O leitor escreve





Cumprimento
Cumprimento o prezado amigo João Milanez, jornalista de escol e nato, pelo justo Prêmio Qualidade América do Sul, que acaba de receber da Associação Brasileira de Incentivo à Qualidade, no Hotel Hilton, em São Paulo, pelo brilhante serviço que vem desempenhando à frente do mais completo jornal dos últimos 50 anos, no Paraná, que é a nossa querida Folha de Londrina. Meus cumprimentos são extensivos aos demais diretores, redatores, jornalistas, fotógrafos e funcionários em geral, que formam a excelente equipe que coloca bem cedo esse importante jornal na residência de cada assinante, onde quer que ele more ou esteja. Abraço do amigo e leitor.
- WILSON BAGGIO, empresário, Cornélio Procópio
Notícia boa
Que maravilha ler a notícia ‘‘Brasil tem 94% das crianças na escola’’ publicada ontem. Aliás, o jornalismo deveria buscar um balanço entre as notícias boas e ruins. O dia já começa bem, quando logo pela manhã o jornal traz índices de um mundo melhor! Parabéns para todos nós e especialmente para aqueles que de fato lutam por um Brasil melhor.
- LARISSA MARCZAK, Berna (Suíça)
Av. Tiradentes
Se a intenção das obras na Avenida Tiradentes, em Londrina, são maior fluidez e menos acidentes, então a via deveria ter menos retornos. Parece brincadeira. A cada 100 metros tem um retorno. Quando seremos uma cidade grande? Entre a Av. Rio Branco e a Av. Maringá e a Av. Maringá e a Av. Arthur Thomas não deveria ter retornos, pois o retorno é sempre um ponto para acidentes. Parece que os retornos são para favorecer algumas empresas, mas o correto seria as empresas se adequarem ao trânsito local e não o trânsito se adequar às empresas, pois talvez essas empresas não existam daqui a 10 anos. Quem está de carro pode muito bem andar 1.000 metros a mais para fazer um retorno. Sempre que projetamos um trânsito devemos fazê-lo para 10 ou 20 anos. E esse logo será obsoleto.
- FLÁVIO FERNANDES VIEIRA, engenheiro civil, Londrina
Transporte escolar
A zona rural de Jaguapitã possuia escolas estruturadas. Com o êxodo rural, o quadro mudou. As escolas foram fechadas e a prefeitura assumiu o transporte dos estudantes do ensino fundamental e médio nos três períodos diários. Mas no próximo ano essa clientela não deverá contar com esse serviço. Moradores de sítios próximos do Colégio Estadual Nilson Ribas procuraram a prefeitura para saber os motivos dessa mudança, uma vez que há anos os veículos destinados à educação vem fazendo as linhas nos três períodos (matutino, vespertino e noturno), alternadamente, já que não há disponibilidade para atender todos os locais nos horários.
Nunca houve questionamento sobre essa situação. Por que isso agora? Na prefeitura, a autoridade máxima não recebeu os estudantes que reivindicam a permanência do transporte de alunos. Fomos encaminhados para a Secretaria da Educação Municipal, que informou ser problema da direção das escolas pública e do Núcleo Regional da Educação em Londrina, pois o órgão municipal não tem obrigação de arcar com o ensino público estadual, que a cobrança deverá ser feita junto ao órgão competente.
O que os discentes querem é apenas cobrar o direito de transporte que todo estudante da zona rural tem, pois os pais pagam impostos tanto quanto qualquer outro cidadão. Diante do impasse, fica um questionamento: como muitos jovens poderão continuar os estudos, se residem quase todos a cerca de 2 km do ponto de ônibus. Será que a educção está em segundo plano para muitos governantes e ficaremos a ver navio em pleno ano 2000 em Jaguapitã?
- RODRIGO CARRARA, Jaguapitã
Dívida em dólar
Disse o juiz federal de Londrina, Décio José da Silva, sobre dívidas em dólar: ‘‘Trata-se de ação na qual o autor pretende ver o valor de sua dívida corrigido pelo INPC ou IGP-M, afastando, de qualquer modo, a correção do valor da moeda americana. Defiro a antecipação pretendida, para o fim de autorizar o depósito das quantias oferecidas’’. O Judiciário londrinense, tanto da esfera federal, como da Justiça comum, tem procurado salvar da derrocada os devedores de contratos em dólares cujas dívidas dobraram de novembro do ano passado para cá.
O juiz da 10ª Vara Civel de Londrina, Mário Nini Azzolini, por sua vez, decidiu: ‘‘O mercado financeiro ficou alarmado com a cotação alcançada pelo dólar americano em janeiro. Aqueles que contraíram obrigações reajustadas com base no câmbio da moeda estrangeira, viram as prestações serem majoradas bruscamente. O episódio teve ampla divulgação pela imprensa, com relevo para liminar judicial e negociações em massa, possibilitando a correção das prestações pelo INPC’’.
A demanda requereu o afastamento da correção pelo dólar, para a aplicação apenas do INPC, e o juiz assim terminou a sentença: ‘‘Defiro as providências requeridas a título de antecipação dos efeitos da tutela, explicando que seja aplicado como fator de correção o INPC, autorizando o depósito judicial das prestações’’. Outros juízes londrinenses proferiram iguais sentenças, como também em todo o País e os principais fundamentos são as leis 857/69 e 6.423/77 que poderão tornar nulos os contratos atrelados ao dólar, para determinar a correção pelo INPC.
Pela atenção que o Judiciário tem dado às vítimas dos contratos em dólar, e que se livraram de dívidas injustas, altíssimas, está havendo corrida ao Judiciário à procura de iguais direitos.
- ORLANDO GOMES, advogado em Londrina
Aposentados
Aos que asseveram que os aposentados do serviço público continuam a ser funcionários públicos, ainda que inativos, respondo não ser a asserção verdadeira. Trata-se, com as exceções a seguir, de meros ex-funcionários, meros credores do ex-empregador, no que concerne aos proventos, isto enquanto não for desmembrada do Estado, mercê da criação de instituição apartada, a tarefa de cuidar do patrimônio constituído com as contribuições recolhidas por funcionários e Estado – empregador. As exceções são os magistrados, exclusivamente quanto às honras que resultam da vitaliciedade; e os militares, que, ex vi legis, desfrutam também das honras e ainda ficam até que, por idade, se reformem, submetidos até ao regime disciplinar.
Ainda, portanto, que a Constituição estatuisse que a previdência será mantida com as contribuições do Estado – patrão e dos funcionários, que ex-funcionários não alcançariam avenças com o Estado, pois que ex-funcionários são. Muito menos poderão ser cobrados os pensionistas que nunca foram funcionários e têm raiva de quem o seja. Não fizeram avenças com o Estado e, como favorecidos por um seguro de que não participaram, são, como os ex-funcionários, exclusivamente credores de um benefício assegurado pela lei e pelo contrato entre terceiros.
- ALCINDO NOLETO RODRIGUES, Brasília
- Título correto de notícia publicada ontem na página 8 do primeiro caderno, sobre as eleições na Namíbia é: ‘‘Namíbia deve reeleger Nujoma’’.
- As cartas devem ser datilografadas e assinadas e vir acompanhadas da fotocópia de documento de identidade, endereço e telefone para contato e profissão/ocupação do remetente. O jornal poderá resumi-las conforme disponibilidade de espaço. Correspondência via Internet deve conter: nome completo, cidade de origem, telefone, documento de identidade e endereço eletrônico e profissão/ocupação. E-mail Folha do Paraná/Folha de Londrina: [email protected]

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