudantes Bandeira Branca é até louvável, na medida em que procura identificar os problemas sociais e tenta ajudar a encontrar uma solução para eles. Mas não pode, antes de começar a trabalhar, querer aparecer em jornal para se promover e, dentro deste espírito, assacar ofensas a quem não as merece. 5 - O problema da evasão escolar é muito mais complexo do que imagina o grupo Bandeira Branca. Ele não ocorre em virtude de falta de qualificação adequada. Pelo menos não ocorre somente por causa da hipotética formação inadequada que, no caso, os professores de Querência do Norte, signatários desta, não aceitam a carapuça.
- PROFESSORES DE QUERÊNCIA DO NORTE - Seguem-se 45 assinaturas.
NOTA DA REDAÇÃOA matéria publicada pela Folha no dia 10 se baseia em informações dos participantes da ONG Bandeira Branca. O jornal reconhece que a maioria dos professores do município têm qualificação formal. Mas eles necessitariam, segundo levantamentos da ONG e pedidos da própria categoria, de programas de reciclagem.
Escravidão
A liberdade no Brasil iniciou-se a partir de 1888, quando se extinguiu a escravidão negra. Mas se nos atermos aos rendimentos econômicos veremos que seguramente 90% do povo brasileiro continua em regime de escravidão. Escravo é todo aquele que trabalha muito, sujeito aos caprichos do patrão, bitolado em horários e sem renda sequer para aproveitar as coisas mais simples, como ir ao cinema, teatro, sorvete e muito menos para poder passear nos fins de semana e nem gozo de férias.
O brasileiro, solteiro ou casado, com renda mensal de R$ 3 mil, vive na pindaíba; para começar a ter uma vidinha com um pouco de liberdade somente com rendimento mensal acima de R$ 5 mil. Literalmente, o povo brasileiro é escravo. A saída é lutar para a real participação no lucro dos patrões, acontecendo de fato a parceria entre o capital e o trabalho, com racional distribuição de renda.
- FRATERNO MARIA NUNES, Campo Mourão
- As cartas devem ser datilografadas e assinadas e vir acompanhadas da fotocópia de documento de identidade, endereço e telefone para contato. O jornal se reserva o direito de resumi-las, se ultrapassarem 15 linhas.

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