O Brasil vive um momento delicado e preocupante face aos lamentáveis episódios dos covardes assassinatos dos juízes de Direito, ambos de Varas das Execuções Penais, Antônio José Machado Dias, de Presidente Prudente, e Alexandre Martins de Castro Filho, de Vitória, ganhando as ruas o debate sobre o chamado sistema do ''juiz sem rosto''.

A Itália passou por isso quando a Máfia, desafiando o Estado que resistia a suas ações criminosas, fez explodir o carro no qual viajava o juiz Giovane Falconi, deflagrando uma reação jamais vista naquele país, quando a nação uniu-se na chamada ''operação mãos limpas'', colaborou com o Estado, fazendo cessar o avanço do braço criminoso italiano.

Na Colômbia, também o Judiciário foi desafiado e reagiu, instituindo esse sistema do ''juiz sem rosto'', no qual, magistrados criminais, em rodízio, presidiam os processos dos narcotraficantes, condenando-os, sem que estes juízes tivessem reveladas suas identidades. Ninguém sabe quem eram estes juízes, que nas audiências, estavam presentes, protegidos por uma redoma de vidro à prova de balas e tinham suas vozes modificadas por aparelhos e seus rostos jamais revelados. Somente a cúpula do poder judiciário é que tinha acesso à identidade do magistrado que sentenciava naquele processo.

Tudo isso não garante a segurança absoluta dos magistrados, pois na Colômbia, o mundo acompanhou quando guerrilheiros tomaram o Palácio da Justiça e atacados pelo Exército, mataram trinta magistrados, inclusive o presidente da Suprema Corte. A partir daí, a Colômbia passou a questionar esse sistema do ''juiz sem rosto''.

Cabe dizer, que no Brasil de hoje este sistema seria inconstitucional, pois aquele que está sendo julgado tem o direito de estar pessoalmente com seu juiz, identificando-o, na preservação do devido processo legal, em que são garantidas a ampla defesa e o contraditório, daí, não se admitir no modelo vigente, alguém ser julgado por um juiz que não se sabe quem seja.

Um obstáculo a este modelo, mesmo que modificada a Constituição Federal é no tocante às questões de impedimento e suspeição, pois, a defesa só pode suscitá-las, instaurando o incidente, caso conheça quem é o juiz, pois do contrário, se o juiz for secreto jamais se terá conhecimento de eventual impedimento ou suspensão, o que é um grave problema.

Ora, o que se busca com o sistema do ''juiz sem rosto'' é proteger o magistrado criminal e como vimos na Colômbia, este sistema de pouco adiantou para os trinta juízes mortos naquela invasão do Palácio da Justiça.

Creio que não é por este caminho que o Brasil conseguirá proteger seus magistrados, também promotores e até advogados. A Justiça não pode ser secreta, ela tem que ser a guardiã das instituições, da cidadania e tal só se dá com a desejada independência deste poder, que tem na transparência de seus atos a confiança da nação. Oxalá que o Brasil não precise do sistema ''juiz sem rosto''.

LUIZ FLÁVIO BORGES D'URSO é advogado criminalista em São Paulo e presidente da Academia Brasileira de Direito Criminal

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