O leitor escreve
Horário do comércio
A Associação Comercial e Industrial de Londrina (ACIL) vem a público repudiar a forma como o Sindicato dos Empregados no Comércio de Londrina e Região conduziu a manifestação de sábado à tarde, no Calçadão. O protesto, que é um direito democrático de todo cidadão, foi transformado em agressão e, portanto, em desrespeito aos direitos e opiniões de empresários e trabalhadores da região central da Cidade. A questão da abertura das lojas no sábado à tarde deve ser tratada com respeito, civilidade e, principalmente, com o cumprimento das leis.
Não foi o que ocorreu no sábado. Lojistas foram verbalmente agredidos e hostilizados por participantes da manifestação, conforme nos foi relatado por associados desta entidade. Pudemos também, com muita tristeza, observar pessoalmente naquela manhã durante visita ao Calçadão, acompanhados de representantes de associações comerciais de cerca de 30 cidades da região e do presidente da Federação das Associações Comerciais, Industriais e Agropecuárias do Paraná (Faciap), Ardisson Akel. Todos ficamos abismados com a manifestação. Para a ACIL que tem em seu quadro de associados comerciantes, industriais e prestadores de serviço , o Sindicato dos Comerciários está na contramão da história. Primeiro por agir de forma agressiva e instigadora e, principalmente, por defender preceitos retrógrados e limitados.
A demonstração do último sábado pressupõe, acima de tudo, uma irresponsabilidade do Sindicato dos Comerciários diante da sobrevivência do comércio central de Londrina. As mudanças estão em curso e incluem, além dos shoppings, a nova realidade varejista determinada pelo comércio eletrônico esse sim, um serviço 24 horas. O momento é de dialogar para evoluir, de mudar para sobreviver. Agredir é desrespeitar o cidadão e a lei, é firmar posição pelo não-diálogo, é retroceder à barbárie e comprometer um futuro que está cada dia mais próximo do presente. É optar pela contramão.
- VALTER LUIZ ORSI, presidente da Associação Comercial e Industrial de Londrina (ACIL).
Pedágio
A propósito da correspondência do leitor Tarcísio Martins, de Londrina, publicada no dia 28 de maio, informamos que as obras no Anel de Integração estão sendo executadas em todos os seis lotes do Anel e estão rigorosamente dentro do cronograma para que, até o final do ano 2002, esteja cumprida a primeira etapa de 776 km de restaurações e 242 km de duplicações e contornos. A Secretaria de Estado dos Transportes faz uma fiscalização diária e um balanço mensal dos trabalhos. É bom lembrar que antes de o governo do Estado assumir as rodovias federais do Anel de Integração, dos 51.000 km de estradas federais asfaltadas até 1997, a maioria tinha idade média de 20 anos e cerca de 30.000 km estavam em condições consideradas péssimas ou apenas regulares.
Onde conseguir recursos para a recuperação dessas estradas se não com o pedágio? Também não é verdade que o Paraná cobre o mais alto pedágio do Brasil. A tarifa média do pedágio para automóveis e veículos leves no Paraná é de R$ 0,0394 por km. No Brasil, a tarifa média é de R$ 0,0429 por km. Com a carência dos investimentos do governo federal em rodovias, o programa de concessões do governo do Estado teve o mérito, ainda, de permitir o direcionamento de recursos que seriam aplicados nessas rodovias em outras obras rodoviárias, beneficiando estradas e acesso que atendem o interior do Paraná.
- ASSESSORIA DE IMPRENSA DA SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES
Greve
Quando vem a greve, pensamos em anarquia, mas é bem conhecida a expressão: a cada direito corresponde um dever. Em outras palavras, a cada direito que um indivíduo tenha, corresponde, nos demais elementos da sociedade, o dever de respeitá-lo. A lei existe para o homem e não o homem para a lei. É isso que caracteriza uma lei justa. Agir de acordo com a lei é agir legalmente, mas não basta apenas agir de modo legal para que haja uma sociedade justa, é preciso também, que se aja com moral.
Importante é que cada indivíduo sinta-se um cidadão, agente de sua história no país, construindo o que há de vir. Será que a natureza deu a algumas pessoas a liberdade, o direito à vida, e a outros a escravidão, a exploração, o dever de servir? É necessário buscar a igualdade entre os cidadãos e um mínimo ou máximo de respeito aos direitos fundamentais das pessoas. Tivéssemos nós uma sociedade na qual os direitos humanos fossem respeitados, por certo teríamos outra realidade a enxergar...
- JORGE LUIZ AMPESSAN, professor, Arapongas
Imóvel financiado
O juiz José Cichocki Neto, da 7ª Vara Cível de Londrina, em processo de imóvel financiado, assim decidiu: Declino da competência e determino que sejam estes autos remetidos ao juízo da 3ª Vara Cível da comarca, competente para conhecer e decidir das demandas conexas. As demandas relativas a imóveis são violentas, quando se trata, principalmente, de execução por falta de pagamento e muitas vezes o devedor pára de pagar por motivo justo, com razões, quando, por exemplo, o devedor não concorda com o valor do saldo devedor.
Em Londrina tramita um processo em que o devedor requereu ao juiz a rescisão do contrato, com devolução das prestações pagas, porque já pagou 100 mil reais, deve mais 60 mil e o imóvel vale no máximo 50 mil. Com o que deve e com o que pagou dá para comprar quatro apartamentos iguais ao do contrato. Situações semelhantes são comuns em todo o País. A decisão do juiz, aqui transcrita, suspendeu execução requerida pelo Banco, que, certamente, seria acompanhada de despejo. O mutuário livrou-se dessa violenta medida porque, antes de ser demandado pelo banco, entrou em juízo e pediu a revisão do saldo devedor, com a qual não concordava por ser absurdo.
O banco, não respeitando a ação proposta, de revisão da dívida, requereu a execução, mas o juiz a suspendeu, de acordo com o artigo 106 do Código de Processo Civil. Não teria suspendido se o mutuário não tivesse entrado com a demanda antes de ser demandado. Este caminho jurídico a todos quantos devem, principalmente para bancos. Não só se recomenda a quem deve e acha que a dívida não está certa. No momento em que entra em juízo e questiona a dívida, eventuais demandas do credor contra o devedor poderão ficar suspensas, até que o valor da dívida seja julgado por sentença.
Outros, ainda, escolhem outro caminho também heróico. Mandam calcular o valor real da dívida e depositam em juízo através da Ação de Consignação e pagamento, em cuja demanda requererem a quitação. Principalmente aqueles que não concordam com o valor da dívida relativa a imóveis financiados devem requerer medidas preventivas, questionando o saldo devedor. O despejo é danoso, violento, vexatório, humilhante e os prejuízos são de difícil reparação, mas com estes procedimentos ele pode ser barrado até que o valor real seja fixado através de sentença judicial. Ainda pelo artigo 53 do CDF, quem perde para o Banco um imóvel financiado tem o direito de requerer de volta o valor das prestações pagas.
- ORLANDO GOMES, advogado em Londrina
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