O leitor escreve
O leitor escreve
Mordaça, não!
É com grande preocupação que estamos acompanhando, no Senado, a tramitação dos três projetos conhecidos como Lei da Mordaça. Sob o argumento de punir os excessos através da proibição de que promotores, magistrados e policiais se manifestem sobre investigações em andamento o que poderemos viver no Brasil é um absurdo estado de censura ao direito elementar que todo cidadão tem à informação.
É correto e coerente que os excessos cometidos contra uma pessoa ou empresa sejam punidos, mas já há instrumentos suficientes para isso na legislação brasileira. Qualquer prejuízo ou dano gerado pela irresponsabilidade ou ânsia em aparecer deve ser devidamente ressarcido àquele que for alvo de uma acusação ou investigação mal-intencionada.
Se for aprovada, a Lei da Mordaça, porém, vai simplesmente inverter uma ordem elementar e essencial na existência dos sistemas Judiciário (incluindo aí a Promotoria Pública) e policial. Eles existem para barrar e punir a ação de indivíduos danosos ao conjunto da sociedade. Junto com eles, a imprensa desempenha outro papel fundamental, que é levar ao conhecimento de todos o que ocorre no complexo conjunto formado pela sociedade.
Manter magistrados, promotores e policiais amordaçados é impedir que a sociedade saiba que uma acusação (ou várias delas, em muitos casos) está em andamento contra uma determinada pessoa ou empresa. Não se pode manter entre quatro paredes aquilo que a sociedade precisa saber, não apenas para ser informada, mas também para se proteger e não ser mais uma vítima.
É possível imaginar o que um empresário-político como Sérgio Naya não estaria fazendo hoje caso todos os processos aos quais ele responde fossem mantidos sob sigilo. Quantas não teriam sido as novas vítimas? Quantos atos ilícitos não continuariam sendo repetidos com o cinismo e a confiança daqueles cuja maior certeza é a impunidade baseada na influência? Cabe aos nossos senadores, conforme eles próprios já anteciparam, evitar que essa estrutura de censura seja implantada no País. É que vamos estar esperando e cobrando de nossos representantes.
- VALTER LUIZ ORSI, presidente da Associação Comercial e Industrial de Londrina (Acil)
Identidade
Com essa onda de italianismo e outros modismos da mídia televisiva, o brasileiro perde sua identidade e orgulho. Muitos buscam suas origens européias, por considerarem a condição de brasileiro vergonhosa. Já não falam de gaúchos, por exemplo, mas de descendentes de italianos e alemães; outras etnias buscam seu espaço; o Brasil se fragmenta na sua diversidade cultural. A mistura de raças se transforma em individualismos e egoísmos culturais. Um péssimo começo para um novo século.
- SERGIO FAJARDO, Mandaguari
Trânsito
Dois anos após a implantação do novo Código de Trânsito, surgem alguns efeitos que nos permitem avaliar o desempenho da nova lei. Não houve redução de acidentes ou diminuição no número de vítimas, fatal ou não, nem tampouco os motoristas assimilaram a necessidade de conduzir seus veículos com segurança. Existem fatores que contribuíram para o fiasco da lei, como a má conservação das ruas, avenidas, rodovias e vias; a falta, o excesso, ou a aplicação equivocada da sinalização, confundindo a interpretação do condutor; a truculência policial; a distribuição fiscal desencadeando competição na arrecadação; e a desestrutura do Estado ao não executar suas obrigações no distorcido código.
O alto índice de acidentes apontado em estatística da polícia rodoviária, comparando os anos anteriores à implantação do novo código, levou o diretor do Detran-PR a defender revisão na lei. Na sua interpretação, as mudanças no código não surtiram os efeitos que a sociedade esperava: Um trânsito mais seguro para todos. Esperamos que mudanças ocorram, que exista uma fiscalização honesta, instrutiva e não corrompida, não se pode sair por aí multando. Paga-se ou não. É preciso inserir nos condutores de veículos medidas de segurança, sensibilizá-los. É inadmissível usar o trânsito simplesmente para arrecadação. O tiro pode sair pela culatra. Vidas estão se perdendo e a próxima pode ser a de quem editou as leis.
A população tem procurado fazer sua parte, afinal em acidente de trânsito a foto fica feia. Esperamos o mesmo das autoridades. Já que não houve mudanças, devemos acreditar que o novo código é a indústria da arrecadação. Não seria melhor correr a sacolinha?
- MÁRCIO VIDOTTO, Londrina
Imóveis financiados
O juiz de Direito da 1ª Vara Federal de Londrina, Oscar Alberto Mezzaroba Tomazoni, em demanda sobre imóvel financiado, assim decidiu: Defiro o depósito a ser efetuado, no prazo de cinco dias. Deverá ser na agência da Caixa Econômica Federal. Deve o depositante, no mesmo prazo, apresentar a guia do depósito.
O autor desta demanda, inconformado com o elevado valor das prestações do seu apartamento, mandou fazer o cálculo real de acordo com a lei, tanto do valor das prestações como do saldo devedor, e requereu o depósito de acordo com seu cálculo. O saldo devedor e o valor das prestações, pelos cálculos que apresentou em juízo, tiveram redução de dois terços aproximadamente.
Na petição inicial, o mutuário sustentou que o STF decidira que nos contratos anteriores a 1º de março de 1991 as correções da casa própria não poderiam ser pela TR, mas pelo INPC, e que os juros deveriam ser calculados anualmente e não mensalmente como fazem os bancos, ainda que em março de 1990, houve um aumento de tudo, de 84,32%, quando deveria ser 41,28%.
A redução do saldo devedor e do valor das prestações ocorreu por estes motivos e os cálculos levados a juízo foram feitos tirando estas ilegalidades. Analisando as razões expostas, o juiz, à luz dos cálculos que instruíram a inicial, e das razões de Direito apresentadas, autorizou o depósito, em tutela antecipatória, de quantia que o mutuário entende que deve, que é muito abaixo do valor exigido pelo agente financeiro.
Há outro caso marcante em Londrina, na 2ª Vara Federal, em que é juiz Adriano José Pinheiro. É um processo em que o agente financeiro está cobrando do mutuário o saldo devedor de R$ 25 mil, aproximadamente. O mutuário apresentou as contas de acordo com a lei e afirmou que nada mais devia. Pelo contrário, tudo está pago, foi pago a mais, e ele requer a devolução em dobro do que fora pago. O juiz concedeu a liminar, inclusive impedindo que o nome do mutuário fosse denunciado no Serasa, Cadin, Seproc etc.
- ORLANDO GOMES, advogado em Londrina
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