FGTS
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou no dia 31 de agosto o julgamento do recurso da Caixa Econômica Federal contra a correção das contas do FGTS pelos índices expurgados nos planos econômicos, reconhecendo parcialmente os direitos dos trabalhadores. Esta decisão beneficia inicialmente apenas as 30 pessoas arroladas na ação julgada, que poderão ter os saldos das contas em abril/90 reajustadas em 68,9%, referentes aos planos Verão (janeiro/89) e Collor I (abril/90). Esta questão gerou muitas dúvidas, principalmente, sobre a necessidade de ingressar com ações individuais.
No Paraná, o Ministério Público (MP), já requereu a correção das contas para todos os trabalhadores. Atendendo solicitação da CUT. A ação, que tem a participação do sindicato, como assistente litisconsorcial, está tramitando junto ao Tribunal Regional Federal, 9ª Região, de Porto Alegre, com o protocolo nº 94.0015476-3. Como o prazo prescricional para requerer a correção do FGTS é de 30 anos, os trabalhadores podem aguardar a tramitação da ação do MP e somente ajuizar ação individual na eventualidade de a mesma não ser acatada pelo TRF.
Porém, nada impede aos trabalhadores que ajuízem ações individuais para garantir os direitos. Outra dúvida levantada pelos trabalhadores é quanto à abrangência da ação do MP para quem não pertencia à categoria na época em que foram lançados os planos econômicos. Estes trabalhadores estão contemplados pela ação do Ministério Público do Paraná, exceto se à época dos planos não tinham carteira assinada ou se a relação de emprego foi com empresa de outro Estado. Neste caso, entende-se que o sindicato não pode atuar como substituto processual, porque esta possibilidade só seria válida para os trabalhadores que integravam a categoria no período em que vigoraram os planos econômicos.
- ANTONIO CARLOS DE MELO, bancário, Porecatu
Futebol
Já tinha me prometido não dar atenção às nossas atuais seleções masculina de futebol. Mas agora que veio a desclassificação nas Olimpíadas, e este é o momento ideal para se discutir algumas coisas. O resultado contra Camarões não foi vergonhoso. Foi vexatório. Perceberam que a nossa fama de tetracampeões e as cores da nossa camisa já não metem medo em mais ninguém? Sem menosprezar o adversário, pois nos derrotaram bravamente e jogando com dois homens a menos, dava para notar o total desânimo e falta de comando e de reação no nosso ‘‘Escrete Canarinho’’ (que Pelé & Cia. de 70 não se ofendam).
Os nossos craques de tempos passados utilizavam os campeonatos sub-21, sub-19, sub-17, Olimpíadas e mundiais juvenis, para obter projeção nacional e internacional e aí deslanchar na carreira profissional e ganhar a tão sonhada independência financeira. Tal como fizeram Bebeto, Dunga, Roberto Dinamite e tantos outros. Essa Seleção que aí está, na sua grande maioria dos jogadores não levou à Sidney o espírito olímpico, de garra e de luta, para conquistar a tão sonhada medalha olímpica.
Já são jogadores consagrados financeiramente, muitos jogam no exterior, têm os melhores carros e casas com muito luxo. Conquistar uma medalha olímpica dá muito trabalho, deixa pra lá! Para que melhorar o currículo? Temos ainda as eliminatórias para a próxima Copa do Mundo e estamos na hora exata para mudarmos alguma coisa. Começar pelo comando técnico, talvez seja um bom início. Aí vai dar tempo para ele tratar sua arrogância e também responder às acusações na Justiça, que estão despencando sobre o nosso técnico de futebol.
- WALTER ABOU MURAD, biomédico, Londrina
Previdência Social
A atividade fiscal tem sido frustrante pela coleção de impunidades ensejada por uma legislação que incentiva a sonegação, além de causar um efeito negativo junto à sociedade, fazendo reacender o sentimento de que é um péssimo negócio ser adimplente nas relações com o Estado. Enquanto isso, falta dinheiro para as escolas, hospitais e a previdência social públicas.
Os contribuintes, muitas vezes, não pagam contribuições previdenciárias porque os seus concorrentes não pagam. Existe gente especializada em mostrar para a empresa como se faz, como é melhor não pagar. Se o risco de ser pego pela fiscalização é baixo, o grau de cumprimento espontâneo do dever fiscal declina. O instinto da sonegação, no Brasil, não está altamente desenvolvido, o que produz uma erosão da ética comportamental. A fiscalização tem uma tarefa fundamental a ser executada no País, que é de garantir a lisura da concorrência. É dever da fiscalização ser eficiente para garantir que a boa pagadora não seja prejudicada na concorrência. É um direito do contribuinte honesto exigir que a fiscalização funcione efetivamente. Ao Estado cumpre fornecer os meios e uma legislação justa para que ela funcione de forma eficiente. A fiscalização do INSS tem procurado cumprir com a sua obrigação, mas esbarra numa legislação injusta e ineficiente, tanto é que se contam nos dedos os sonegadores de contribuições previdenciárias que estão na cadeia, apesar de o débito das empresas com o INSS atingir a cifra estratosférica de mais de R$ 100 bilhões.
Mas, alvíssaras: para o júbilo dos contribuintes honestos, do Judiciário e da fiscalização, foi publicada a Lei 9.983, de 14 de julho de 2000, no ‘‘Diário Oficial da União’’ de 17 de julho de 2000, e que entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação, que altera o Código Penal e estabelece o crime de apropriação indébita previdenciária de pena com reclusão de 2 a 5 anos, e multa, assim como cria a figura do crime de sonegação de contribuição previdenciária, com a mesma pena. Certamente com a edição da Lei 9.983 estaremos dando um passo enorme da direção de penalizarmos aqueles maus contribuintes que insistem em deixar seus trabalhadores sem os mais comezinhos direitos sociais com a filiação previdenciária e enriquecem ilicitamente com os recursos que deveriam ser carreados para pagar os benefícios da previdência social.
- ÁLVARO SÓLON DE FRANÇA é auditor fiscal da Previdência Social em Brasília
- As cartas devem ser datilografadas e assinadas e vir acompanhadas da fotocópia de documento de identidade, endereço e telefone para contato e profissão/ocupação do remetente. O jornal poderá resumi-las conforme disponibilidade de espaço. Correspondência via Internet deve conter: nome completo, cidade de origem, telefone, documento de identidade e endereço eletrônico e profissão/ocupação. E-mail da Folha de Londrina/Folha do Paraná: [email protected]

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