Céu e inferno

Causaram-me admiração as declarações recentes de Sua Santidade, o papa João Paulo II, segundo as quais o céu, o inferno e o purgatório não existem como lugares físicos, que ocupam espaço, mas sim estados de alma. Ele apagou o fogo do inferno e suprimiu os manjares celestiais. Quem morreu em estado de céu tem o estado de alma do céu. Quem morreu em estado de alma do inferno já foi para o inferno. O céu não é comida nem bebida, mas Justiça (Romanos 14,17). Não é comida nem bebida e nada do que pertence ao mundo cosmológico: o nosso mundo.
Paz e alegria é o que a Bíblia define como céu, é estado da pessoa. Quem morre em estado de céu foi para o céu, porque já se encontrava nele, é portanto um estado de espírito ou alma. Tudo isso parece novidade, mas é coisa muito velha. O conceito vem do budismo, que assim define Nirvana. A matéria foi aprovada no Concílio Vaticano II, há décadas, e só agora o papa fala dela em público. Talvez pela proximidade do ano 2000, haja ventos renovadores para a Igreja, com sua cúpula extremamente conservadora, com valores progressistas isolados.
- OSVALDO BAPTISTA DO PRADO, São José do Rio Preto (SP)

Empregado doméstico

Emprego doméstico, proposta de melhoria do emprego doméstico: o deputado federal Alex Canziani levará em frente a proposta do ministro Almir Pazzianotto Pinto com respeito a melhorias nas relações do trabalho temporário na área rural. Tal proposta beneficiaria, por extensão, o trabalhador temporário da área urbana. De boa memória, tendo concluido residência sindical pela USP-FEA-ICT, como aluno do ministro Pazzianotto, tive a oportunidade de incorporar essa prática da responsabilidade em se apresentar propostas para transformação da nossa realidade social.
Nesta esteira, e aproveitando o interesse dos nossos representantes na Câmara dos Deputados, gostaria de apresentar uma proposta para a melhoria das relações de trabalho em relação aos empregados domésticos. A proposta consiste no desenvolvimento de um programa de computador para a administração dos contratos de trabalho de empregados domésticos que, devidamente comprovado pela carteira de trabalho (não temporário), carnê de contribuição do INSS e recibo de salários, servirá para abatimento no Imposto de Renda do empregador. Com relação ao serviço temporário – horário e diário, inclusive – no lugar da carteira de trabalho vale o termo de contrato com todos os direitos pré-pagos (INSS, FGTS, férias, 13º Salário etc. ) por ocasião do término do trabalho. Como? Através da elaboração e distribuição de termos de contrato de trabalho temporário (direitos pré-pagos) e disquete específico ou incorporado ao que é fornecido pela Receita Federal para a declaração de endimentos.
Por que? Porque esse procedimento aumentará o número de pessoas empregadas legalmente, inclusive os temporários, em razão do abatimento desse custo no Imposto de Renda. Aumentará a arrecadação do INSS. Servirá como cumprimento da lei e quitação contratual. Servirá como prova de tempo de serviço para fins de aposentadoria. Evitará e diminuirá o número de ações trabalhistas. Resultará em benefícios para o empregado, o empregador, ao INSS, à Justiça do Trabalho e ao País em questões de justiça social. Para tanto, gostaria de receber sugestões a respeito desta proposta para assessorarmos parlamentares interessados em levá-la adiante.
- SEBASTIÃO FERREIRA MACEDO, educador em Londrina

Jogos de azar

Jogos de azar eram permitidos oficialmente, até o governo de Eurico Gaspar Dutra. Apenas nos cassinos, estâncias hidrominerais e cidades de turismo. Tínhamos o Cassino da Urca, no Rio de Janeiro, inclusive promovendo eventos culturais; o Cassino do Ahú, em Curitiba; o Quitandinha e outros mais. Do governo de Dutra em diante criou-se lei federal, proibindo os jogos de azar. Hoje vemos o Brasil inteiro como um grande cassino sem nenhuma conotação de eventos culturais ou recreativos, fazendo apenas jogo de arrecadação em benefício de banqueiros do jogo e sem finalidade social ou educativa.
Há bingos e mais bingos e caça-níqueis americanos em qualquer quiosque, bar ou casa comercial, onde nenhuma fiscalização se verifica. Ninguém comprova se menores ou maiores estão depositando ‘‘óbolos’’ em favor dos proprietários dessa caixinha de azar. Os mais variados tipos de apostas promovidas pela casa bancária oficial do governo, a Caixa Econômica, e de cuja arrecadação volumosa não se tem conhecimento das aplicações reais. Apenas se sabe que devem ser destinadas a determinadas atividades. Além dos sorteios pela televisão. Se antes os jogos eram apenas nos cassinos, agora ficam na casa de cada um.
Ainda que grande parte dos jogos beneficiam clubes de futebol, não se tem conhecimento de nenhum que beneficie escolas públicas e cursos de formação profissional, de cujos cursos o Brasil necessita tanto. Será que o FMI proíbe o desenvolvimento da tecnologia? Certa vez, procurando conseguir autorização para certo tipo de sorteio que deveria beneficiar uma escola de formação profissional, que formei com dispêndio de meu bolso e que em cinco anos fiz tomar 6.000 profissionais, recebi a resposta de que seria conseguida autorização para o futebol, mas não para a educação.
Se há escassez de verba para a educação e se os jogos de azar (para os apostadores) é permitido, faça-se leis que obriguem altas parcelas dos resultados dos jogos em benefício da escolaridade, especialmente de formação técnica de que o Brasil é tão carente e se formem universidades do trabalho, como pretendi em Apucarana com a Fetaep e a política ciumenta impediu. Meu amigo Magalhães, hoje dono do Senado, é homem preparado e usufrui de poder, e poderia ver isso, em vez de defender um imposto da pobreza. Pobre não precisa de esmola, mas sim de bom ensinamento. Está no momento de criarmos mais recursos para que se façam mais cursos de crescimento mental e de bom profissional. Se ficarmos nessa história de futebol e de esmola, sendo o Brasil um cassino, nosso destino será de uma grande degola.
- FAHED DAHER, médico em Apucarana

Correção
Ao contrário do que publicamos na primeira página da edição de onte, 10 de outubro, o nome correto da Rainha da Oktoberfest/99, eleita na noite de sexta-feira, é Ana Clara Stinghen.
- As cartas devem ser datilografadas e assinadas e vir acompanhadas da fotocópia de documento de identidade, endereço e telefone para contato e profissão/ocupação do remetente. O jornal poderá resumi-las conforme disponibilidade de espaço. Correspondência via Internet deve conter: nome completo, cidade de origem, telefone, documento de identidade e endereço eletrônico e profissão/ocupação. E-mail Folha do Paraná/Folha de Londrina: [email protected]

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