O Leitor Escreve
Servidores
O protesto dos servidores públicos no dia 29, em Curitiba, revelou a total insatisfação da categoria. Nosso último reajuste salarial remonta a janeiro de 95; estamos, portanto, há quase quatro anos sem qualquer reajuste, sendo que o orçamento de 1999 não prevê qualquer modificação no quadro salarial. Ao contrário, além dos mais de 54% de inflação acumulada no período, tivemos aumento do Imposto de Renda na fonte e agora, com o Programa de Estabilidade Fiscal (PEF) anunciado pelo governo federal, teremos de pagar até 20% de nossa remuneração para a Previdência, um aumento de mais 9% nos descontos, representando, tudo isto, uma verdadeira redução salarial.
Seremos duplamente castigados, pois como todo cidadão pagaremos o aumento de 90% na taxa da CPMF. Assim, a remuneração do servidor federal representa, hoje, aproximadamente 58% daquela que ele percebia em janeiro de 95, descontando-se a inflação e a redução salarial imposta pelos pacotes do governo. Com o FEF, mais uma vez preferiu-se penalizar os mais fracos e desprotegidos, protegendo-se as grandes fortunas e os sonegadores, já que o governo não tem investido em recursos humanos e materiais para combater esse rombo provocado pelo desvio da arrecadação; como se sabe, para cada R$ 1,00 arrecadado, R$ 1,00 é sonegado.
- NAILOR GROSSEL, Curitiba
Juízes
Os juízes federais e estaduais, bem como todos os funcionários públicos, entre outras garantias previstas na Constituição Federal, têm direito à irredutibilidade de vencimentos (cf. inc. III do Art. 95 e inc. XV do Art. 37), ou seja, não podem estes sofrer diminuição em seus ordenados, inclusive de forma indireta, como hoje ocorre, através da desvalorização da moeda nacional (mais de 85%, desde o início do Plano Real).
O ministro Antonio de Pádua Ribeiro, presidente do Superior Tribunal de Justiça, ao aumentar, recentemente, os ordenados dos juízes federais, apenas assegurou-lhes o direito de continuar a recebê-los integralmente, sem a redução ocasionada pela inflação, desde a implantação do Plano Real. Agiu com total amparo nos dispositivos constitucionais referidos e sabendo que o Poder Judiciário tem ‘‘autonomia administrativa e financeira’’ (Art. 99 da Constituição Federal).
O Supremo Tribunal Federal, liminarmente, entendeu ilegal o ato administrativo mencionado. Alguns jornais do País deram grande destaque a esta decisão provisória, como se os magistrados estivessem recebendo recursos que não lhes eram devidos. Esta decisão, todavia, deverá ser reformada brevemente, para que seja mantida a resolução daquele corajoso magistrado, pois através dela, ele não concedeu aumento de vencimentos aos juízes federais, mas impediu a redução dos ordenados.
- CARLOS ROBERTO BORBA NAVOLAR, Londrina
Cumprimento
Recebi com muita satisfação o folheto institucional contendo informações sobre a história da Folha , seus 50 anos de existência, marcados pelo sucesso em todas as etapas que conquistou, do princípio à criação do jornal estadual, Folha do Paraná. Apreciei, atentamente, todos os informes ali contidos: seus cadernos, seus prêmios conquistados pelo jornal, sua imponente estrutura e demais dados de interesse do assinante e leitor.
- GILBERTO MOTTA DA SILVA, Curitiba
Tubarão
Depois do esforço da classificação para a nova fase da Série B do Brasileiro, o Londrina Esporte Clube merece que todos os seus torcedores cumpram a sua parte. Agora, é comparecer ao estádio e voltar à Primeirona. Vamos lá.
- ADALBERTO LASTRE, Londrina
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