O leitor escreve
Quem se lembra do Gurgel?
Uma frase bastante criticada de Paulo Francis dizia que subdesenvolvido não tem memória. No caso Ford, isto se mostrou verdadeiro. A imprensa tudo disse e redisse e depois desdisse sobre o caso, esquecendo-se, porém, que o Brasil, num passado não tão remoto assim, negou qualquer incentivo à indústria automobilística, pelo menos para a nacional. Os números foram expostos em infográficos multicoloridos, tentando explicar as vantagens de se dar R$ 5,8 bilhões em incentivos para a terceira maior indústria automobilística do mundo em troca de 5 mil empregos, enquanto articulistas pró e contra se digladiavam em torno da questão moral dos incentivos.
Ninguém, porém, tocou no nome do sr. João Conrado do Amaral Gurgel. Este senhor foi o responsável pela maior empreitada automotiva de capital nacional. Engenheiro formado pela USP, na década de 60 Amaral Gurgel fabricava minicarros e karts para crianças. Com a proibição das importações de carros em 1976, ele vislumbrou a possibilidade de uma indústria de capital e tecnologia nacionais, a preços mais baixos do que os das multinacionais.
Em 1981, ele inaugurou uma fábrica em Rio Claro (SP) e lançou o primeiro carro nacional: o X-12, um pequeno off-road de chassi tubular reforçado com componentes de fibra de vidro. O carro só não era 100% tupiniquim porque usava motor Volkswagen. Foi também em 1981, época de Proálcool, que Gurgel lançou uma van elétrica, o Itaipu. O carro foi um fracasso de vendas porque tinha desempenho fraco (atingia no máximo 70 km/h) e o custo das baterias era muito alto.
O maior feito de Gurgel, porém, foi o Projeto Cena (Carro Econômico Nacional), desenvolvido entre 1984 e 1988. O carro deveria ser inteiramente nacional, de custo inferior a US$ 3 mil e de manutenção simples e barata. Em 1988, o BR-800 começou a ser produzido em série. Na época, o governo federal concedeu um belo incentivo à empreitada: 5% de IPI, contra 25% dos outros carros. O preço não foi o estimado, mas mesmo custando US$ 7 mil era 30% mais barato que os similares. Nos dois primeiros anos, todas as unidades do BR-800 foram destinadas a quem comprasse um lote de ações da Gurgel, o que encarecia o produto em mais de 100%. Mesmo custando cerca de US$ 15 mil, o carro foi um sucesso de vendas.
Em 1990, quando o BR-800 começava a ser vendido sem a vinculação dos lotes de ações da empresa, o governo puxou o tapete da aventura nacional. Com a isenção de IPI para carros com volume menor do que 1000 cm, a Fiat lança o Uno Mille, que oferecia mais espaço e desempenho. Numa tentativa desesperada de retomar o projeto, a Gurgel lança o BR-Supermini, mas já era tarde. Em 1992, a empresa entrou em concordata, e em 1995, com uma dívida de US$ 3 milhões, a empresa faliu. Gurgel não conseguiu empréstimos junto ao BNDES. Nenhum Estado propôs pagar sua dívida de US$ 3 milhões nem financiar a construção de uma fábrica sua. Subdesenvolvido talvez não tenha memória para não ter de sofrer de remorso.
- PAULO POLZONOFF JR, Curitiba
A bola da vez
Os 19 delegados da Polícia Civil do Paraná, merecidamente promovidos na segunda-feira da semana passada pelo governador interino Aníbal Khury, têm muito o que comemorar. Afinal, em tempos de crise econômica, com os salários do funcionalismo público congelados há quatro anos, e quando a grande maioria dos servidores não tem quaisquer expectativas de receber promoções ou de ter seus salários reajustados, uma vitória como esta tem mais é que ser festejada. No entanto, não deixamos de ficar tristes quando vimos, no dia 14, estampada nos jornais, notícia sobre a promoção. Tristes não pela vitória, pois se lutaram e acreditaram em seus direitos, foram devidamente recompensados; mas pelo comportamento do secretário da Fazenda, Giovani Gionédis, em relação às promoções a que a classe fiscal também tem direito por lei, mas que até hoje continuam engavetadas. Inúmeras vezes, desde que assumiu aquela pasta, o secretário prometeu que o governador as assinaria. Isto, indubitavelmente, está ao seu alcance, pois representa o atendimento de um preceito legal constante do estatuto que rege o Fisco.
Não que o secretário considere a classe não merecedora de tal recompensa. Muito pelo contrário: elogiou nossos profissionais, atribuindo-lhes inclusive o aumento da arrecadação no Estado e a recuperação de recursos para a manutenção da máquina administrativa. Já passou da hora de o secretário envidar esforços no mesmo sentido. Esperamos o seu empenho.
- ELISABETE MARIA RUSCHE, presidente do Sindicato dos Agentes Fiscais da Receita Estadual do Paraná, Curitiba
Cartório
Tive o prazer de ler a opinião do colega e procurador do Estado Osmann de Oliveira, publicado dia 5 na Folha, e não posso deixar de dar a minha opinião. Liguei para o cartório distribuidor da Comarca de São Paulo para saber das custas para o cumprimento de uma carta precatória para citação e o cartorário informou que era de R$ 5,81, e indaguei das custas do cartório e do oficial e recebi a informação de que era apenas aquele valor e que não tinha mais nada para pagar. No mesmo procedimento, no Paraná ocorreu o seguinte para uma carta precatória de Assis Chateaubriand para Londrina: paguei R$ 18 na distribuição e cartório pediu R$ 120 para o andamento do processo e ainda teria que pagar a diligência do oficial. Vejam a diferença. Sobre custas na Vara de Família, em separação judicial amigável, presenciei um colega pedindo o valor onde o casal separando possui apenas uma casa no valor aproximado de R$ 5 mil. As custas ficariam em torno de R$ 750, face a inclusão no regimento de custas de um item em que para a expedição do formal de partilha há um aumento de 100% das custas. Segundo soube, tal item foi manipulado por alguns cartórios da Vara de Família e que os senhores deputados fizeram vista grossa. Um absurdo. Há que se pôr um basta nessa indústria aqui no Paraná.
- SEBASTIÃO POLITI, Assis Chateaubriand
Restrição
É incrível que na situação política atual, quando todos os segmentos da sociedade discutem a reforma fiscal e tributária, o governo de São Paulo retroceda a uma prática absurda (de limitar as compras de microempresas), pois quem se envolve na área comercial/fiscal sabe que existem diversas maneiras do Fisco controlar a quantidade de compras/vendas (limitando-as, como é o caso do Simples-PR, pelo faturamento bruto). Agora, dizer onde o empresário deve comprar, negando liberdade de escolha? Onde já se viu?
- RENATO JOSÉ BRISOLA, Umuarama
Correção A renda fixada para enquadramento de pequenos empresários ao Simples (sistema tributário com alíquota única) é anual e não mensal, como publicou ontem a Folha Economia em quadro na capa do caderno.
- As cartas devem ser datilografadas e assinadas e vir acompanhadas da fotocópia de documento de identidade, endereço e telefone para contato e profissão/ocupação do remetente. O jornal poderá resumi-las conforme disponibilidade de espaço. Correspondência via Internet deve conter: nome completo, cidade de origem, telefone, documento de identidade e endereço eletrônico e profissão/ocupação. E-mail Folha do Paraná/Folha de Londrina: [email protected]





