O LEITOR ESCREVE
Novos vereadores
Gostaria de parabenizar os vereadores eleitos em Cambé que com certeza se esforçarão em trabalhar pela comunidade. Com o último pleito eleitoral, o caso do jardim Novo Bandeirantes torna-se sui generis. Como qualquer outro bairro de Cambé, sofremos com a falta de segurança, de remédios nos postos de saúde, desemprego etc. Mas pretendo aqui ser mais objetivo. Nosso bairro está de parabéns por ter eleito três vereadores que representam toda esta região de nossa cidade. Mas o que me aflige é a praça da Rua Julia Maria da Costa, abandonada no últimos 15 anos. Ali convivemos com tiroteios à noite, drogados e todo tipo de promiscuidade e escuridão total. A minha pergunta é direta: vocês pretendem realmente trabalhar juntos pela nossa região ou será cada um para si, visando seus interesses pessoais e partidários tão-somente? E esta praça em frente à minha casa como é que fica?
- REINALDO SANTOS GABRIEL, Cambé
Café pequeno
Passadas as eleições para a escolha dos novos componentes para a Câmara de Vereadores, permanece uma situação que nos faz meditar seriamente. Toda a imprensa do Paraná está divulgando com ênfase os golpes aplicados por Luis Antônio Paolicchi na Prefeitura de Maringá, que levou a um prejuízo de R$ 2,6 milhões.
Concomitantemente não se ouve mais falar de assuntos que marcaram profundamente a cidade de Londrina, promovendo uma guinada que poderá mudar os rumos de nossa cidade. Ou seja: indicação de funcionários sem o devido concurso público na Comurb no início da atual gestão, que foi amplamente divulgado pela imprensa e que tramita na 10ª. Vara Cível; viagens pagas com erário público para desembargadores ao Japão, sem missão definida (turismo?); o achado de listas comprometedoras, detalhadas, na casa de ex-assessor do prefeito cassado de Londrina; caso Ama-Comurb, em que R$ 200 milhões ainda não tiveram destinação devidamente esclarecida (isto é fichinha perante o caso Paolicchi); o escândalo do leite, quando diversas pessoas foram acusadas de extorsão contra duas cooperativas de leite de Londrina e Apucarana.
A população de Londrina acordou e deseja uma vida futura com ética na política, transparência na administração pública e principalmente o ressarcimento do dinheiro público desaparecido, com a devida punição aos que, se comprovado, causaram tanto dano à nossa cidade.
- ANTONIO C. FUNFAS NETO, médico, Londrina
Professor
O dia 15 de outubro, consagrado aos professores, encontrará um mestre, que às portas do século XXI, ainda se encontra na luta pela manuntenção de seus direitos conquistados ao longo de sua carreira. É um dia para que não só o mestre reflita sobre o seu papel transformador, animador de uma educação pública que infelizmente neste País não é levada a sério, mas para toda a sociedade. Porém, compete ao mestre este intermediador de conhecimento, que sua ação não se dê somente no campo pedagógico mas sim no comprometimento político de sua clientela. Cabe-lhe a tarefa de não só ensinar mas de abrir perspectivas de mudanças sociais aos educandos.
O dia, como se percebe, não será para comemoração, e sim para reflexão que permita ao mestre avaliar o quão preciosa é sua atuação neste sistema mundial globalizado. Transformar, vivificar o processo educativo, fazer com os que se apropriam do conhecimento saibam transformá-lo em benefício de toda a sociedade e que o mestre é a peça principal neste processo. Afinal, ele é o animador, é o que dá vida. E nestes tempos em que poucos segmentos da sociedade recordam de seu dia, lembramos que milhares de personalidades, anônimas, que passaram sob suas mãos, hoje dizem obrigado. Por estarem transformando a sociedade e preparando-a para um mundo melhor.
Por esses motivos chegamos à conclusão que o trabalho docente é nobre e tem o papel de causar estranhamento, nos envolvidos pelo processo educativo para que não percam nunca a vontade de pesquisar, trabalhar, desejar que cada vez mais pessoas tenham voz e não se deixem emudecer frente aos desmandos da classe dominante. Queremos desejar-lhes paz e muita disposição para continuar preparando e transformando as gerações para o século XXI.
- GILDA MARIANO, professora, Maringá
Reforma previdenciária
As alterações havidas na Previdência Social, através da Emenda Constitucional nº 20, de dezembro de 1998, ampliaram o tempo de contribuição (pedágio) e idade mínima (mulher, 48 e homem 53 anos de idade). A Lei nº 9.976/99, publicada em novembro, reduziu o valor do benefício (fator previdenciário) obrigando o segurado a trabalhar mais do que havia se programado.
Atualmente, são três as formas normais de atingir a aposentadoria: os segurados que já haviam completado os direitos para o pleito do benefício até 15 de dezembro de 1998, mantêm o direito adquirido, sem alteração da regra em que se achava situado; os segurados em transição, ou seja, aqueles que já estavam inscritos no INSS, mas não haviam atingido os direitos mínimos de afastamento (homem 30 anos e mulher 25 anos de contribuição), terão de cumprir um tempo de contribuição a mais, de acordo com o interesse de afastar-se com aposentadoria integral (acréscimo de 20%), ou para o benefício proporcional (acréscimo de 40% sobre o tempo ainda descoberto), tendo como exigência de idade mínima 53 anos (homem) e 48 anos (mulher); os segurados que ingressarem na Previdência Social após 15 de dezembro de 1998, só poderão afastar-se com o beneficio ao completarem 60 anos de idade, o homem, e 55 anos de idade a mulher, além do tempo de contribuição já existente, 35 para o homem e 30 para a mulher. Com isso, acaba-se com a Aposentadoria por Tempo de Serviço e obrigando o trabalhador a permanecer mais na atividade.
Além das hipóteses acima, a Lei nº 9.876/99 que criou o fator previdenciário trouxe também novas regras, mas essa referente ao valor do benefício, como podemos, a seguir, explanar: A) Para os segurados que, até 28 de novembro de 199 cumpriram os requisitos à concessão do benefício e venham requerê-lo após essa data, será considerado como base de cálculo os 36 meses imediatamente anteriores à data da publicação da Lei; B) Para os segurados filiados à previdência social até 28 de novembro de 1999 (dia anterior à publicação da Lei nº 9.876/99) e que, sem perda da qualidade de segurado, vierem a cumprir os requisitos necessários à concessão do benefício a partir da Lei nº 9.876/99, ou seja, 29 de novembro de 1999, corresponde à média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondente a, no mínimo (80%) de todo o período contributivo decorrido desde a competência de julho 1994. (RPS, artigo 188-A); C) Para o segurado filiado de 29 de novembro de 199 em diante, média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondente a 80% de todo o período contributivo.
- MARLY APARECIDA PEREIRA FAGUNDES, advogada, Londrina
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