O LEITOR ESCREVE
Títulos públicos
Até a Constituição de 1988 os Estados podiam emitir títulos públicos (uma espécie de promissória do governo) e descontá-los para fazer caixa a fim de pagar seus gastos. A nova Constituição passou a permitir a emissão de títulos apenas para pagamento de débitos de precatórios, dívidas decididas na justiça entre o Estado e o credor. A Constituição assim decidiu para permitir que os Estados pudessem pagar dívidas antigas que vinham deixando de honrar, como desapropriações de terras para fazer estradas. Pois bem. Para descontar esses títulos no mercado financeiro os Estados têm de pagar juros e é aí que surge a possibilidade de envolver governantes e corretores privados, em prejuízo do dinheiro público. Basta que os Estados paguem juros e comissões exorbitantes, fora dos padrões do mercado. Nesse cipoal de informações trazidas pela CPI dos Títulos Públicos, mostrando que os Estados foram lesados para enriquecer corretores e governantes, surge uma entrevista do governador Jaime Lerner dizendo que aqui no Paraná só foram vendidos títulos públicos no governo Álvaro Dias.
Tendo sido, naquela época, diretor geral da Secretaria da Fazenda e vice-presidente do Banestado afirmo o seguinte: 1º - Durante a nossa gestão nenhum título público foi vendido para pagamento de precatórios; 2º - Nenhum título estadual foi vendido no governo Álvaro Dias para o mercado financeiro privado; 3º - Foi colocado, sim, um lote de títulos do Estado na Corretora Banestado para compor o orçamento do Estado, sem qualquer vinculação com pagamento de precatórios e sem qualquer ligação com corretores ou bancos privados. Isto posto, que fique bem clara uma coisa: no governo Álvaro Dias, do qual participei, não houve venda de títulos do Paraná para o mercado privado e não houve qualquer operação com bancos ou corretores privados, simplesmente porque não houve qualquer negócio entre o governo do Estado e o setor financeiro privado. O único e pequeno lote de títulos colocados na Corretora Banestado ficou com a Corretora Banestado e os juros pagos foram para a Corretora Banestado. Portanto, não vamos começar a espalhar confusão para fomentar a dúvida.
A meu ver devemos aproveitar o furor dessa onda da CPI dos Títulos Públicos para adotar uma providência que venho pregando desde quando tive meu primeiro cargo público, em 1984. Ou seja, os Estados e Municípios deveriam ser proibidos de emitir títulos públicos. As despesas correntes dos governos devem ser pagas apenas com os impostos que a população lhes entrega. Para as obras pesadas de infra-estrutura, a exemplo das estradas, está aí o Banco Mundial, para emprestar dinheiro a juros baixos e prazos de 10 a 20 anos.
- JOSÉ PIO MARTINS, economista, Curitiba
Cotia
A Cooperativa Agrícola de Cotia - Cooperativa Central - em liquidação, sociedade devidamente registrada sob o CGC/MF nº 61.536.744/0001-10, com sede na capital do Estado de São Paulo à Av. Jaguaré nº 1485, vem pela presente se declarar surpresa com o texto da notícia publicada no diário Folha de Londrina, em sua edição de 11/3/97, encartada na página 6 do Caderno 1, sob o título ‘Área pode pertencer a cooperativa’, onde é levantada a hipótese da Fazenda Santo Antonio, com área de 25 mil hectares, poder pertencer à CAC, que ao se dissolver teria deixado uma grande dívida no Banco do Brasil e que a fazenda está em nome do sr. Bertim Filho, para evitar a penhora pelo Governo federal.
A notícia publicada traz informações inverídicas e supõe fraude praticada por esta cooperativa, induzindo os leitores a conclusões que não condizem com a verdade dos fatos, condição que merece o nosso repúdio veemente, razão pela qual solicitamos a retratação imediata da notícia veiculada, uma vez que não consta nos arquivos da sociedade qualquer documento que possa indicar que o imóvel em questão um dia tenha pertencido à CAC-CC e que foi objeto de venda. Diante do apresentado, reiteramos pedido de retratação na salvaguarda do nome da nossa Cooperativa.
- KEYRO SIMOMOTO - Liquidante
NOTA DE REDAÇÃO: A informação publicada pela Folha foi fornecida por dirigente do MST. O empresário João Bertin Filho não foi encontrado para dar sua versão. O Jornal errou ao não ouvir a Cooperativa Agrícola de Cotia.
Decreto não cumprido
Os advogados criminalistas aplaudiram quando o Diário Oficial do Paraná publicou, em 11 de junho de 1991, o Decreto nº 465, do Governo do Estado,
destacando que a Constituição Federal garante aos brasileiros e estrangeiros residentes no País igualdade perante a lei, e que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, e ninguém terá violada a sua intimidade, sua vida privada, a sua honra e a sua imagem. E, ainda, ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. A Constituição do Paraná proclama a dignidade da pessoa humana, estabelece como princípio a defesa dos direitos humanos e define como uma das finalidades da segurança pública a preservação da incolumidade das pessoas e que a ação dos órgãos de segurança não pode propiciar a exposição ao escárnio e humilhação a intimidade dos seres humanos envolvidos em situação de anti-sociabilidade, a que muitas vezes ficam sujeitos pela ação de programas jornalísticos sensacionalistas.
O artigo 1º do Decreto nº 465 estabelece que os indiciados, autuados em flagrante ou não, ou presos provisoriamente por ordem judicial em qualquer unidade de Polícia Judiciária, não poderão ser constrangidos a participar, ativa ou passivamente, de ato de divulgação de informação de comunicação social, vedada especialmente sua expedição compulsória a fotografia e filmagem. Curiosamente, a mesma mão que editou tal decreto não está aplicando a mesma filosofia inspiradora na condução dos trabalhos da CPI dos títulos.
- ELIAS MATTAR ASSAD, presidente da Associação Paranaense dos Advogados Criminalistas
Violência policial
O triste e lamentável fato ocorrido no final da semana passada, em Ibiporã, envolvendo policiais militares e o cidadão José Idalécio Bueno, traz à tona a velha questão da violência policial. Urge que a sociedade discuta que tipo de polícia quer. Se quiser uma organização assustadora, violenta, truculenta e arbitrária, então nada há que se fazer, pois já a temos. Entretanto, se desejar uma instituição voltada à proteção dos cidadãos, sabendo dos limites da sua atuação, e principalmente quem é que a mantém, devemos mudar, e muito, a começar por aquele nazi-fascista que ordena a policiais a atirar nas pernas de pessoas indefesas. Se agirmos como cordeiros à espera do sacrifício, aceitando sem indignação fatos como o ocorrido, estaremos sendo coniventes com os futuros atentados à humanidade, cometidos em defesa de uma ordem que não existe e de um progresso cada vez mais distante.
- TITO VALLE, Londrina
- As cartas devem ser datilografadas e assinadas e vir acompanhadas da fotocópia de documento de identidade, endereço e telefone para contato. O jornal se reserva o direito de resumi-las, se ultrapassarem 15 linhas.

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