O leitor escreve
O leitor escreve
Deputados do IPVA (1)
São muitas as pessoas que estão interessadas em saber quem são os deputados que aprovaram o novo IPVA. Será que a Folha irá publicar?
- VILSON CÂNDIDO, Londrina
Deputados do IPVA (2)
Segue divulgação da lista de deputados que votaram projeto de antecipação do IPVA no Paraná em 2000. Isso significa que todos que possuem carro terão de pagar o IPVA no começo do ano, e não mais ao longo do ano como era antes. Quem já tem IPTU, material escolar, desconto de férias. É mais uma forma gananciosa de o governador Jaime Lerner tentar cobrir o rombo que ele está deixando no Estado. Foram 31 votos a favor da antecipação e 12 contra. Os que votaram a favor da proposta são todos integrantes da base de apoio a Jaime Lerner. Se você votou em alguém da primeira lista, você foi traído. Se não votou, fique sabendo em quem você não deve votar nas próximas eleições.
Os que votaram a favor do IPVA: Ademar Traiano (PTB), Antônio Carlos Baratter (PSDB), Antônio Carlos Belinatti (PSB) Augustinho Zucchi (PPB), BasÍlio Zanusso (PFL), Beto Richa (PTB), Carlos Simões (PFL), César Seleme (PPB), César Silvestri (PTB), Divanir Braz Palma (PST), Duílio Genari (PFL), Durval Amaral (PFL), Edno Guimarães (PSL), Edson Praczyk (PL), Elio Rusch (PFL), Fernando Ribas Carli (PFL), Geraldo Cartário (PSL), Hermas Brandão (PTB), Hidekazu Takayama (PTB), Luiz Carlos Martins (PSL), Luiz Accorsi (PTB), Luiz Fernando Litro (PSDB), Miltinho Pupio (PSC), Nelson Garcia (PFL), Neivo Beraldin (PSDB), Plauto Miró Guimarães Filho (PFL), Renato Gaúcho (PSDB), Ricardo Chab (PTB), Serafina Carrilho (PSDB), Tony Garcia (PPB), Valdir Rossoni (PFL).
E os que votaram contra: Ademir Bier (PMDB), Ângelo Vanhoni (PT), Antônio Anibelli (PMDB), Edgar Bueno (PDT), Edson Strapasson (PMDB), Hermes da Fonseca (PT), José Maria Ferreira (PSDB), Luiz Carlos Zuk (PDT), Nereu Moura (PMDB), Orlando Pessuti (PMDB), Péricles de Mello (PT), Waldyr Pugliesi (PMDB).
Leitor: divulgue esta lista para o maior número de pessoas! Só assim poderemos limpar a Assembléia Legislativa do Paraná nas próximas eleições.
- EDER NOGUEIRA SALES, Curitiba
Deputados do IPVA (3)
Gostaria de colocar nestas linhas todo o meu repúdio e indignação para com os deputados estaduais que votaram a favor do governo, na questão do IPVA. Particularmente aos de Maringá. Tal atitude por parte de nossos representantes se é que podemos chamar de representantes demontra que o governo manda e desmanda, pouco se importando com a população. Não bastasse que por todos os lados somos espoliados, massacrados, o pior é que não temos a quem recorrer, haja vista que nossos digníssimos representantes legais deputados estaduais se curvam aos mandos e desmandos daquele lá de cima. Não preciso falar, é claro, que há exceções.
Deveriam lembrar os digníssimos deputados que a Constituição do Paraná, em seu preâmbulo, assim dispõe: Nós, representantes do povo paranaense, reunidos em Assembléia Constituinte para instituir o ordenamento básico do Estado, em consonância com os fundamentos, objetivos e princípios expressos na Constituição Federativa do Brasil, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição do Estado do Paraná.
Ora, se são representantes do povo, tinham a obrigação de repudiar tal lei de antecipação do pagamento do IPVA, considerando que o povo já havia dado seu manifesto contrário a tal desejo do governo. E, se estão sob a proteção de Deus, deveriam seguir o ditado popular de que A voz do povo é a voz de Deus. Todavia, pouco se lixaram para a população, para aqueles que os elegeram, que os colocaram lá onde estão.
A população não pode ser responsabilizada pela incompetência do governo estadual em gerir seus gastos, sendo absurda a alegação de que o Estado está quebrado e sem recursos.
- MARCELO ADRIANO CAMPANER, advogado, Maringá
Dinheiro de volta
O juiz Celso Seikiti Sato, da 6ª Vara Civel de Londrina, cumprindo a sentença por ele prolatada, confirmada pelo Tribunal, entregou os cheques ao autor da demanda, talvez o primeiro caso no Brasil, em decorrência do que determina o artigo 53 do Código de Defesa do Consumidor. O mutuário foi demandado, perdeu o apartamento que comprara financiado e foi despejado. Depois da sentença em que perdeu a propriedade entrou em juízo, sustentando não ser justo a parte contrária ficar com o dinheiro das prestações e com o apartamento. O juiz e o tribunal abriram caminho para os que perderam seu imóvel e as prestações pagas. Nem todos acreditavam nessa vitória dos mutuários, mas a decisão foi bem fundamentada e não permite o enriquecimento ilícito do credor, ficando com tudo, deixando o mutuário sem ter onde morar. Em muitos casos, com o dinheiro devolvido dá para comprar outro imóvel. Também o juiz da 7ª Vara Cível de Londrina, não faz muito tempo, deu liminar numa demanda também nunca dantes existente nas lides forenses, talvez no País todo.
Pelo saldo devedor muito alto, e pelo valor irrisório do imóvel, o mutuário entendeu ser mal negócio continuar pagando e resolveu devolver o imóvel ao banco, pedindo o dinheiro de volta, suspendendo os pagamentos. O juiz deu liminar impedindo inclusive Serasa, Seproc, Cadim etc. Há outras demandas importantes também nessa área em que muitos, na Justiça, perderam seu imóvel, foram até despejados injustamente porque tudo ja estava pago. Principalmente nos contratos anteriores a 10 de março de 1991, o credor não pode corrigir pela TR, os juros não podem ser cumulativos e devem ser anuais e não mensais. Em março de 1990, houve aumento do saldo devedor, de 84,25%, injusto. Ainda muitos mandaram fazer o cálculo certo e depositaram em juízo o que entenderam ser o justo valor de seu débito. Outros requereram a quitação ser o justo valor de seu débito. Outros requereram a quitação do contrato, porque pelo que pagaram a mais, nada mais devem. Os mutuários estão fazendo valer seu direito e não aceitam injustiças.
- ORLANDO GOMES, advogado em Londrina
Folha Rural
Prezado Jota Oliveira. Cumprimentos pelos 30 anos e pelo excelente trabalho que vem sendo desenvolvido, nestas três décadas, pela Folha Rural. O profissionalismo e a competência de vocês merecem ser sempre ressaltados. A Folha Rural é referência no jornalismo agrícola brasileiro. Feliz Natal e um excelente milênio para toda a equipe.
- WILSON BUENO, professor, São Paulo
- As cartas devem ser datilografadas e assinadas e vir acompanhadas da fotocópia de documento de identidade, endereço e telefone para contato e profissão/ocupação do remetente. O jornal poderá resumi-las conforme disponibilidade de espaço. Correspondência via Internet deve conter: nome completo, cidade de origem, telefone, documento de identidade e endereço eletrônico e profissão/ocupação. E-mail Folha do Paraná/Folha de Londrina: [email protected]





