Li, na edição de quarta deste prestigioso jornal, a afirmativa feita pelo advogado do prefeito municipal (Política, página 5): ‘‘Amparado na Lei 8.429, de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções, a defesa de Belinati deverá questionar a diferença existente entre cargo, função pública e mandato’’. Claro, o digno advogado tem razão, há muita diferença entre tais expressões jurídicas, onde uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa; em outras palavras, todas são da natureza das espécies de um gênero mais relevante a que a doutrina do Direito Administrativo dá o nome de agente público. Aliás, Celso Antônio Bandeira de Mello (‘‘Curso de Direito Administrativo’’, 12ª edição, Malheiros, São Paulo, páginas 218-219) esclarece o ponto, quando afirma: ‘‘Esta expressão – agentes públicos – é a mais ampla que se pode conceber para designar genérica e indistintamente os sujeitos que servem ao Poder Público como instrumentos expressivos de sua vontade ou ação, ainda enquanto o façam apenas ocasional ou episodicamente. Quem quer que desempenhe funções estatais, enquanto as exercita, é um agente público’’.
Nesta linha, o senhor prefeito do Município de Londrina, porque detém um mandato é também um agente público, embora da espécie agente político, ou como confirma, ainda, o doutrinador acima citado, agora na página 221, que ‘‘são agentes políticos apenas o presidente da República, os governadores, prefeitos etc.’’
Feitos tais registros volte-se agora à Lei nº 8.429 citada pelo referido jurisconsulto e leia-se o que diz o seu artigo 2º, quando explicita o que seja agente público para os seus efeitos: ‘‘Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior’’.
O artigo seguinte, 3º, reforça a tese ao estender a compreensão para outras pessoas: ‘‘As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta’’. Logo, nesta linha, desnecessário será cuidar de ver a ‘‘diferença existente entre cargo, função pública e mandato’’, pois todos os seus exercentes são agentes públicos, que é o gênero das diversas espécies de agentes que, permanente ou eventualmente, servem à coisa pública, e, portanto, são alcançados plenamente pela referida lei que ‘‘dispõe sobre as sanções aplicáveis nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional...’’ Assim, afastar o simples servidor, o empregado, o mero comissionado, o mero exercente de uma função qualquer e manter no seu posto o hierarca maior é, para dizer o mínimo, desatender o aspecto teleológico ou a finalidade da lei moralizadora. Datíssima vênia, como dizemos nós, os advogados.
- RUY DE JESUS MARÇAL CARNEIRO, advogado, Londrina
Sem-terra (1)
A declaração do porta-voz de FHC nos leva a refletir sobre os desdobramentos envolvendo o governo, o MST e a sociedade. Georges LamaziSre lamentou a morte do militante Antônio Tavares (no Paraná) e disse: ‘‘Ela deve servir de alerta para aqueles que optarem pela provocação e pelo desrespeito à democracia e à cidadania’’. A princípio não demos conta da gravidade de tal afirmação. Depois começamos a matutar: o aviso é para todos!
Ao que consta, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra é reconhecido como movimento social. Os movimentos, organizações sociais, o direito ao protesto e ao manifesto, são indispensáveis à existência da democracia. No entanto, a história do País revela a eliminação sistemática dos sistemas que contestaram a monarquia, a República e a ditadura. Não estaríamos incorrendo no mesmo erro? A tentativa de calar os despossuídos é, no fundo, autoritarismo. A legitimidade do MST é amplamente provada pela inclusão dos excluídos, pelos assentamentos produtivos, pelo método de educação Paulo Freire, pelos alimentos sem agrotóxicos, e pela demonstração de cidadania, amor ao País, indignação ética contra as injustiças, as marchas... Esses sinais não são de deduções extraídas de algum manual de sociologia, são frutos da experiência concreta.
Maquiavel sentencia: ‘‘Há duas formas de ser obedecido: amado ou temido’’. Os princípios do Brasil (FHC e Lerner) perceberam que nunca serão amados, optaram por se fazerem temidos e escolheram mostrar todo seu aparato e despotismo contra as classes que se organizarem. Uma indagação deve ser feita: a sociedade brasileira aceita essa volta à dura disciplina? Não consultaram o povo sobre a reeleição, sobre as privatizações. Então por que consultariam agora? O MST representa um sentido simbólico: é a única voz organizada e discordante da sociedade. Por isso, o governo endurecerá a repressão. De uma coisa o MST e os segmentos sociais não podem reclamar: foram avisados!
- CLÓVIS ALMEIDA, padre, Cornélio Procópio
Sem-terra (2)
Mais uma vez Maria Lucia Victor Barbosa dá uma aula a todos nós com seu brilhante artigo. Ao contrário de muitos que se prendem a posições totalmente ultrapassadas. Em seu artigo publicado no último sábado pela Folha, Maria Lucia mostra que está em total sintonia com as análises mais precisas e embasadas do MST. Tanto que no dia da publicação, circulou pelo País uma edição da ‘‘Veja’’ com dados que comprovam o que a socióloga já havia antencipado aos leitores da Folha. Parabéns.
- WALTER MARINHO FALCÃO, diretor-administrativo-financeiro da Sociedade Rural do Paraná
Sem-terra (3)
Ainda bem que podemos contar com mentes tão lúcidas quanto a da escritora Maria Lucia Victor Barbosa, capazes de traduzir em palavras a realidade que a sociedade precisa saber. O artigo publicado sábado passado é mais um exemplo dos serviços que ela vem prestando a todos nós ao retratar a verdadeira face do MST. Não poderia deixar de cumprimentar a Folha, por ser um jornal pluralista e defensor da democracia.
- ARNALDO COELHO DO AMARAL FILHO, produtor rural, Londrina
Correção- Nome do presidente em exercício da Câmara de Londrina é Jorge Scaff e não Jaci Scaff, como a Folha publicou ontem (Política, página 4).
- Foto publicada no alto da página 2 da Folha Economia de ontem, relativa à notícia ‘‘CEF vai liberar R$ 61 milhões para habitação em Curitiba’’ foi publicada equivocadamente como sendo do secretário de Estado da Habitação, Rafael Dely.
- As cartas devem ser datilografadas e assinadas e vir acompanhadas da fotocópia de documento de indentidade, endereço e telefone para contato e profissão/ocupação do remetente. O jornal poderá resumi-las conforme disponibilidade de espaço. Correspondência via Internet deve conter: nome completo, cidade de origem, telefone, documento de identidade e endereço eletrônico e profissão/ocupação. E-mail da Folha de Londrina/Folha do Paraná: [email protected]

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