O LEITOR ESCREVE
Ressarcimento
Milhares de pessoas, nos últimos anos adquiriram imóveis (terrenos, casas, apartamentos, etc.) através de parcelamentos feitos diretamente com a loteadora ou a construtora, geralmente através de contratos de compromisso de compra e venda. Muitos deixaram de pagar as prestações, perderam os imóveis e nada ou pouco receberam de volta. Mas o que nem todos sabem é que o Artigo 53 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que se nas compras a prazo o adquirente desistir do bem, ele possui o direito ao ressarcimento integral dos valores despendidos.
Desta forma, todas as pessoas que adquiriram imóveis através de contratos e, porventura, deixaram de pagar as prestações, possuem direito a receber de volta tudo o que pagaram, ou seja, possuem o direito de receber todas as prestações pagas enquanto perdurou o contrato.
O Código de Defesa do Consumidor é incisivo, de forma que a devolução das parcelas para o comprador que desistir do negócio é devida ainda que o contrato possua cláusula dispondo em contrário. Estas, aliás, se existentes, são nulas de pleno direito, ou seja, não operam qualquer efeito no mundo jurídico. Mesmo aquelas pessoas que tenham desistido do contrato e recebido parte dos valores que haviam pago, possuem direito ao recebimento da sua totalidade, mormente se a taxa de administração cobrada pela promitente vendedora foi abusiva. Isto porque algumas loteadoras ou construtoras devolvem para o comprador uma parte dos valores pagos, apropriando-se do valor restante a título de taxa de administração.
Esta ‘‘taxa’’ é de discutível legalidade e, se abusiva, deverá ser restituída integralmente ao comprador. Esta regra não serve apenas para os contratos de compromisso de compra e venda, mas também para os consórcios e outras formas de contrato de compra e venda a prazo, como por exemplo, as ‘‘compras programadas’’. E para o ressarcimento destas parcelas, basta que o consumidor procure um advogado capacitado e apresente-lhe a documentação necessária (de preferência cópia do contrato e recibos de pagamento). As causas, dependendo do valor, podem ser ajuizadas perante o Juizado Especial Cível, com tramitação pouco burocrática, rápida e eficaz.
- LUIZ HENRIQUE VIEIRA, advogado, Londrina
Direitos da criança
O Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Londrina procurou, no primeiro mês de atendimento do ano, estar atento na busca de soluções para problemas apresentados por aqueles que: denunciaram casos de omissão ou agressão aos direitos da infância, apesar da carência de estruturas necessárias como instituições para tratamento de usuário de droga, abrigo provisório, vagas em creche, tratamento psicossocial, combate à prostituição infantil foi possível atender e dar encaminhamento e acompanhamento aos casos mais preocupantes como violência doméstica, desaparecimento (fuga de casa), recâmbio, casos de adolescentes usuários de droga, vítimas de omissão dos pais ou responsáveis, adolescentes vivendo na rua.
Mediante demanda e a rede de serviços é impossível dar o acompanhamento necessário em todos os casos como determina a Lei 8.069, com apenas cinco conselheiros para atender a cidade de Londrina ininterruptamente. Precisamos que o poder público e a sociedade toda cumpram com sua participação cada um na sua área, priorizando a criança e cumprindo a lei, bem como os meios de comunicação cumprindo seu papel social de informar dentro dos princípios de ética e responsabilidade.
- MARIA HELENA DA COSTA CASTARDO, presidente do Conselho Tutelar de Londrina
Solidariedade
Por onde passam as crises na sociedade/população? Pela própria população. Assim como as suas soluções. O nosso governo tem feito o que pode, mas percebemos não ser o suficiente. Quando a sociedade se mobiliza em conjunto com as autoridades constituídas temos um resultado fabuloso. Cabe à sociedade, que tanto espera do governo, se mobilizar. Ensine algo sobre a Aids a alguém, seja vizinho, colega de trabalho, ou outros. Temos a condição, sim, por que não fazer? Façamos agora.
- DANIEL GIBELLATO, Londrina/PR
Desmoralizando
O Estado de Minas Gerais foi marcado por diversas revoluções, teve personagens históricos que lutaram em prol da independência republicana. Como vimos, este Estado é peça fundamental deste quebra-cabeça chamado Brasil. Não deveríamos permitir que políticos egocêntricos acabem desmoralizando nosso País (referência à moratória decretada pelo governador mineiro Itamar Franco).
- ALEXANDRE TSUJIOKA, estudante em Londrina
Agradecimento
Nós, moradores das proximidades do Bar Bárbara Calada da Noite, situado no Jardim Bandeirantes, em Londrina, vimos através deste conceituado jornal expressar publicamente nossos agradecimentos aos policiais da 10ª Subdivisão Policial e, de modo especial, ao delegado-chefe Vanderci Corral Fernandes pela atenção que recebemos desta e de outras vezes que fizemos um abaixo-assinado solicitando providências quanto à perturbação do sossego público. O atendimento por parte dessa autoridade foi sempre rápido e eficiente, motivo pelo qual tornamos público nossa gratidão.
- LÁZARA FERREIRA GNATA, professora em Londrina
- As cartas devem ser datilografadas e assinadas e vir acompanhadas da fotocópia de documento de identidade, endereço e telefone para contato e profissão/ocupação do remetente. O jornal poderá resumi-las conforme disponibilidade de espaço. Correspondência via Internet deve conter: nome completo, cidade de origem, telefone, documento de identidade e endereço eletrônico e profissão/ocupação. E-mail Folha do Paraná/Folha de Londrina: [email protected]

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