Poluição

Acho lindo o parque à beira do Igapó que a Prefeitura revitalizou recentemente. Gosto de caminhar naquela área sempre que me é possível. Contudo, é inacreditável que o IAP - Instituto Ambiental do Paraná, não tome nenhuma providência - que se saiba - em relação ao volume de gases tóxicos que a Cooperativa Agropecuária Cativa lança na atmosfera todas as manhãs, a começar por volta das 5h30. É realmente alarmante o quanto de gás é lançado e o tempo que se prolonga a emissão. Tenho certeza que estão infringindo padrões locais e internacionais de lançamento a considerar-se que qualquer caldeira, hoje em dia, deve oferecer condições mínimas de regulagem para que a poluição não ocorra, mormente em existindo problemas de combustão como acontece no momento de sua partida. Portanto, não há justificativas para isto.
Igualmente é inadmissível o que se observa numa área nas cercanias de Rolândia - mais precisamente nos fundos do Curtume Berger. Para quem costuma passar por aquele contorno é comum constatar que invariavelmente 24 horas por dia - faça chuva ou faça sol - uma fumaça é lançada na atmosfera desde uma área que se parece com aterro de resíduos. Pelo que notei, à primeira vista, a fumaça também é tóxica e se diferencia daquela fedentina derivada de enxofre e seus gases próximos às instalações industriais do referido curtume.
De acordo com as normas ambientais mais simples, a incineração de qualquer tipo de resíduo industrial não pode ter lugar ao ar livre e de forma tão facilmente acessível. Ali ocorre a incineração clandestina de resíduos venenosos, destituída de qualquer monitoramento técnico-ambiental. Sem maiores comentários sobre a viabilidade de sobrevivência nas vizinhanças daquela indústria, aconselho um urgente trabalho de defesa ambiental naquele município e a urgente solicitação à Cativa para que ajude a preservar o que ainda resta de belo no Parque Igapó.
- JOFFRE THOMAZ MIRNUCCI, Londrina.

Cassados

Sou leitor da Folha de Londrina, da coluna de Luiz Geraldo Mazza, e simpatizante da política justa e honesta que muitos políticos fazem no Estado. Mas sou um crítico ferrenho do comportamento dos maus políticos. E gostaria de fazer algumas considerações (análise) sobre o conteúdo de uma matéria que li no jornal ‘‘O Estado do Paranᒒ, edição de 19 de julho de 96, que saiu também na Folha de Londrina, e me chamou a atenção.
Foi publicada uma enorme lista, divulgada pelo presidente do TRE, desembargador Luiz Perrotti, de ex-prefeitos e ex-vereadores inelegíveis por terem fraudado os cofres públicos do Paraná. Pois bem, as eleições se passaram e, desta corja de corruptos, 31 prefeitos foram reeleitos. E agora? Quem está errado? Os jornais, que publicaram notícias não verídicas? O TRE, que divulgou uma relação falsa? Quem vai punir esses corruptos?
Não seria o momento de a imprensa dar uma satisfação ao povo do Paraná questionando essa justiça, que permitiu a reeleição de 31 prefeitos corruptos? Não seria o momento de prosseguir esse assunto, que é de extremo interesse do povo paranaense, dos leitores desse Jornal e dos eleitores desses corruptos?
Parabéns pela belíssima coluna, Mazza.
- ADILSON RICARDO DE CARVALHO, estudante de Direito da UFPR - Curitiba.
NOTA DA REDAÇÃO: A sugestão está sendo analisada pela Redação.

Agradecimento

O Show ‘Amigos’, realizado dia 23, sob a organização e promoção da Zona Country foi, comprovadamente, recordista de sucesso. A presença efetiva do público de Londrina e de outras regiões fechou com chave de ouro as expectativas dos promotores, patrocinadores e de toda a comunidade envolvida no evento. Nesta ocasião, a Zona Country expressa agradecimento à Folha de Londrina, na pessoa da colunista Elisiê Peixoto, pela sua valiosa colaboração e apoio prestados à viabilização do Show ‘Amigos’, o que, certamente, contribuiu para o brilhantismo do megaevento em Londrina.
- IVO VICENTINI, Londrina.

Italianos 1

Com referência ao texto publicado em data de 28/11/96, com o título ‘‘Lei amplia direito à cidadania italiana’’ (Folha Paraná), o terceiro parágrafo termina dizendo ‘‘...acredita o consulado’’. Peço a retificação da mesma frase, sendo Luigi Barindelli representante do Conselho Geral dos Italianos no Exterior e não do Consulado.
- LUIGI BARINDELLI, Curitiba
Nota do Editor: Lamento o erro cometido. O esclarecimento é procedente.

Italianos 2

Com referência às notícias que teriam sido fornecidas pelo sr. Luigi Barindelli, membro do Conselho Geral dos Italianos no Exterior de Roma, devo comunicar que elas continham as seguintes inexatidões:
1- A lei nº 91, de 1992, não introduziu, simplesmente confirmou o princípio da transmissão da cidadania italiana por parte da mãe: o mesmo já tinha sido estabelecido, muitos anos antes, por uma sentença da Corte Constitucional que aboliu a discriminação entre os sexos, contida na lei básica sobre cidadania, de 1912. Também a transmissibilidade da cidadania, sem limites de gerações e de residência, está fundada na velha lei de 1912; a nova lei de 1992 interessava sobretudo aos naturalizados, e para os italianos do Brasil ela teve consequências mínimas.
2- A limitação da transmissibilidade do lado materno, para os natos depois de 1948, resultou de uma interpretação que na realidade procurava diminuir, em via administrativa, o número de italianos residentes no exterior, considerado já exagerado (mais de 60 milhões); só que o verdadeiro limite para que esta massa de ‘‘potenciais cidadãos’’ regularize sua situação anagráfica (ou seja, se registre nos municípios de origem, juntamente com todos os antepassados que ficaram anagraficamente desconhecidos) está propriamente no número deles, comparado com as capacidades da rede consular e das estruturas municipais; hoje o tempo de espera para interessados varia entre um e mais de dez anos; quanto mais a procura aumentará, quanto mais esta espera se alongará.
3- Pelo antes dito, a sentença nº 6.297/96, de 10 de julho, da Corte de Cassação, que abre a cidadania italiana talvez para mais uns vinte ou trinta milhões de pessoas, não teria alguma consequência prática a nível imediato. Talvez foi por isso que o Ministério das Relações Exteriores até agora nem tinha informado os consulados sobre ela. A informação chegou, nestes dias, através de órgãos regionais, mas é claro que, sem instruções oficiais, nenhum consulado pode aplicá-la.
- MARCELLO ALESSIO, cônsul geral da Itália em Curitiba

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