James Petras (1)
Hilariante o destempero da professora Maria Lucia Victor Barbosa em seu artigo ‘‘A culpa é do Pato Donald’’, publicado no dia 3, a respeito da entrevista do sr. James Petras a este jornal no dia 28 de junho. Na ótica de liberdade de expressão dessa senhora, ‘‘todo o cidadão tem o direito de expressar livremente seus pensamentos, desde que não sejam contrários ao sistema’’. Ainda bem que ela não está à frente do nosso governo, pois se estivesse, teríamos uma déspota no poder. Que venha a verdade, ainda que seja através de uma norte-americano!
- EDUARDO GOMES ZANFORLIN, comerciário, Guarapuava
James Petras (2)
Após ler o artigo da professora Maria Lucia Victor Barbosa sobre a entrevista do professor James Petras, fico triste ao constatar que o nível intelectual dos marxistas americanos tenha decaído tanto. As críticas do sr. Petras ao fim da ‘‘previdência social estatal’’ e à privatização das empresas estatais no Brasil revelam sua completa ignorância sobre nosso País. A previdência social estatal brasileira cobre o astronômico déficit gerado pelas aposentadorias de funcionários públicos. O perfil socioeconômico dessa classe especial está bem acima da massa de pobres e miseráveis.
Seria interessante que os marxistas brasileiros adeptos e admiradores do pensamento do professor James Petras realizassem uma pesquisa séria do enriquecimento ilícito feito à custa de bancos e empresas estatais. O nosso sistema educacional foi e ainda continua sendo altamente injusto. Quem sabe o este senhor nos ajudaria muito mais convencendo seus compatriotas a serem menos egoístas. Ao abandonarem o nacionalismo protecionista e pondo em prática as teses liberais, os EUA estimulariam o desenvolvimento social e econômico da América Latina.
- EDUARDO JOSÉ DAROS, consultor, São Paulo
Troca de placas
Sobre a reportagem ‘‘Prazo para a troca de placas vai até o dia 31’’ do dia 2: o Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro, citado, tipifica diversas condutas tidas como infrações de trânsito; nenhuma delas, todavia, se aplica ao caso de uso de placas amarelas. É importante observar que o proprietário de veículo que apenas e tão-somente deixar de trocar a placa amarela não estará cometendo infração de trânsito alguma, pois não há ‘‘lei’’ que caracterize semelhante ato como infringente; haja vista, também, que, nos termos do Artigo 5º, inc. II, da Constituição Federal, ‘‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei’’, e haja vista, inclusive, que a administração pública está jungida ao princípio da legalidade, segundo o qual nenhuma exigência pode ser imposta ao cidadão-administrado sem que esteja lastreada em expressa e prévia disposição de ‘‘lei’’.
- ERICSON LEMES DA SILVA, Londrina
Injustiça
A respeito da notícia ‘‘Bebê morre em acampamento do MST’’, publicada dia 2: gostaria de expressar meus sinceros sentimentos a este casal. Creio que houve negligência por parte daqueles que atenderam esta criança. Acontece que a saúde neste País é um caso de polícia. Médicos mal remunerados, população carente e doente, políticos que se preocupam somente em seu bem-estar, esquecendo do povo que os elegeu. Houve negligência e alguém tem que tomar as devidas providências. Não aguentamos mais abrir os jornais todos os dias e encontrar barbaridades como estas. Temos de dar um basta a estas questões da saúde.
- JONATAS APARECIDO DOMENCIANO, Londrina
CPMF
Finalmente alguém com os ‘‘miolos’’ no lugar certo. (‘‘Justiça suspende CPMF em todo o RS’’, notícia do dia 8). Ainda há esperança para um Brasil que luta pelos seus direitos constitucionais e que não engole tudo o que o nosso governo ‘‘criativo’’ tenta enfiar pela nossa goela abaixo. Parabéns aos gaúchos.
- SIDNEY FORIN, Pompano Beach/Flórida (EUA)
Tribunais
Na exposição de motivos a respeito da unificação dos tribunais, enviada às autoridades, os dirigentes do nosso Tribunal de Alçada têm destacado pontos de suma relevância, que merecem transcrição. Criados há mais de 50 anos como órgãos auxiliares no julgamento de segunda instância, restritos a pequenas causas, os Tribunais de Alçada vêem sua competência aumentada, e de forma desproporcional, em detrimento da celeridade processual. São muitas as vantagens da pretendida fusão da Justiça Estadual de segundo grau.
O problema da determinação da competência aflige juízes, advogados e partes. Pode decorrer até mais de um ano até que se descubra qual o órgão competente. Os custos aí são redobrados. Teria lugar uma reforma administrativa, com a criação de turmas ou câmaras especializadas, extinguindo-se a sobreposição de cargos de diretor, secretários e divisões cíveis e criminais. Seria unificado, com maior facilidade de acesso aos usuários, o setor de informática.
Mais que isso, o nosso Tribunal de Alçada pelo menos no âmbito criminal, vem sendo paulatinamente esvaziado pela atuação das turmas julgadoras dos Juizados Especiais, em delitos de menor potencial ofensivo. E enquanto conta com quatro câmaras criminais, o de Justiça dispõe de duas. Não há porque manter tal estrutura. Em favor da unificação pesam outros fatores: facilitaria a discussão e a decisão a respeito de questões orçamentárias e administrativas sempre feita em duas instâncias, ante a falta de autonomia do Alçada.
Nessa área evitaria a fragmentação do Judiciário, que serve apenas para enfraquecê-lo, reduziria a hierarquia interna do poder, tornando realidade a premissa de que entre magistrados que exercem a mesma função não pode haver hierarquia, mas sim apenas diferença de competência. Na reforma do Judiciário, bem se vê, não pode ser deixada de lado a proposta de unificação, que é do interesse não só da comunidade jurídica, como de toda a sociedade.
- RUY FERNANDO DE OLIVEIRA, presidente da Associação dos Magistrados do Paraná, Curitiba
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