O LEITOR ESCREVE
Tutela dos bens
Para a constituição do regime democrático e do estado de direito se faz necessária a tutela dos bens jurídicos. ‘...é indispensável um governo tão rigoroso quanto seja compatível com a perfeita segurança de liberdade. A própria liberdade encontrará em tal governo, com poderes convenientemente distribuídos e regulados, o seu mais seguro protetor’ (Presidente George Washington, discurso em 17/9/1796). O grau de civilização de um povo também se mede pela eficiência do Poder Judiciário. A eficiência consiste no acerto e celeridade da execução das medidas dele emanadas, já que justiça tardia é forma inequívoca de injustiça. Se dos atos dos poderes Executivo e Legislativo só ao Judiciário cabe recurso, como instância derradeira, a decisão irrecorrível deve ser cumprida, sob pena de desobediência.
O Judiciário decretou a reintegração de posse em favor dos proprietários da Fazenda Borborema, contra os invasores, em janeiro deste ano. Entretanto, a execução da ordem foi desatendida pelo Executivo. Passados 4 meses, ocorreu o confronto entre invasores e seguranças, resultado daí bárbaro assassinato de um dos seguranças. Evidente que no mínimo contribuiu a omissão do Executivo, sendo por isso mesmo co-responsável, por omissão do dever de garantir a segurança nos termos do art. 144 da Constituição Federal. Entendo que cumpre ao Judiciário responsabilizar não apenas o autor ou autores do crime mas, também, a desobediência, que em determinados casos prevê a intervenção (art. 34 da C.F.). Se o Judiciário não aplicar as medidas necessárias e pertinentes, ele será omisso e aí começa a negação do Estado de Direito. A segurança da liberdade do cidadão de dispor livremente dos seus bens é inequívoco dever e demonstração do vigor do Estado. Só com tutela dos bens jurídicos se alcançará plena democracia.
- OCTÁVIO CESÁRIO PEREIRA JÚNIOR, presidennte do Conselho de Administração da Sociedade Rural do Paraná
Justiça poupa milhões
O juiz da Sétima Vara Federal de Curitiba, Álvaro Eduardo Junqueira, julgando procedente ação popular interposta por Thomas Raymundo Korontai e outros, concedeu ‘tutela antecipatória’ e julgou-a procedente com consequente condenação da União Federal, empresa ‘Raytheon Co. e brigadeiro Mauro José Miranda Gandra ao ressarcimento dos cofres públicos.
O advogado patrono dos autores da ação popular, Sílvio Martins Vianna, nos fez uma abordagem da força do instituto no atual momento brasileiro. Para sintetizar a tese defendida nos repassou, o talentoso e combativo profissional, a parte final da sentença onde o Juiz asseverou: ‘...Conclusão: Isso posto, acrescido ao que mais consta dos autos, concedo a tutela antecipatória para suspender, a título precário, todos os efeitos e obrigações decorrentes do Contrato n. 01/95 celebrado entre a União e Raytheon Company, determinando às autoridades administrativas da União, de modo geral, que se abstenham de cumprir todas as cláusulas, em especial as que impliquem em pagamento e desembolso de montantes em moeda nacional ou estrangeira, bem como a entrega e fornecimento de informações e dados estratégicos inerentes à soberania nacional, até ulterior deliberação desta ou superior instância e julgo procedente a ação para anular, como de fato anulo, o contrato hostilizado... com efeitos retroativos à data da celebração, tão somente condenando os réus ao pagamento dos honorários advocatícios em dez mil reais, considerando os parâmetros do artigo 20 parágrafo quatro do CPC., atento principalmente ao zelo profissional demonstrado...
- ELIAS MATTAR ASSAD, presidente da Associação Paranaense dos Advogados
Criminalistas.
Cumprimento
Acolhendo proposição do deputado Orlando Pessuti, o plenário da Assembléia Legislativa aprovou, dia 6, voto de congratulações à ‘‘Folha de Londrina’’, alusivo aos 45 anos de fundação. Esse cumprimento fica registrado nos anais e dele são cientificados os srs. João Milanez, fundador e presidente do Conselho de Administração, e João Antonio Vieira Filho, diretor superintendente do jornal.
- LUIZ CARLOS MARTINS, 1º secretário da Assembléia Legislativa

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