O LEITOR ESCREVE
Contra a Saúde
A Lei 9.495/97, que visa - à revelia da lógica, do bom senso e até mesmo de outros dispositivos legais - a normalização, exclusivamente no Estado de São Paulo, dos planos de assistência médica e do seguro saúde, é absolutamente equivocada. Pelos seus aspectos surrealistas, essa lei não é o instrumento adequado à regulamentação da abrangência, limites e carências dos planos de saúde. O tema ganha importância nacional porque já se articula, nos bastidores de Brasília, submeter lei semelhante ao Congresso, transformando-a, nesse caso, num engano federal.
São levianas as declarações, feitas sabe-se lá a serviço de que interesse, de que os lucros das ‘promotoras’ são exorbitantes e que a revogação de limites, carências e exclusões é suportável. A maioria das promotoras - devido ao congelamento das mensalidades e do aumento desproporcional dos medicamentos, hospitais e outros insumos - está em desequilíbrio financeiro. Além disso, a inadimplência é alarmante. Também é leviano defender a retroatividade da lei. A relação custo-benefício não pode ser desrespeitada em razão de ‘achismos’, que levam a mudanças das regras de modo irresponsável e maldoso, por visarem a quebradeira do setor. As intervenções do Estado devem ter prévios e criteriosos estudos jurídicos, constitucionais e atuariais. Desconsiderá-los é subverter a ordem natural, gerando desequilíbrios financeiros capazes de inviabilizar muitas promotoras. Se isso ocorrer - considerando a crise do Sistema Único de Saúde (SUS) - estaria instalado o caos na assistência médico-hospitalar.
A lei paulista, de iniciativa do Legislativo e sancionada pelo governador Mário Covas, também contraria dispositivos legais: a medida provisória que criou o Real dá ao mercado a prerrogativa de se auto-regular; o Código de Defesa do Consumidor estabelece condições para o cidadão defender-se. Quando o brasileiro aprender a usá-lo, o Estado será mais responsabilizado, cível e criminalmente, por suas intervenções em áreas sensíveis e vitais. A intromissão do Estado nos planos de saúde atropela o Código Civil e o de Defesa do Consumidor. Tal ato pode ser objeto de ações
judiciais de ressarcimento e reparação.
Por tudo isso, dificilmente esta
violência representada pela lei 9.495/97 irá prosperar, transformando-se num engano federal. O Judiciário haverá de, a curto prazo, proferir sentença definitiva, caracterizando a institucionalidade e ilegalidade dessa teratológica medida.
- EDMUNDO CASTILHO, médico, é presidente da Unimed do Brasil
Mal do século
Desde 1964, com a criação do Estatuto da Terra, o problema de moradia vem sendo analisado e causando preocupações. No decorrer destas décadas, o brasileiro viveu em constantes transições, visto que, com a falta de condições básicas para a vida, famílias inteiras deixaram o campo para lançar-se à urbanização. Por muitos anos essas pessoas produziram e desenvolveram o que hoje se denomina grandes centros, metrópoles. Mas com a grande demanda de retirantes, que se concentraram nos setores urbanos do País, surgiu a disputa estreita pelo viver e um grande aumento da população, originado pela inexistência de uma política que visasse a orientação quanto ao controle da natalidade, que se deu de forma desenfreada.
O espaço físico para moradia já não era suficiente para tantas pessoas nas cidades urbanizadas. A falta de políticas com campo de ação voltado à distribuição demográfica e a distribuição de renda per capita reviveu os problemas com assentamentos. Dentro deste contexto, vê-se novamente grande parte da população brasileira tomar os mesmos rumos que seus antecedentes, ou seja, o deslocamento de um ambiente desfavorável, para um outro muitas vezes desconhecido, com o objetivo de buscar o bem-estar e a melhoria de vida. A Reforma Agrária se faz necessária, mas não de forma irracional. Deve-se analisar em primeira instância as necessidades básicas para viver e produzir ao assentar-se pessoas em determinada propriedade e não dar-lhes a terra e abandoná-los. ‘‘O socorro existe, mas a medicação é superficial e não mata o mal; apenas o retarda.’’
- FATICULO ANDREO MONTEIRO, Londrina
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