O Leitor Escreve
Horário do comércio
Tendo em vista a ‘‘carta’’ publicada neste respeitado meio de comunicação, em 11/3/1999, assinada pelo ilustre presidente do SINCOVAL, Sr. Sinézio Scudeler, sob o título ‘‘Horário do Comércio’’, cumpre ao Condomínio do Catuaí Shopping Center de Londrina e a Associação de Lojistas do Catuaí Shopping Center, em vista dos ataques infundados que estão sendo deflagrados, tecer as seguintes considerações para que não pairem mais dúvidas quanto à real pretensão do mencionado presidente:
1º O acordo coletivo firmado para o funcionamento do Catuaí Shopping Center de Londrina, no dia 8/12/1998, tão questionado pelo Sr. Sinézio Scudeler, foi corretamente formalizado por todos os comerciantes do Catuaí Shopping Center com o Sindishopping, entidade sindical que representa a categoria trabalhadora, estando revestido de legalidade e legitimidade.
Este instrumento jurídico somente foi utilizado por ter se negado, injustificadamente, o SINCOVAL, em apoiar e ratificar a vontade das partes - empregadores e empregados discriminando os lojistas do Catuaí Shopping Center, em prol do comércio central, desconsiderando a convenção coletiva vigente e as diferenças existentes nesse ramo de atividade.
Recusou-se o SINCOVAL a proporcionar a compensação de jornada de trabalho que melhor se adequasse às necessidades dos envolvidos, diferentemente do tratamento dado aos supermercados da cidade, que conseguiram a compensação igualmente reivindicada.
Ademais, em nenhum momento foi contestada a representatividade do SINCOVAL para com a categoria econômica do comércio varejista, muito menos fora substituído pela Associação de Lojistas na realização do acordo coletivo. Esta composição foi celebrada por cada um dos comerciantes estabelecidos no Catuaí Shopping Center, diretamente com o Sindishopping, restando homologado perante a Delegacia Regional do Trabalho.
2º O atual horário de funcionamento do comércio de Londrina não pode mais servir como escudo ao real objetivo do Sr. Sinézio Scudeler, que é atacar o Catuaí Shopping Center e a Associação de Lojistas do Catuaí Shopping Center.
Sob a noticiada ‘‘bandeira’’ de alteração do horário do comércio local e uma ‘‘pseudo-isonomia’’ de horário de funcionamento para todos os comerciantes, busca o ilustre presidente do SINCOVAL nada mais do que o fechamento de todos os estabelecimentos comerciais da cidade nos dias de domingo, especialmente o Catuaí Shopping Center, pouco se importando com as nefastas consequências, especialmente a brutal eliminação de postos de trabalho e a diminuição dos poucos atrativos de nossa cidade para a população local e da região.
Lembramos que em passado recente, a ‘‘bandeira’’ defendida pelo SINCOVAL era a liberação do horário de funcionamento para todos os estabelecimentos comerciais de Londrina, sem restrições e em qualquer dia da semana, respeitados os direitos dos trabalhadores, proporcionando crescimento econômico, aumento de receitas, recolhimento de impostos e trabalho para o nosso povo. Agora, na voz de seu atual presidente, o objetivo original foi desvirtuado. Seu desejo é o fechamento do Catuaí Shopping Center.
Felizmente, sabemos que a voz do Sr. Sinézio Scudeler é solitária, pois em verdade, o consciente empreendedor londrinense deseja, seja ele do comércio do centro, dos bairros, como dos shoppings, o aumento da produtividade e a geração de empregos.
Por que não sr. presidente, que argumenta tão bem representar a categoria econômica do comércio varejista de Londrina, voltar a defender a liberação do horário do comércio e almejar o crescimento social e econômico de nossa cidade? Afinal, andar na contramão da história é negar a própria história. É enterrar a ‘‘bandeira’’ que o senhor diz tanto defender.
- EDUARDO NOVAES, superintendente do Condomínio do Catuaí Shopping Center de Londrina e CELSO EDUARDO DE CAMARGO, presidente da Associação dos Lojistas do Catuaí Shopping Center de Londrina
Cargos
A respeito da notícia ‘‘Cargos na Receita são legais, afirma procurador-geral’’, não sei se o procurador-geral do Estado manifestou sua opinião como procurador ou como político, porém quero lembrar que certos fatos na história da humanidade devem nos fazer refletir sobre suas causas e seus efeitos. Al Capone somente foi preso porque não conseguiu fazer ruir a estrutura dos fiscais tributários daquele país. A interferência indulgente dos políticos em áreas como a fiscalização tributária, na polícia e setores assemelhados tem sido perniciosa para a sociedade.
Num momento como este, de contenção, vamos aprovar lei que aumenta as despesas com a folha de salários? Realmente não faz sentido pagar salários caros para novos contratados se já existem funcionários bem pagos para executar o mesmo trabalho. Enganam-se aqueles que pensam que o poço não tem fundo, pois ‘‘é de grão em grão que a galinha enche o papo’’.
LUÍS CARLOS MALINOWSKI, Campo Largo
Pedágio (1)
Já que pagamos impostos de diversas categorias (IPVA, impostos sobre combustíveis, etc.) e, se não estou enganado existe uma alíquota destinada à manutenção de rodovias, por que devemos pagar pedágio? Não seria obrigação do governo a manutenção das rodovias? E ainda: No Brasil, principalmente no Paraná, o escoamento da produção (essencialmente agrícola) se dá via rodoviária; o combustível já subiu; aumentar o valor do pedágio agora encarecerá a safra e, como ninguém quer ficar no prejuízo, vai sobrar para ro consumidor final. Será que ao pensarem em colocar pedágios, os idealizadores não pensaram no encarecimento do escoamento da safra que isto poderia causar?
- EDIO LUIZ PACZKOWSKI, Londrina
Pedágio (2)
A melhor coisa que poderia acontecer é se as concessionárias rompessem realmente esse que foi talvez uma das maiores falcatruas que se tem conhecimento na história política de nosso Estado. Sendo os contratos rompidos quem sabe não se faria um outro menos prejudicial aos cofres públicos e aos bolsos dos paranaenses.
- PEDRO GONÇALVES BARBOZA, Campo Mourão
Correção
- O nome correto do prefeito de Campo Mourão é Tauillo Tezelli (PPS) e não como saiu na página 4 do primeiro caderno no sábado.
- As cartas devem ser datilografadas e assinadas e vir acompanhadas da fotocópia de documento de identidade, endereço e telefone para contato e profissão/ocupação do remetente. O jornal poderá resumi-las conforme disponibilidade de espaço. Correspondência via Internet deve conter: nome completo, cidade de origem, telefone, documento de identidade e endereço eletrônico e profissão/ocupação. E-mail Folha do Paraná/Folha de Londrina: [email protected]

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