O leitor escreve
O LEITOR ESCREVE
Barulho fora de hora
Fico triste em pensar que ao menos poderiam ter mantido o já pouco conforto que Londrina oferece aos munícipes e não fizeram. Mas os vereadores aprovaram o uso de música em casas noturnas até a uma hora da madrugada. No mundo todo (em algum lugar até com muito rigor) o ruído noturno, seja qual for o tipo, não vai além das 22 horas. Isto porque trabalhamos durante um dia todo sob pressões diversas, sob poluição do ar - às vezes inevitável -, sonoridade além do que um ouvido saudável suporta, contaminações várias e desgastes certos da qualidade de vida e à noite voltamos à casa para descansar o corpo todo, seja o ouvido, os olhos, a pele ou a mente, por pelo menos oito horas. Dez horas da noite deve ser o limite máximo que o tempo nos oferece para desassossegos.
Em Londrina já temos que suportar, desnecessariamente, alguns exageros até às 23 horas, com som além dos níveis permitidos, com gritos, música barulhenta e buzina, sem o mínimo respeito pelo sono alheio. Esquecem-se que muitos dos que dormem são os que cuidam dos nossos queridos na manhã seguinte: professores, médicos, enfermeiros e guardiões. Deixemos as noites para o repouso, como quase toda a natureza o faz, com as exceções pertinentes aos que precisam do trabalho da noite a noite para ter seu sustento. Nada tenho contra as casas noturnas, das quais sirvo-me para meu deleite e necessidades, e sou atendido com presteza.
- LUIZ CARLOS LEME FRANCO, Londrina
Advogado imposto
Pior que crimes cometidos nas ruas são aqueles praticados, via de regra, impunemente, no interior de repartições públicas. Falo do crime que se comete contra quem supostamente cometeu crime. Sim, o fato de alguém ter, em princípio, violado uma norma, não autoriza que contra ele se perpetrem outros crimes. Aliás, absurda contradição, a sociedade organizada abrir um código acenando com a violação de um artigo e ela própria, por seus funcionários, violar vários outros sob desculpa de investigar aquele.
Uma pessoa é levada para uma delegacia e lá exibem, para a fera abatida, supostas provas contra ela, dando a entender que chegou o fim da linha. Correto seria autuá-la em flagrante delito (fosse o caso) assegurando-lha comunicação com a família e advogado. Uma das primeiras reações da pessoa detida é procurar esconder da família a vergonhosa situação na qual se embrenhou e, quanto ao advogado, vai aparecer uma pessoa, fantasiada de amiga, dizendo que conhece um que resolveria imediatamente o problema. Até aí, tudo normal, não fosse a pessoa amiga e o advogado já estarem com tudo previamente acertado.
Montado o teatrinho, entra em cena o advogado imposto, que começa por dizer ser o crime cometido o mais grave do mundo e pelas vias legais a pessoa ficará presa por muito tempo, até um juiz apreciar pedido de liberdade. Acena também com o fato de poder ser detonada a imagem nos meios de comunicação. Diante desse bombardeio de péssimas notícias, quase a ponto de cometer suicídio, perguntará qual o custo para resolução do problema e terá como resposta algo como custará tudo que você tem e mais uma dívida de outro tanto. Instala-se o leilão do sistema.
A prisão pode ser legal ou ilegal. Mas a liberdade deveria ser sempre pela via legal. Caso contrário, o crime que se comete nas ruas perderá em potencial ofensivo, para os que se cometem nas repartições oficiais contra o investigado, que se trasmuda em espécie de refém, com cativeiro oficial e resgate legal. Sugerimos para a OAB campanha conscientizadora das famílias, da importância de jamais optar por essa forma de resolução. Título da campanha: Advogado imposto é impostor. Quaisquer dos constantes do catálogo telefônico faria melhor que aquele imposto e endividado com a polícia, sem necessidade de cometer novos e covardes crimes, contra indefesos aprisionados, nem de acobertar os eventualmente praticados contra seu cliente.
- ELIAS MATTAR ASSAD, presidente da Associação Paranaense dos Advogados Criminalistas.





